29 de novembro de 2012
O juiz de direito substituto da 25ª Vara Cível condenou a TAM a pagar R$1.759,34 a título de danos materiais a um homem e uma mulher por falha na prestação de serviço. Segundo o juiz, houve atraso maior do que o esperado, o que fez os autores perderem uma das conexões e chegarem ao destino final com retardo.
Os autores adquiriram passagens aéreas junto à TAM para voo nos trechos Brasília-São Paulo e São Paulo-Milão e de Milão-Nápoles no dia seguinte. Ao saírem de Brasília para São Paulo, afirmam que houve atraso na chegada, o que os fez perder a conexão. Ao chegarem em Milão, perderam o voo programado para Nápoles no dia 20/7/2011. Foram reacomodados no voo Milão-Nápoles do dia seguinte, 21/7/2011, mas não foi possível o embarque, em razão de overbooking. Foram então incluídos no voo seguinte para o mesmo destino, no mesmo dia. Os autores, no entanto, optaram por adquirir bilhete de outra companhia aérea, seguindo para Nápoles em empresa italiana, no dia 21. Nesse voo, ao chegarem em Nápoles, tiveram sua bagagem extraviada e perderam um compromisso na ilha de Capri.