Duarte Jr explica a realização de teste de covid-19 por planos de saúde

Desde o dia 29 de junho, os consumidores de planos de saúde já contam com o teste sorológico para detectar o novo coronavírus na lista de cobertura obrigatória. A novidade foi publicada na Resolução nº 458 da Agência Nacional de Saúde (ANS) e já está em vigor.

O deputado estadual Duarte Jr (Republicanos), reconhecido defensor dos direitos do consumidor no Maranhão, explica os principais pontos da medida, que ele considera fundamental. “Como há uma subnotificação de casos em todo o Brasil e dificuldade de acesso aos testes de covid-19, a realização desses testes pelos planos dará mais segurança a muitas famílias”, explica Duarte.

A inclusão dos testes pelos planos foi uma conquista do consumidor:

“A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) moveu uma Ação Civil Pública (ACP nº 0810140-15.2020.4.05.8300) pedindo a inclusão dos testes na cobertura obrigatória dos planos. Esta ACP foi julgada favorável a todos os consumidores do Brasil. Como a decisão é liminar, ainda cabe recurso da ANS.”

Todos os consumidores de plano de saúde podem fazer o teste?

“O teste de Covid-19 vale para quem tem plano de saúde com cobertura ambulatorial, hospitalar ou de referência. Mas é preciso ter uma requisição médica para a realização do teste, com prioridade para as pessoas que tenham apresentado sintomas gripais, como tosse, coriza, dor de garganta e sensação de febre, ou que tenham recebido diagnóstico de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).”

O consumidor vai ter que pagar mais pela inclusão do teste de Covid-19 nos planos?

“Os consumidores não irão pagar nenhuma taxa a mais pelos testes de Covid-19 nos planos de saúde”.

Quais é o tipo de teste incluído pela ANS?

“Agora trata-se do teste sorológico, que verifica a resposta imunológica do corpo ao vírus. É o teste que detecta os anticorpos em pessoas que já foram expostas ao novo coronavírus, que é realizado com amostra de sangue e deve ser realizado apenas a partir do 8º dia após o início dos sintomas. Vale lembrar que, desde março, os planos de saúde já eram obrigados a cobrir testes como o RT-PCR, que identifica o vírus pela coleta de material da mucosa do nariz e da garganta.”

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