A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado do Ceará e o Fortaleza Esporte Clube a pagar, solidariamente, R$ 40 mil ao casal O.M.P. e F.M.R.M. Eles são pais do torcedor B.R.M., que morreu após cair da arquibancada do Estádio Plácido Aderaldo Castelo (Castelão).
Consta no processo que, na tarde de 20 de julho de 2005, o adolescente, de 16 anos, foi ao Castelão assistir a um jogo da Série A do Campeonato Brasileiro. O time para o qual torcia, o Fortaleza, enfrentou o Atlético (MG). Durante a partida, o rapaz caiu da arquibancada de 15 metros de altura e teve morte imediata.
A família de B.R.M. alegou que o inquérito policial instaurado para apurar o caso comprovou que o acidente ocorreu por falta de segurança no local. Os pais do adolescente afirmaram ainda que a cerca de proteção era baixa e não havia rede de segurança.
Além disso, sustentaram que o reduzido efetivo policial, assim como a venda de bebida alcoólica para menores dentro da arena esportiva, também contribuíram para o acidente. Eles ingressaram com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, o Estado defendeu ilegitimidade para fazer parte do processo, pois o Castelão foi cedido ao time do Fortaleza. Sustentou também que a grade possui altura superior a exigida pela legislação e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do adolescente, pois ele “subiu sobre o guarda-corpo, numa atitude insensata”.
O Fortaleza Esporte Clube e o presidente da agremiação sustentaram não terem responsabilidade pela segurança do Estádio e que o torcedor foi o único responsável pela queda.
Em dezembro de 2009, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital julgou improcedente o pedido dos pais do adolescente. Inconformados com a decisão, ingressaram com apelação (nº 67879-09.2005.8.06.0001/1) no TJCE. Alegaram ter sido comprovada a responsabilidade do ente público e do clube pela morte.
A 6ª Câmara Cível, na sessão desta quarta-feira (26/09), reformou a decisão, condenando o Estado do Ceará e o Fortaleza a pagar R$ 40 mil, solidariamente, a título de reparação moral aos pais da vítima. Segundo o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, o fato de que o torcedor contribuiu para o acidente, ao se dependurar na grade de proteção, não exime o Estado e o Fortaleza da responsabilidade, pela “ausência de rede fixada no fosso e a falta de policiamento ou outro paliativo que impedisse o acesso do torcedor à grade de proteção”.
Fonte: TJCE