Estado deve fornecer medicamento para idoso que sofre com doença grave na medula óssea.

A juíza Ana Cleyde Viana de Souza, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Decitabina ao aposentado F.A.R.. Ele é portador da Síndrome Mielodisplásica (SMD), doença da medula óssea que pode se transformar em leucemia aguda.

Segundo o laudo médico, o aposentado corre risco de morte devido a complicações decorrentes de quadro grave de anemia e da necessidade de transfusões semanais. O paciente, que tem 60 anos, sofre ainda com infecções e sagramentos recorrentes.

O médico que o acompanha prescreveu 40 frascos de 50mg do remédio, que custa R$ 5 mil cada ampola. Alegando que não tem condições financeiras, F.A.R. ajuizou ação (n° 0172174-53.2012.8.06.0001) solicitando o fornecimento da medicação, cujo montante é R$ 200 mil.

Ao analisar o caso, a juíza Ana Cleyde Viana de Souza concedeu liminar e determinou que o Estado forneça o medicamento em até cinco dias. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (25/07).

Fonte: TJCE

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