Quem nunca se deparou com a seguinte placa “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do seu veículo” ou ainda “Não nos responsabilizamos pelos danos gerados aos veículos aqui estacionados”.
Infelizmente esta é uma realidade presenciada em nosso país. Trata-se, de um verdadeiro absurdo! Nenhuma outra palavra define melhor tal prática abusiva!
O Superior Tribunal de Justiça afirma através da Súmula nº 130 que, “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento“.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe ainda que, as falhas do dever de guarda irão gerar efeitos para as partes “independentemente da existência de culpa, pelos danos ou risco de danos causados aos consumidores” (art. 14, caput, CDC). Apesar de esta placa informativa estar presente em quase todos os estacionamentos que deixamos nossos veículos, fique sabendo que os estabelecimentos são sim responsáveis por todos os objetos deixados no interior de seu carro, e caso aconteça algum furto você pode pedir ressarcimento para o estabelecimento onde o automóvel estava estacionado. Tal obrigação se dá, em razão do contrato de depósito por este pactuado tipificado no Art. 627 do Código Civil Brasileiro.
Desta forma, esta placa “informativa” é considerada uma cláusula abusiva, e, portanto, nula, não possuindo validade alguma de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor “Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos”.
O estacionamento faz parte do serviço/produto. Mesmo quando oferecido de forma gratuita, o estacionamento-cortesia, o serviço de manobrista, o valet, a “lavagem grátis durante as compras”, não isenta – de forma alguma – a responsabilidade por qualquer dano.
Caso uma situação como essa ocorra com você, procure registrar todo ocorrido imediatamente (fotos, testemunhas, ticket do estacionamento, registro de boletim de ocorrência…). Em seguida, entre em contato com um advogado de sua confiança ou busque auxílio de algum órgão de proteção ao consumidor como o PROCON, para que as medidas cabíveis sejam adotadas, e que o valor do dano sofrido seja ressarcido pelo estabelecimento.
Colabore com o quadro #DuDenúncia enviando situações do seu cotidiano que vão de encontro às normas de proteção ao consumidor, para duartejr@duartejr.com