Na alienação fiduciária o principal interesse da instituição é emprestar ao cliente o dinheiro para a compra de um bem cobrar-lhe os juros e todos os encargos inerentes, sendo que o bem fica como garantia para recebimento da importância negociada. Entre aspas o que interessa a financeira são os encargos que ela receberá em decorrência do empréstimos. Por isso, muitas vezes, quando se financia um carro, por exemplo, e não se consegue pagar as mensalidades, as instituições propõem ações de busca e apreensão, e mesmo que o bem seja apreendido e devolvido para elas, a pessoa que tinha adquirido o bem continua a dever devido aos encargos financeiros sobre o empréstimo.
Na reserva de domínio há uma venda de um bem para o comprador, e não importa de onde o dinheiro venha, mas se o adquirente não pagar, e o vendedor propor a ação e o bem voltar para suas mãos, o comprador não fica devendo nada, em tese (Vide Art. 1366). Neste contrato o que importa ao vendedor é receber o dinheiro da venda, ou seja, há o interesse do vendedor em vender o bem e do comprador em comprá-lo. Para ficar mais claro, supomos que eu compre um carro de você e no contrato haja a cláusula de “reserva de domínio”, caso eu não consiga pagar, você poderá propor ação e ter o carro de volta.
Para que de fato inexista qualquer tipo de dúvida, segue o posicionamento da Professora Ciara Bertocco Zaqueo acerca do tema em comento:
O comum entre os dois institutos é a transferência da posse direta do bem para o sujeito que pretende obter seu domínio. Mas, as diferenças, dentre outras, são:
1. na venda com reserva, há uma venda sob condição suspensiva, ou seja, o evento futuro e incerto do pagamento pelo comprador, embora a posse direta do bem já seja transferida; na alienação há uma venda para uma entidade financeira com condição resolutiva, ou seja, o pagamento da dívida consolida a propriedade no possuidor direto.
2. a venda com reserva pode ser feita diretamente entre comprador e vendedor, enquanto na alienação há a presença indispensável de um financiador.
3. a venda com reserva se restringe a bens móveis, enquanto a alienação pode ser aplicada também para a venda de imóveis.