Procon do Maranhão orienta consumidores no período do carnaval

É só passar o ano novo que os foliões já se animam com os planos para o carnaval. Há quem faça a própria festa em casa e há quem prefira viajar, para o interior ou para outros estados. A animação para a festa pode acabar tirando a atenção do consumidor para seus direitos, e por isso é bom se informar com antecedência. É preciso ficar atento quanto à venda de meia-entrada, passagens aéreas ou rodoviárias e de produtos como adereços e fantasias, para evitar e denunciar práticas abusivas. Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor no Maranhão (Procon-MA) em 61 itens carnavalescos chegou a apontar uma variação de preços de mais de 370%. Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, é preferível que o consumidor fique atento, no momento da compra do produto e do serviço, a fim de evitar transtornos posteriores. “O cuidado é essencial, principalmente com a publicidade enganosa e condições de troca ou reembolso. Nossa intenção é incentivar a conscientização nas relações de consumo”, disse Duarte Júnior. Pesquisa de preços A pesquisa do Procon/MA apontou uma variação de mais 370% em 61 itens, entre fantasias e máscaras, praticados em sete estabelecimentos. O alerta do órgão é para o consumidor ficar atento, também, à política de troca de produtos, uma vez que o acesso à informação é direito resguardado pelo Artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. O Artigo 18 do Código assegura, também, que a empresa só é obrigada a trocar em caso de vício ou defeito, mas o Artigo 30 determina que, caso ela informe a possibilidade de troca mesmo sem vício, a oferta deverá ser cumprida. O Procon/MA alerta, ainda, para que o consumidor preste a atenção ao prazo de validade alimentos, medicamentos, bebidas e preservativos. Meia-entrada A Portaria n° 34/2015 do Procon/MA, a Lei Federal n° 12.933/2013 e o Decreto 8.537/2015 determinam que produtores, promotores e proprietários de casas de eventos e afins destinem 40% da quantidade total de ingressos para a venda de meia-entrada a estudantes, pessoas com deficiência, jovens hipossuficientes. O mesmo serve para a venda de abadás de blocos carnavalescos. Têm, também, direito à meia-entrada idosos (de acordo com a Lei Federal n° 10.741/2003), professores (Lei Estadual n° 9.683/2012) e doadores de sangue (Lei Estadual n° 9.496/2011). Para fazer valer seu direito, não se esqueça de ter em mãos documento que comprove sua condição na hora da compra. Atrasos em viagens e avarias de bagagem O Procon do Maranhão alerta para quem vai viajar. É preciso ficar atento aos atrasos e cancelamentos em aeroportos e rodoviárias. Segundo os Artigos 3° e 4° da Resolução n° 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a partir de uma hora de atraso de voo, o consumidor tem direito a facilidades de comunicação, como acesso a ligação telefônica e internet. A partir de duas horas, tem direito à alimentação adequada, e a partir de quatro horas, a empresa deve arcar com acomodação ou hospedagem e deslocamento. Em caso de atraso superior à uma hora em transporte rodoviário, o consumidor poderá ser remanejado para outra empresa que faça o mesmo percurso sem custo adicional, conforme art. 14 da Resolução nº 4282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT). O passageiro pode pedir também a restituição do valor do bilhete. Em caso de acidentes, avaria ou extravio de bagagem, tanto empresas aéreas quanto rodoviárias têm responsabilidade sobre o prejuízo causado aos passageiros, cabendo indenização por danos morais ou materiais. Com base no art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, a indenização não poderá ser inferior ao dano causado. Se você perceber qualquer avaria na sua bagagem, ainda no aeroporto, solicite imediatamente o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se a avaria só for percebia após deixar o aeroporto, o consumidor tem até sete dias para encaminhar reclamação à companhia aérea por escrito. Para quem viaja de ônibus ou de carro, é imprescindível o uso do cinto de segurança. Publicidade enganosa Conforme o Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, tudo o que for anunciado em publicidade deve ser cumprido. Segundo os artigos 6º, inciso IV, 36 e 37, do Código, é importante ficar atento aos preços ofertados e às condições de pagamento. Se você o consumidor se sentir lesado, denuncie ao Procon/MA. Denuncie Caso o consumidor se sinta lesado, o Procon/MA ressalta a importância de formalizar a denúncia. Para isso, é fundamental salvar ou imprimir os documentos que demonstrem a oferta, confirmação do pedido e a compra, como nota fiscal ou fotos. Os consumidores poderão registrar reclamação por meio do aplicativo do órgão, pelo site www.procon.ma.gov.br ou em qualquer das unidades no estado.

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Importância do Projeto 100% ÉTICA NA OAB: {youtube}fUjtgPlWF34{/youtube} O Projeto100% Ética na OAB tem como finalidade fazer com que nossos alunos acertem 100% das questões de Ética Geral e Profissional no Exame de Ordem, bem como prepará-lo para o exercício da Advocacia. Ética Profissional, necessariamente, está inclusa no rol das eleitas goste o candidato ou não. Aliás, deveria gostar, pois Ética tem um pequeno volume de conteúdo a ser estudado. Ética Profissional é a matéria mais importante para aprovação na 1ª fase do Exame de Ordem. Ética é importante porque são 12 questões em 80,representando 30% das questões necessárias para a aprovação (12 em 40) na 1ª fase do Exame. Acertar as 12 de Ética é premissa básica da prova. Acertar 100% das questões de Ética é um passo imenso rumo à aprovação na 1ª fase do Exame. COORDENAÇÃO Professor Duarte Jr. Público Alvo Alunos do Curso de Direito a partir do 8º período que buscam a aprovação no Exame de Ordem, bem como todos os Advogados que necessitam conhecer ainda mais seus direitos e prerrogativas. Objetivos Fazer com que nossos alunos acertem 100% das questões de Ética Geral e Profissional no Exame de Ordem, bem como prepará-lo para o exercício da Advocacia. Conteúdo programático Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Código de Ética e Disciplina e Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Atividade Complementar – 15h Material didático incluso

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CONSULTOR JURÍDICO HERALDO MOREIRA JURISWAY OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO MARANHÃO PORTAL EXAME DE ORDEM STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TJ/MA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO UniCEUMA

Bibliografia Indicada

DIREITO CIVIL EDITORA: MANOLE. CÓDIGO CIVIL COMENTADO. COORDENADO PELO MINISTRO CEZAR PELUSO, PRESIDENTE ELEITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; COLEÇÕES EDITORA: ATLAS. CURSO DIDÁTICO DE DIREITO CIVIL. AUTORES: ELPÍDIO DONIZETTI & FELIPE QUINTELA; EDITORA: SARAIVA. AUTORES: PABLO STOLZE GAGLIANO & RODOLFO PAMPLONA FILHO; EDITORA: SARAIVA. AUTOR: CARLOS ROBERTO GONÇALVES; OBRAS ESPECÍFICAS PARTE GERAL EDITORA: LUMEN JURIS. AUTORES: NELSON ROSENVALD & CRISTIANO CHAVES DE FARIAS; EDITORA: RENOVAR. AUTOR: FRANCISCO AMARAL; EDITORA: RENOVAR. AUTOR: GUSTAVO TEPEDINO; OBRIGAÇÕES EDITORA: LUMEN JURIS. AUTORES: NELSON ROSENVALD & CRISTIANO CHAVES DE FARIAS; EDITORA: REVISTA DOS TRIBUNAIS. AUTOR: JORGE CÉSAR DA SILVA; CONTRATOS EDITORA: MÉTODO. AUTOR: FLÁVIO TARTUCE; EDITORA: SARAIVA. AUTORES: PABLO STOLZE GAGLIANO & RODOLFO PAMPLONA FILHO; EDITORA: SARAIVA. AUTOR: CARLOS ROBERTO GONÇALVES; RESPONSABILIDADE CIVIL EDITORA: ATLAS. AUTOR: SILVIO DE SALVO VENOSA; EDITORA: ATLAS. AUTOR: SÉRGIO CAVALIERI; EDITORA: SARAIVA. AUTORES: PABLO STOLZE GAGLIANO & RODOLFO PAMPLONA FILHO; REAIS EDITORA: LUMEN JURIS. AUTORES: NELSON ROSENVALD & CRISTIANO CHAVES DE FARIAS; EDITORA: LUMEN JURIS. AUTOR: MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO; FAMÍLIA EDITORA: REVISTA DOS TRIBUNAIS. AUTORA: MARIA BERENICE DIAS; EDITORA: SARAIVA. AUTOR: CARLOS ROBERTO GONÇAVES; SUCESSÕES EDITORA: SARAIVA. AUTOR: CARLOS ROBERTO GONÇAVES; EDITORA: MÉTODO. AUTOR: FLÁVIO TARTUCE; EDITORA: SARAIVA. AUTOR: SILVIO RODRIGUES ATUALIZADO POR ZENO VELOSO; DIREITO DO CONSUMIDOR FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual de direitos básicos do consumidor. 10ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010. RIZZATO, Nunes. Curso do Direito do Consumidor – 6ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.   ÉTICA PROFISSIONAL EDITORA: FORENSE. AUTORA: GISELA GONDIN RAMOS; EDITORA: ATLAS. AUTOR: MARCOS PAGAN; EDITORA: REVISTA DOS TRIBUNAIS. AUTOR: MARCO ANTÔNIO ARAÚJO JUNIOR; EDITORA: ATLAS. AUTOR: ANTÔNIO LOPES DE SÁ;

Sobre Duarte Jr.

  Duarte Júnior é Diretor do PROCON Maranhão, especialista em Direito do Consumidor, mestrando em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Professor e coordenador da Pós-Graduação em Direito do Consumidor da Universidade CEUMA, leciona as disciplinas de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direitos Humanos, Constitucional e Ética Profissional. É também autor de obras jurídicas, conferencista e pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Uniderp/MS.

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