Duarte cumprirá agenda em Santa Inês

O deputado estadual Duarte (Republicanos) estará em Santa Inês nesta segunda-feira (22), para diálogo com o prefeito da cidade, o deputado estadual Felipe dos Pneus, também do partido Republicanos. Em pauta, a garantia de direitos fundamentais aos santa-inesenses. O parlamentar também realizará diálogos com lideranças comunitárias e com a comunidade.

Duarte, quando foi presidente do VIVA e do PROCON, reestruturou a unidade do VIVA, dobrando a capacidade de emissão de RG, e inaugurou os serviços de defesa do consumidor no município. Além disso, fiscalizou o atendimento bancário, os postos de combustível, a revenda de gás de cozinha e escolas particulares.

Como deputado estadual, por meio de emendas, projetos de lei, ações sociais, parcerias, entre outros, o parlamentar garantiu direitos à população maranhense, promovendo melhorias em diversas áreas, como saúde, educação, infraestrutura, mobilidade urbana, causa animal, cultura, emprego e renda, além de atuações em prol da sociedade durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Após concluir o segundo ano de mandato, Duarte continua como um dos parlamentares mais atuantes da Assembleia Legislativa do Maranhão. Foram expressivas 348 proposições apresentadas em 2020, divididas em: 20 projetos de leis, 9 projetos de resolução legislativa, 21 requerimentos e 298 indicações, sendo que 20 projetos de lei foram aprovados. Entre eles: 1 aguarda sanção, 1 aguarda aprovação de redação final, 2 foram vetados e 16 viraram leis.

Entre as leis, vale destacar a nº 10.996/2019, em parceria com o deputado Zé Gentil, conhecida como RG+, que unifica todos os documentos em apenas um. A Lei nº 11.267/2020, em que os bancos são obrigados a adotar medidas preventivas e garantir um atendimento com qualidade e segurança aos consumidores. A Lei nº 11.303/2020, que estabelece a contratação prioritária de 70% de maranhenses (com 15% das vagas para mulheres) no quadro efetivo de empresas da construção civil.

E a Lei nº 11.403/2020, que garante formação continuada aos professores e professoras. As empresas que patrocinarem bolsas de estudo de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado aos professores poderão ter a prestação de serviços dos beneficiados em contrapartida.

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