Quando um consumidor decide por uma pizza “meio a meio” geralmente o fornecedor cobra pelo valor da pizza mais cara.
Trata-se de uma prática ilegal e abusiva. O Art. 39, I do CDC considera o fato crime contra as relações de consumo. Nesta modalidade, a famosa cobrança pela pizza mais cara, no caso de sabores meio a meio, o certo é ser cobrado o preço correspondente a metade do custo de cada uma. Essa prática é uma espécie de operação casada travestida, pois impõe o preço mais caro para o consumidor. Parabéns à #PizzaHut pelo respeito aos #direitos do #consumidor.
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