Lockdown na Grande Ilha: Saiba os serviços que irão continuar funcionando
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O Estado do Maranhão é o primeiro estado brasileiro a decretar lockdown como uma medida para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19. O Governo do Maranhão emitiu o Decreto nº 35.784 no dia 3 de maio, estabelecendo validade inicial de 10 dias, de 5 de maio a 14 de maio, nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, que formam a Grande Ilha de São Luís. O deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) esclarece que, durante o lockdown, apenas as atividades consideradas essenciais continuarão a ser exercidas. “Lockdown é o bloqueio total de atividades, com exceção para os serviços de saúde, alimentação e atividades de suporte a essas atividades essenciais. Com isso, todas as entradas para a Grande Ilha serão bloqueadas por profissionais de segurança, com entrada e saída devendo ser devidamente comprovada”, informa Duarte. O lockdown é uma medida eficaz para reduzir da curva de casos e dar tempo para a reorganização do sistema de Saúde. A província de Hubei, na China, chegou a zerar os casos de Covid-19 após decretar lockdown. No Maranhão, o decreto de lockdown veio de uma proposta do Ministério Público, acatada pelo Poder Judiciário. Confira abaixo como será o lockdown na Grande São Luís: Atividades permitidas – Alimentação:– Supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos similares– Delivery e retirada de alimentos de restaurantes, lanchonetes e similares Atividades permitidas – Saúde:– Hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde– Distribuição e a comercialização de medicamentos e material médico-hospitalar Atividades permitidas – Serviços essenciais:– Tratamento e abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto e lixo– Geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis, assim como o fornecimento de suprimentos para manutenção e funcionamento das centrais geradoras e dos serviços acima Atividades permitidas – Assistência de serviços domésticos: – Cuidadores de idosos, babás, domésticas e diaristas podem circular com comprovante de atividade essencial Atividades permitidas – Táxis e veículos por aplicativo:– Poderão circular para levar pessoas para consultas ou ao supermercado e atender demais atividades essenciais Educação:– Ficam suspensas as aulas presenciais nas redes municipal, estadual e particular, até o dia 31 de maio de 2020– Podem funcionar apenas as atividades internas das instituições de ensino para aulas em EAD Atividades permitidas – Transportes:– Aeroporto de São Luís, ferrovias, portos e empresas que a eles prestem serviços Atividades permitidas – Outros serviços:– Distribuição e a comercialização de álcool em gel, bem como serviços de lavanderia– Telecomunicações, serviços postais e internet– Processamento de dados ligados a serviços essenciais, como marcação de consultas e registro de B.O.– Segurança privada, serviços de manutenção, segurança, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados de qualquer natureza, abrangendo empresas, residências, condomínios, entidades associativas e similares– Fiscalização ambiental, fiscalização dos direitos do consumidor, alimentos e produtos de origem animal e vegetal– Clínicas, consultórios e hospitais veterinários, para consultas e procedimentos de urgência e emergência– Serviços de Comunicação Social– Locais de apoio aos caminhoneiros, como restaurantes e pontos de repouso, às margens de rodovias– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos– Atividades internas de contabilidade e advocacia, sem atendimento presencial, mesmo com hora marcada– Serviços funerários Só será permitido o trânsito de:– Ambulâncias e viaturas policiais- Profissionais da saúde em deslocamento exclusivo e devidamente comprovado para desempenho de suas atividades– Veículos destinados ao transporte de pacientes para tratamento de saúde fora de seu domicílio– Caminhões– Veículos a serviço das atividades essenciais– Táxis, mototáxis e veículos por aplicativo poderão circular para atender atividades essenciais, como levar pessoas para consultas ou ao supermercado– É permitido o trânsito de veículos da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) e das prefeituras municipais, quando destinados ao transporte de insumos de saúde, devidamente comprovado Fica suspenso o trânsito nas Rodovias MA 201, MA 202, MA 203 e MA 204, exceto para:– Ambulâncias e viaturas policiais– Profissionais da saúde em deslocamento exclusivo e devidamente comprovado para desempenho de suas atividades– Veículos destinados ao transporte de pacientes para tratamento de saúde fora de seu domicilio– Caminhões– Veículos a serviço das atividades essenciais Transporte semiurbano:– Só será permitida a presença de passageiros que estejam utilizando máscaras de proteção– É proibido o transporte de passageiros em pé Circulação por meio de ferry-boats:– Fica reduzido a 4 o número de trajetos diários: duas rotas São Luís-Cujupe e duas rotas Cujupe-São Luís– Somente ambulâncias e viaturas policiais– Profissionais da saúde em deslocamento exclusivo e devidamente comprovado para desempenho de sua atividade– Veículos destinados ao transporte de pacientes para tratamento de saúde fora de seu domicilio– Caminhões– Veículos a serviço das atividades essenciais Como comprovar sua circulação:– Trabalhadores em geral e servidores públicos deverão apresentar a Declaração de Serviço Essencial quando solicitado por autoridades estaduais ou municipais.Para ter acesso ao documento, bastar acessa o site: corona.ma.gov.br/lockdown Bancos, lotéricas e correspondentes bancários:– Devem manter e zelar pela distância de segurança entre as pessoas– Devem organizar as filas, inclusive com marcação no solo ou com balizadores– Os funcionários devem usar equipamentos de proteção individual– Devem higienizar as superfícies frequentemente– Devem disponibilizar álcool em gel e/ou água e sabão aos funcionários e clientes
Ficha limpa: Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão confirma absolvição de Duarte Jr
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Nesta segunda-feira (04), o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) teve Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) julgada como improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). O parlamentar foi absolvido do processo de cassação movido pelo Ministério Público, que o acusava de usar a estrutura do Procon/MA para se beneficiar na disputa eleitoral de 2018. A ampla maioria do pleno do TRE-MA entendeu que Duarte Júnior não cometeu ilícitos durante sua gestão no Procon. “O objeto da denúncia é o fato de existirem notícias postadas, durante o período em que fui presidente do Procon/MA, no site e redes sociais do órgão, mas trata-se de conduta amparada na lei e adotada por muitos gestores e instituições com o fim de informar a população sobre seus direitos”, respondeu o deputado. O desembargador Tyrone Silva, relator do processo, votou pela improcedência do mesmo e foi acompanhado pelos juízes José Gonçalo, Gustavo Vilas Boas e Lavínia Macedo Coelho. Votaram a favor da cassação os juízes Ronaldo Castro Desterro e Silva e Bruno Duailibe. “Continuarei trabalhando com transparência e de forma firme para honrar a confiança e a esperança de todos. Com isso, reafirmo o meu compromisso com a verdade e a justiça. Sigo ficha limpa e não compactuo com atos de corrupção”, afirmou. Duarte foi o deputado estadual mais votado da história de São Luís e é pré-candidato a prefeito da cidade.
Duarte Jr ganha na Justiça para que bancos adotem medidas sanitárias contra a proliferação do coronavírus
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Os bancos no Maranhão terão que adotar medidas para impedir aglomerações no atendimento bancário enquanto durar a pandemia. A decisão foi proferida no dia 29 de abril, com tutela de urgência, pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, menos de 24 horas após o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP), protocolada no dia 28 de abril, por meio do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). Duarte Jr já havia denunciado irregularidades no atendimento bancário no Maranhão, principalmente em São Luís, nesse momento de pandemia. Além de impedir aglomerações nos bancos, a ACP visava a adoção de medidas sanitárias, em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, além da condenação dos bancos por dano moral coletivo. Como defensor do consumidor, Duarte ressaltou que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXII, estabelece o direito do consumidor como um direito fundamental. “E o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso I, prevê a saúde, a vida e a segurança como direitos básicos do consumidor, direitos que, nesse grave momento de pandemia, devem ser garantidos com muito mais força”, acrescenta o deputado. Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins ressalta o “perigo de dano manifesto” nas agências bancárias, que são “locais fechados e provocam grande aglomeração de pessoas, o que pode agravar mais ainda a propagação do vírus, atentando assim contra saúde e vida dos consumidores, e com impactos acentuados na rede de saúde”. Com o Brasil apresentando números de contágio maiores do que a China, país de origem da pandemia, e risco muito alto de contaminação, segundo o Boletim Epidemiológico Especial sobre Coronavírus publicado no dia 6 de abril pelo Ministério da Saúde, o juiz determinou que os bancos adotem as seguintes medidas, solicitadas por Duarte Jr na ACP: – Instalar sinalização horizontal com faixas no chão, para garantir o espaçamento mínimo de 1,5 em todos os locais de atendimento presencial; – Permitir somente a entrada de pessoas usando máscaras; – Disponibilizar ao público álcool em gel 70% ou água e sabão, antes da entrada no estabelecimento; – Manter servidor organizando as filas, para garantir o distanciamento entre as pessoas, mesmo que seja necessária a contratação emergencial de novos colaboradores; – Higienizar constantemente o espaço interno das agências bancárias, incluindo os caixas eletrônicos; – Definir limitação de 60 % da capacidade máxima de clientes no interior de agências bancárias; – Manter todos os caixas eletrônicos em pleno funcionamento; Em caso de descumprimento dessas medidas, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais), que deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos. O parlamentar destaca que essas medidas serão muito importantes para a população do interior do Estado, cujos serviço bancário apresenta problemas estruturais agravados devido ao contexto socioeconômico, baixo índice de escolaridade e acesso precário à internet. “Nos demais municípios, as pessoas preferem usar os meios convencionais de atendimento pessoal e os caixas de autoatendimento, em vez de meios alternativos, como aplicativos e sites. E, devido a problemas de localização das agências, é comum que os consumidores de povoados precisem viajar até a cidade mais próxima para utilizar os serviços bancários”, analisa Duarte. “Todos esses problemas se acentuaram no período de pandemia da covid-19, pois a principal recomendação da Organização Mundial de Saúde para evitar o contágio é o distanciamento social, o que vem sendo descumprido em razão da péssima prestação de serviço dos bancos, que demoram no atendimento aos consumidores, dão informações incorretas e causam grandes aglomerações no interior e exterior das agências, contribuindo para a proliferação do vírus”, destacou o deputado.Duarte destaca ainda que os bancários precisam ser respeitados pelos banqueiros, pois se sacrificam e se expõem diariamente para manter um serviço essencial. “Enquanto isso, os bancos continuam lucrando bilhões e sobrecarregando estes trabalhadores. Imediatamente se faz necessária a contratação de mais profissionais, a garantia de EPIs a estes pais e mães de família e a necessidade de ampliar meios de comunicação para combater a desinformação, evitando o deslocamento desnecessário e a aglomeração de pessoas nas agências”, alertou.
Duarte Jr vota a favor de projeto para redução proporcional das mensalidades durante a pandemia
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A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei do deputado estadual Rildo Amaral (Solidariedade) que estabelece a redução proporcional das mensalidades de instituições privadas de ensino, enquanto durar o combate ao coronavírus no Estado do Maranhão. A votação ocorreu nesta segunda-feira (27), em sessão on-line com participação remota dos parlamentares. O deputado estadual Duarte Jr (Republicanos), defensor e especialista em Direitos do Consumidor, votou a favor da aprovação do PL nº 088/2020 e, em suas redes sociais, parabenizou Rildo Amaral pelo projeto, que obriga a redução de pelo menos 30% (trinta por cento) nas mensalidades de escolas privadas de ensino fundamental e médio de todo o Estado, durante o período de isolamento social devido à pandemia global de coronavírus. Duarte apresentou uma emenda aditiva ao PL, para que as escolas apresentassem suas planilhas de custos ao Procon-MA, órgão que seria responsável pela verificação detalhada das reduções das despesas das escolas. No entanto, esta emenda não foi aceita. “Com informações detalhadas dos custos das escolas nesse período de pandemia, os descontos poderiam ser até maiores do que os propostos na lei. Também evitaríamos o risco de anulação da futura lei por vícios de inconstitucionalidade”, informa Duarte. O parlamentar se posicionou também sobre a necessidade de proteger professores e alunos. “Destaco que esse desconto não pode, em hipótese alguma, gerar redução nos salários dos professores ou demissões. É importante também que os alunos e alunas não podem ser prejudicados e devem ter a garantia de que o conteúdo será reposto”, acrescentou. O PL segue agora para sanção do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que, também nesta segunda, cedeu entrevista coletiva confirmando a continuidade das medidas de combate ao coronavírus, como o isolamento social e a suspensão das aulas nas redes pública e privada de ensino. De acordo com recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), o objetivo é reduzir o risco de uma infecção em larga escala entre estudantes e professores reunidos em locais fechados por longos períodos.
Duarte conquista na Justiça a cobertura integral e sem limite de sessões de terapia ABA para pessoas com autismo
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Nesta semana, o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) informou que conseguiu na Justiça que os planos de saúde garantam a cobertura integral e sem limite de sessões de terapia ABA (Applied Behavior Analysis/ Análise do Comportamento Aplicada) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A conquista aconteceu após o parlamentar ingressar com Ação Civil Pública, por meio do Ibedec – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, em março. A decisão do juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, foi publicada em meio à pandemia de coronavírus e representa uma grande conquista para muitas famílias que lutam por esse direito, como afirma Poliana Gatinho, mãe do João Lucas, de 4 anos, autista. A ação foi fundamentada após reuniões realizadas com a presença de pais e responsáveis legais de crianças com autismo e com a participação do Procon/MA. Uma das principais reclamações se referia às inúmeras negativas de cobertura da Terapia ABA pelos planos de saúde demandados. Em muitos casos, mesmo com relatório médico fundamentado solicitando a Terapia ABA como tratamento aos pacientes, diante de sua eficácia no desenvolvimento psicomotor e social das pessoas com autismo, os planos de saúde demandados sonegam este direito básico a esta parcela fragilíssima da população. Duarte explica que, conforme informações levantadas nessas reuniões, as crianças, quando submetidas a intervenções regulares e perenes baseadas em ABA, mostram uma excelente evolução, potencializando exponencialmente seu comportamento na sociedade. “Mais uma vitória na defesa dos direitos das pessoas com autismo! Muito orgulho desta decisão, pois vai garantir um adequado atendimento e tratamentos às pessoas com autismo. Conquista de muitas famílias que lutam por esse direito”, comemorou. O parlamentar informa ainda que o artigo 196 da Constituição Federal elevou o direito à saúde ao status de garantia fundamental, direito que deve ser resguardado e respeitado por todos. Poliana explicou que, atualmente, quando se chega a 40 sessões por ano (aniversário do plano, período no qual o convênio foi contratado), as sessões são limitadas. Como a terapia é diária, antes de 2 meses de atendimento as 40 sessões são atingidas. Com isso, as mães precisam entrar na Justiça para ter acesso à terapia e as crianças ficam um tempo considerado sem o tratamento, pois as decisões demoram. “O autismo não tem alta médica. É um transtorno que precisa da terapia o tempo todo, então não tem como limitar. Com essa decisão, a vida de todas as mães será facilitada, pois não precisarão recorrer à Justiça para garantir seus direitos e estarão focadas em cuidar dos seus filhos”, ressaltou.
Duarte Jr assume a presidência da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Maranhão
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O deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) foi escolhido para a presidência da comissão parlamentar de uma das áreas mais importantes para a vida de todos, principalmente em tempos de pandemia, em que muitas dúvidas e controvérsias surgem nas relações educacionais: a Comissão de Educação. O parlamentar vai conduzir os trabalhos em 2020 e tem novos desafios, como buscar soluções para que o ano letivo não seja perdido por conta do isolamento social, quem sabe buscando o auxílio da tecnologia para implementação da modalidade EAD. Para Duarte, que é professor, pós-graduado em Gestão Pública pela UEMA, mestre em Políticas Públicas pela UFMA e doutorando em Direito Constitucional pelo IDP, é uma honra presidir a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Maranhão. “Feliz pela oportunidade de coordenar e me dedicar ainda mais a uma das áreas mais importantes para a vida de todos. Nos próximos dias, conduzirei os trabalhos sobre a necessidade de redução proporcional e razoável das mensalidades, de modo a garantir redução de custos aos consumidores”, destacou. Quanto às escolas e faculdades, o parlamentar disse que quer assegurar condições para que mantenham um adequado processo de ensino-aprendizagem, durante e após o período de pandemia, bem como impedir demissões, ou mesmo a redução de salários dos professores, funcionários e demais profissionais da educação. Duarte analisa que a crise parece ter impulsionado, ao ponto de ser irreversível, a necessidade de enfrentar o fato de que tivemos uma transformação profunda nos modos de produção e que os profissionais terão que aprender a atuar neste espaço. “Garanto que continuarei me dedicando em benefício da harmonia das relações e do melhor para a educação do Maranhão’, concluiu. Anteriormente, como presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Assembleia, o deputado realizou diálogos com movimentos sociais, debateu o aumento das passagens em audiência pública e a importância do reconhecimento do primeiro quilombo urbano do Maranhão, o Território Liberdade Quilombola. Também investigou preços supostamente abusivos nos postos de combustível, além de escolas particulares e cobrança de valores exorbitantes por livros didáticos, adoção de aulas com sistema bilíngue, cobrança de taxas extras genéricas e pedido de material de uso coletivo. Nesta última pauta, conseguiu um acordo entre a Escola Portal do Saber, pais e responsáveis de alunos, que garantiu a redução do valor do livro de inglês deste ano para o mesmo valor de 2019, além de ressarcimento para quem já havia adquirido o material, entre outras reivindicações. Conseguiu ainda tornar lei no Maranhão, com a sanção do governador do Estado, a Lei Memória Histórica, que proíbe que prédios, rodovias e repartições públicas sejam batizadas com nomes de responsáveis por violações de direitos humanos e qualquer pessoa que tenha praticado ou compactuado com tais crimes durante o período da ditadura militar, nomes que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011. Proíbe também o uso de qualquer tipo de bens e recursos públicos da Administração Pública Estadual para tais homenagens. O que faz uma comissão parlamentar As comissões parlamentares são grupos de deputados reunidos com o objetivo de apreciar e decidir projetos de lei em torno de uma matéria específica, além de exercer papel fiscalizador do poder público.Duarte Jr. assume a Comissão de Educação em meio à suspensão das atividades escolares em todo o país em decorrência da pandemia de coronavírus e a incerteza em relação a quando as salas de aula poderão voltar a ser ocupadas pelos estudantes.
Duarte Jr ingressa na Justiça para que suspensão de dívidas com bancos não gere multas e juros
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Após denúncias de consumidores, o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) ingressou na Justiça nesta quinta-feira (16), para impedir que a medida anunciada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) de prorrogar por 90 dias os vencimentos de dívidas com instituições financeiras gere multa e juros para o consumidor. Por meio de Ação Civil Pública, ingressada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e impetrada na 6ª Vara Federal Cível, o parlamentar denuncia que a Caixa Econômica Federal, em conjunto com outras grandes instituições financeiras, divulgou, de forma ampla, a possibilidade de suspensão do pagamento de débitos (empréstimos, financiamentos e outros) para pessoas físicas e jurídicas. Entretanto, não foi informado que, com essa suspensão, haveria a incidência de novos juros e acréscimos, resultando no aumento do valor da dívida contraída. Em uma das reclamações recebidas, uma consumidora titular de financiamento habitacional optou pela pausa em seu contrato. Antes da realização do procedimento, seu saldo devedor era de R$ 74.635,19, com 103 (cento e três) prestações restantes. Além disso, ela realizou o pagamento da parcela que havia vencido no dia 30 de março, no valor de R$ 1.581,05, ou seja, seu saldo devedor foi reduzido ainda mais. Mas para sua surpresa, ao realizar a suspensão do pagamento, seu saldo devedor passou para R$ 76.184,3, com um total de 106 prestações restantes. Além de elevadas cobranças embutidas nas dívidas, os canais de atendimento não funcionam e falta informação entre gerentes. De acordo com Duarte, a ACP visa evitar mais danos aos consumidores e exige o cancelamento de encargos adicionais sobre o valor do débito, por conta da proposta que foi divulgada. Em caso de descumprimento, a ação prevê ainda aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00, conforme o artigo 499 do Código de Processo Civil. O consumidor também deverá ser indenizado por danos materiais e coletivos. “Não vou permitir que os bancos atuem de forma gananciosa mesmo diante do estado de calamidade pública. Muitos consumidores estão sendo prejudicados por essa prática desleal e criminosa. A Caixa informou a suspensão de parcelas de financiamento dos seus imóveis, mas acabou por renegociar unilateralmente essa dívida com elevadas cobranças de juros e multas embutidas. Nossa Ação Civil Pública, visa impedir que milhares de consumidores maranhenses sejam enganados e lesados em um momento tão difícil para todos nós”, destacou Duarte. O parlamentar enumerou princípios básicos que devem nortear as relações de consumo, como o direito à informação clara e precisa, conforme o art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor e os princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, previstos no art. 4º, inciso III, também do CDC. Também constatou descumprimento do CDC, quando as instituições estão infligindo o art. 6º, inciso XII, do CDC, que garante proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Da mesma forma com o art. 39, inciso V, do CDC, que veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.Caso o cidadão ou cidadã identifique irregularidades, deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor imediatamente.
Duarte propõe suspensão do ISS durante a pandemia
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Como medida efetiva de enfretamento à pandemia do coronavírus, nesta quarta-feira (15), o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) fez indicação à Prefeitura de São Luís para que suspensa a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS). A proposta prevê a suspensão do imposto para micro e pequenos empresários pelos próximos três meses, abrangendo também os microempreendedores individuais (MEI), pelo prazo de 180 dias e prorrogação em 90 dias do prazo de pagamento para os trabalhadores autônomos. De acordo com Duarte, a medida já foi adotada pela Prefeitura de Fortaleza desde o início do mês de abril, atendendo ao pleito de entidades que representam esses negócios, a exemplo da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Fortaleza), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio-CE) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Ceará (Sebrae-CE).“Essa é uma forma de contribuir com as empresas que mais empregam pessoas, as micro e pequenas, e trabalhadores que atuam como microempreendedores individuais. E, apesar das dificuldades fiscais da prefeitura de nossa cidade, haverá espaço para conceder esse benefício, pois foi aprovado pela Câmara Federal e agora está em debate no Senado projeto de lei que pretende compensar Estados e municípios de suas perdas com arrecadação de impostos”, informou.