O juiz titular da 16ª Vara Cível, Marcelo Andrade Campos Silva, condenou a Enccon – Engenharia, Comércio e Construções Ltda. a fornecer a escritura de transferência de domínio do apartamento adquirido por L. J. no bairro São Conrado, em Campo Grande.
Consta nos autos que L. J. veio a juízo porque, por força de sentença proferida em ação revisional de contrato movida por ela, obteve a quitação do seu apartamento mas, por inúmeras vezes solicitou a escritura do imóvel sem êxito.
Para o juiz responsável pelo caso, Marcelo Andrade Campos Silva, as provas juntadas aos autos demonstram que a autora adquiriu os direitos de posse do imóvel e, como a ré não contestou a ação, presume-se que são verdadeiras as afirmações. Logo, determinou que Enccon forneça a escritura de transferência da posse do apartamento. A sentença foi proferida nesta quarta-feira, dia 22 de agosto.
Processo nº 0019615-80.2011.8.12.0001
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Fonte: TJMS