surto de tuberculose registrado no Presídio de Tubarão foi tema de decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ, que confirmou a condenação do Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil em benefício de um preso que contraiu a doença naquela unidade prisional. O homem pediu indenização por danos morais e afirmou que, em 2007, foi preso por regressão de regime em pena que cumpria por tráfico de drogas, ocasião em que foi contaminado pela tuberculose.
Na apelação, com pedido de ampliação do valor da indenização, o rapaz apontou a inércia do Poder Público em resolver os problemas de falta de higiene no estabelecimento prisional e o excesso de detentos no cárcere. O Estado questionou apenas a data de início da aplicação da atualização monetária. Em seu voto, o relator, desembargador Carlos Adilson Silva, reconheceu que a contaminação ofendeu a integridade física e psíquica do autor, que teve de passar por tratamento médico por um considerável tempo, com sofrimento e estigma social. Assim, entendeu não haver dúvidas quanto ao abalo moral.
O magistrado considerou, porém, o fato de a direção do presídio, ao tomar ciência do surto, ter, mesmo com dificuldades, tomado medidas para evitar que a doença se alastrasse. Assim, isolou os presos infectados e promoveu a realização de exames nos que apresentavam algum sintoma característico. “Essa circunstância, em que pese não retire a responsabilidade do ente réu, há que ser ponderada”, finalizou o relator. A decisão, unânime, alterou apenas a data de início da atualização do valor a ser pago ao autor. Cabe recurso a tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2011.098068-5).