Com base na nova política nacional de preços de combustível, fiscalizamos distribuidoras para assegurar a redução de preços no Maranhão

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Diante da nova política nacional de preços de combustíveis anunciada desde o dia 17 de outubro, notificamos 16 distribuidoras de combustíveis no Estado a apresentarem a relação de preços de fornecimento aos postos revendedores, antes e depois do anúncio. A fiscalização visa acompanhar o cumprimento da redução dos preços do diesel e da gasolina no Maranhão, acompanhando a cadeia de distribuição, até que o impacto da redução chegue efetivamente ao consumidor.

De acordo com a nova política adotada pela Petrobrás, o preço passará a ser estabelecido de forma paritária com o mercado internacional e de modo a remunerar os riscos das operações. Com base nisso, as distribuidoras de combustíveis de todo o país passam a receber diesel e gasolina mais baratos. O preço do diesel caiu 2,7%, enquanto a gasolina caiu 3,2%.

Pode haver uma redução de cerca de R$ 0,05 centavos nos preços de ambos os combustíveis, caso o reajuste seja repassado ao consumidor. Com a notificação, queremos acompanhar o impacto que o reajuste pode representar para o consumidor. Vamos assegurar que a harmonia nas relações de consumo seja efetivada e que não seja cobrada vantagem manifestamente excessiva sobre os preços repassados ao consumidor.

Em São Luís, foram notificadas as distribuidoras Alesat, Dislub, Ipiranga, Petrobrás, Raizen, Sabba, Setta, SP Indústria, Tabocão, Temape e Total. Em Açailândia, foram notificadas também a Alesat, Ipiranga, Petrobrás e Sabba. Já em Caxias, a distribuidora Green foi notificada.

Todos os estabelecimentos deverão apresentar a relação completa de postos de combustíveis para os quais tenham fornecido gasolina e diesel no ano de 2016, além de apresentar os comprovantes dos preços praticados antes e a partir do dia 17 de outubro.

Caso a notificação não seja atendida, os notificados poderão sofrer sanções que variam de multa a interdição do estabelecimento, fincando sujeitos também a responder por crime de desobediência, conforme artigo 330 do Código Penal.

Fonte: Procon Maranhão

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