O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização para comerciante que teve cheque descontado com valor adulterado. A decisão é do juiz Raimundo Lucena Neto, em respondência pela Comarca Vinculada de Palhano, distante 150 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 410-03.2011.8.06.0205/0), João Marcos emitiu um cheque no valor de R$ 730,00, mas na hora de compensar o banco pagou R$ 1.630,00. Por isso, ele ajuizou ação na Justiça contra a instituição financeira. Alegou que sofreu constrangimento, pois o cheque voltou por falta de fundos.
Na contestação, o banco sustentou não ter nenhuma responsabilidade sobre o ocorrido. Em função disso, requereu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 4 mil de reparação moral. O magistrado afirmou que o banco agiu com negligência, “uma vez que não atuou com todo cuidado e toda a atenção inerentes a sua função, permitindo, assim, a compensação do cheque no valor bem maior ao emitido”.