Estado deve fornecer alimento especial à criança portadora de alergia múltipla.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado forneça o alimento Neocate ao menor G.T.A.U.L. A decisão foi proferida durante sessão desta quarta-feira (08/08) e teve como relator o desembargador Francisco Barbosa Filho.

 

 

O pai da criança alegou nos autos que o filho é portador de “alergia alimentar múltipla”, doença grave e que pode levar à morte. Ele disse que a Secretaria de Saúde do Estado fornecia o leite Neocate desde o início da doença, mas deixaria de disponibilizar o produto. Por isso, ele deveria adquiri-lo em farmácia particular.

 

 

Alegando não ter condições de custear o tratamento (cada lata custa em média R$ 300), a família entrou com ação na Justiça. Em junho de 2011, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou ao ente público, em caráter de antecipação de tutela, o fornecimento do leite em até 48h, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

 

 

Inconformado, o Estado interpôs agravo de instrumento (nº 0005645-81.2011.8.06.0000) no TJCE, requerendo a suspensão e reforma da decisão. Alegou que é da responsabilidade do Município a execução de políticas de saúde. Além disso, a família do menor não teria comprovado hipossuficiência de recursos. O Estado também afirmou ser necessária prescrição alimentar atestada por nutricionista. Defendeu ainda que o fornecimento do alimento fere o princípio da isonomia.

 

 

Ao apreciar o recurso, a 5ª Câmara Cível negou provimento, mantendo a decisão de 1º Grau. O relator do processo ressaltou que se trata de competência comum da União, dos estados e dos municípios o fornecimento de medicamentos às pessoas carentes. Também ficou comprovada a necessidade do tratamento, bem como a incapacidade financeira da família do menor, não prosperando a alegação da necessidade de avaliação por um nutricionista.

 

 

“O direito fundamental à saúde constitui dever do Estado e está intimamente relacionado com o princípio da dignidade humana. Diante da omissão do ente público, deve-se compelir a Administração a concretizar o direito garantido pela Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

Fonte: TJCE

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