Notificamos, nesta quarta-feira (21), todos os bancos do Maranhão a suspender a cobrança de juros e multas sobre o pagamento de contas durante a greve dos bancários. Os terminais de autoatendimento também devem estar abastecidos e com funções como saque e depósito disponíveis ao consumidor.
A greve já dura 15 dias e suspendeu atividades nos bancos de todo o país. A fim de assegurar o direito constitucional dos consumidores tanto quanto o direito à greve, o Procon chegou a se reunir com o presidente do Sindicato dos Bancários do Maranhão, Eloy Natan, no último dia 9. Durante a reunião, o Sindicato se comprometeu em manter parcialmente as atividades e o abastecimento dos terminais de autoatendimento.
A greve é um direito constitucional garantido ao trabalhador, mas o direito do consumidor também é previsto pela constituição, de modo que a greve não pode causar prejuízo a nenhum consumidor. Por isso, estamos notificando todos os bancos para que mantenham os serviços básicos. O descumprimento obrigará a sanções mais graves, podendo ser aplicadas de forma cautelar.
Ainda segundo a notificação, as instituições devem manter serviços indispensáveis às necessidades inadiáveis dos consumidores, bem como terminais de autoatendimento abastecidos com cédulas e envelopes para depósito. Devem ainda se abster de cobrar juros, multas ou encargos sobre faturas, boletos e cobranças durante todo o período da greve, prorrogando os vencimentos por no mínimo 72 horas a contar da normalização dos serviços. Os bancos ficam também proibidos de negativar os consumidores junto aos órgãos de proteção ao crédito por descumprirem pagamentos durante a greve. O descumprimento da notificação pode se configurar como crime de desobediência e ensejar o cumprimento das sanções criminais cabíveis, conforme Artigo 330 do Código Penal.
Fonte: Procon