Consumidor será indenizado por nome incluído indevidamente no SPC.

O autor não obteve êxito ao tentar alertar a empresa e resolver a situação amigavelmente 

Um consumidor que teve os documentos roubados e utilizados para adquirir crédito na praça será indenizado em R$ 5 mil. O autor afirma que teve o nome incluído pela OPEN MARKET KAKÁ, no hall de maus pagadores, por meio do Serviço de Proteção ao Crédito. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso. 

O autor afirma que após ter os documentos extraviados e falsificados por terceiros, uma conta foi aberta em seu nome. Em julho de 2006, os falsificadores realizaram uma transação bancária no valor de R$ 1.650 reais. Relata que em setembro do mesmo ano teve seu nome incluído no SPC, o que o impediu de adquirir um empréstimo pessoal. 

A empresa esclareceu na contestação que o autor da ação é devedor de um cheque no valor de 360 reais, emitido em janeiro de 2001 e devolvido por insuficiência de fundos. Defende que incluiu o nome do cliente em cadastro de inadimplentes dentro das normas da lei, a fim de receber o crédito. 

Na decisão, o magistrado destaca que foi comunicado à empresa sobre o roubo dos documentos e que o laudo pericial grafotécnico deixou claro que o autor não foi responsável pelo preenchimento e nem pela assinatura do cheque. Desta forma, conclui-se que a inscrição no SPC foi indevida e ilegítima. 

O Juiz buscou o art. 186 do Código Civil para esclarecer que: Aquele que, por ação ou omissão, voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Nº do processo: 2008.01.1.103531-0

FONTE: www.jurisway.org.br

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