Hoje antes de viajar me deparei, mais uma vez, com uma triste realidade. Como os preços nos aeroportos são demasiadamente superiores que em outras localidades. Um suco de 250ml e um misto por inacreditáveis R$17,50!
Além disso, o que justifica pagar mais por um taxi, pelo simples fato deste sair do aeroporto?!
Por qual razão?! Existe alguma fundamentação ou razão de ser para que isto ocorra?!
Claro que não! Pelo contrário, com base no art. 39, V do Código de Defesa do Consumidor (Lei n•8.078/90) são práticas comerciais abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Infelizmente, mais uma vez chego a conclusão que vivemos numa sociedade onde as leis existem, mas lamentavelmente não são respeitadas. #ConsumidorInformadoÉCidadãoRespeitado #DireitosDoConsumidor #ÉDireitoSeu #Fiscalização #DuDenúncia