A TAP Air Portugal deve pagar R$ 6.727,80 à comerciária E.M.S., que teve a bagagem extraviada. A decisão é da juíza Maria Vera Lúcia de Souza Saleri, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 706651-65.2000.8.06.0001/0), E.M.S. comprou passagens da TAP e, no dia 6 de junho de 2004, saiu de Fortaleza com destino a Lisboa, em Portugal. De lá, embarcaria para Milão, na Itália. A cliente, no entanto, teve problemas junto à imigração portuguesa e foi obrigada a voltar ao Brasil.
Ao regressar, percebeu que a bagagem havia desaparecido. Ela comunicou o fato à companhia aérea e foi informada de que a mala estaria em São Paulo ou em Brasília, mas nunca foi encontrada.
Por conta do extravio, a TAP comunicou que pagaria indenização no valor de US$ 300,00 (o equivalente a US$ 20,00 por quilo). A comerciária alegou que a bagagem continha roupas e utensílios que, de acordo com comprovantes anexados ao processo, totalizavam R$ 2.818,33. Disse que a mala custou R$ 300,00 e que a empresa deveria reembolsar o trecho Lisboa-Milão-Lisboa não utilizado, no valor de US$ 513,00.
Sentindo-se prejudicada, E.M.S. ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a companhia sustentou que, se a cliente levava peças de alto valor, deveria ter feito a declaração, o que obrigaria o ressarcimento.
Ao julgar o caso, a magistrada condenou a TAP Air Portugal a pagar R$ 3 mil, por danos morais, e R$ 3.727,80, a título de reparação material. A juíza considerou que a ação da empresa “dá ensejo à indenização, já que o contrato não foi cumprido”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (21/06).
Fonte: TJCE