Fabricante de secador de cabelos é condenada por morte de jovem eletrocutada.

A fabricante de um secador de cabelos foi condenada pelo juízo da 4ª vara Cível de Brasília/DF a pagar R$ 100 mil, a título de indenização por dano moral, ao pai de uma adolescente, de apenas 13 anos, que em 2008 morreu eletrocutada ao utilizar o aparelho no banheiro da residência em que morava com a sua mãe.

O laudo pericial anexado aos autos, realizado pelo Departamento de Polícia Técnica do Instituto de Criminalística, constatou que o aparelho apresentava “fuga elétrica interna, deixando a parte metálica do aparelho energizada”, podendo, com isso, expor o usuário a “choque elétrico com intensidade capaz de produzir lesões graves e inclusive levar a óbito”. Ainda segundo o laudo, “a falha que permitiu a fuga elétrica ocorreu no processo de montagem do conjunto de resistência elétrica no interior do tubo do aparelho e que o problema se acentuou no decorrer do período de uso”.

Em sua defesa, a fabricante afirmou que o aparelho talvez tivesse sofrido uma queda, recebido um reparo informal o qual não recolocou uma peça fundamental para o isolamento da corrente elétrica. Ainda afirmou que o manual do usuário alerta para que o aparelho não seja manuseado por crianças, e nem por pessoas que estejam descalças em piso molhado, e, por isso, acusou os pais da vítima por erro na vigilância da adolescente, sendo deles a culpa exclusiva.

O magistrado entendeu “que não é risco razoável esperado pelo consumidor, o manuseio de um aparelho para modelar cabelos possa causar óbito. O risco experimentado foge da normalidade e ultrapassa qualquer expectativa do consumidor“.

Fonte: www.migalhas.com.br

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support