A agonia de tentar encerrar contrato com uma empresa de cartão de crédito por mais de um ano e meio, sem sucesso sequer após decisão judicial neste sentido, garantiu a consumidora Cristiane de Souza uma indenização de R$ 2 mil e mais o direito de receber em dobro o valor cobrado indevidamente neste período, diretamente na conta de energia elétrica. O respectivo processo foi ajuizado e julgado na comarca de São João Batista, com a confirmação da decisão por parte da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ.
Situações como a presente poderiam ser facilmente evitadas caso a Requerida oferecesse um sistema eficaz de atendimento ao consumidor, apto a permitir a extinção do contrato de acordo com a vontade exteriorizada e sem imposição de gravames desarrazoados, como se afigura a exigência do envio dos cartões pelo correio ou a inobservância do período de validade constante do contrato, anotou o desembargador Victor Ferreira, relator da matéria. A decisão foi unânime. (Apela. Cív. n. 2008.064130-5)
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