Atualmente, muito se problematiza acerca da Constitucionalidade das Leis Estaduais que têm como objeto a cobrança de estacionamento aos Consumidores, e a possibilidade de se exonerar o pagamento do estacionamento nos shoppings e principais centros comerciais do Maranhão.
Pelo fato de não haver uma legislação nacional deixa a questão a cargo dos deputados estaduais. No Rio de Janeiro, em 2005, o deputado Gilberto Palmares (PT) formulou uma lei que isentava o pagamento de estacionamento caso o cliente comprovasse gasto acima de dez vezes a tarifa do serviço. Entretanto, a norma foi derrubada um mês depois pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.