Produto comprado no exterior tem garantia no Brasil!?

Atualmente vivemos num mundo globalizado caracterizado por um processo de interligação econômica, política, social e cultural. A globalização é de fundamental importância para a atuação das empresas transnacionais, pois proporciona todo o aparato tecnológico para os serviços de telecomunicação, transporte, investimentos, entre outros, fatores essenciais para realização eficaz das atividades econômicas em grande escala. Não é de hoje que os brasileiros são atraídos pelos baixos preços das compras realizadas fora do país. Com mais brasileiros viajando, e muitos deles em busca de eletrônicos a preços mais baratos do que os encontrados no Brasil, estão se tornando mais frequentes os casos de pessoas que precisam de assistência técnica para produtos comprados no exterior que apresentam defeitos. Em 2013, o site Reclame Aqui calculou ter recebido, apenas entre 1º de maio e 31 de outubro, 909 reclamações de consumidores relacionadas a eletrônicos adquiridos fora do país. Infelizmente, a grande maioria das multinacionais aqui no Brasil não concedem garantia a eletrônicos comprados no exterior. Neste sentido, muitas empresas informam que a cobertura da garantia está limitada ao país de compra e que isso é informado expressamente nos manuais de instruções dos produtos. Ora, como é possível a empresa alegar o fato de sua garantia ser nacional, se esta atraiu o consumidor justamente por ser reconhecida internacionalmente?! O Código de Defesa do Consumidor, sustenta princípios como a responsabilidade do fornecedor, prestação adequada de serviços e equilíbrio na relação de consumo. De acordo com o referido código, se o fabricante do produto importado tiver atuação no mercado brasileiro, deve-se aplicar a legislação de consumo do país, o que atribui a responsabilidade pelo cliente nacional. Caso o produto seja adquirido por um importador, ele será solidariamente responsável por resolver o problema. Afirma o CDC (Lei n 8.078/90), que é dever dos fabricantes, importadores e distribuidores garantir por no mínimo por 90 dias seus produtos duráveis e 30 dias os não duráveis, sem fazer referência ao local onde foi comprado. Isto posto, a filial brasileira, representante da marca internacional, deverá realizar os devidos reparos no produto adquirido no exterior, mesmo sem a suposta garantia mundial, no prazo máximo de trinta dias corridos, contados a partir da data da reclamação.  

No Brasil, já somos mais de 57 milhões de inadimplentes.

Segundo levantamento da Serasa Experian divulgado no dia 21 de agosto no site Folha Online, número de consumidores inadimplentes no Brasil chegou a 57 milhões em agosto deste ano e bateu recorde para o mês. É o maior número desde 2012, quando o levantamento da empresa apontou 52 milhões de pessoas inadimplentes em agosto. No mesmo mês de 2013, foram registrados 55 milhões. O estudo aponta ainda, que 60% dos inadimplentes têm contas mensais a pagar acima de 100% de sua renda mensal e 53% dos acumulam até duas dívidas não honradas. Cosoante o economista da Serasa Luiz Rabi, “Parte da explicação para este número está no crescente endividamento da população, principalmente de 2008 para cá. Outro motivo é que não temos no Brasil um ambiente de auto eficiência no mercado de crédito pela falta de um cadastro positivo operando de forma plena”. Na quarta-feira (20), o governo Dilma Rousseff lançou um pacote de estímulo ao crédito que combina injeção de dinheiro no sistema bancário, afrouxamento dos controles para a concessão de empréstimos e normas voltadas para o financiamento de imóveis e veículos. Pelos cálculos oficiais, a oferta pode ser elevada em R$ 25 bilhões. Para Rabi, no entanto, o pacote de estímulo pode aumentar o número de inadimplentes. “Não acredito que todo esse montante vai ser canalizado ao crédito, pelo menos a curto prazo. O próprio consumidor não está com disposição de aumentar as suas dívidas. Quanto mais isso for para o mercado de crédito maior será o risco de inadimplentes”, afirma o economista. Em nota, o superintendente de Informações sobre Consumidores da Serasa Experian, Vander Nagata, afirma que a situação é preocupante, mas não alarmante, pois o volume de dívidas da maioria não é alto. Segundo dados divulgados no dia 12 de agosto pela Serasa Experian, a inadimplência de consumidores no Brasil subiu em julho sobre o mesmo mês do ano passado e também na comparação com junho. Com facilidade conseguimos observar que o indicador subiu 11% sobre julho de 2013 e 4% na comparação com junho, acumulando nos sete meses alta de 0,6% sobre igual período do ano passado. Não é de hoje que o governo apenas incentiva o consumo pelo consumo. Inúmeros programas de fomento ao crédito são criados e colocados em prática para que a economia continue em movimento crescente. Em contrapartida, não há qualquer programa ou medida no intuito de informar e educar o consumidor para um consumo consciente. A falta de educação para o consumo gera inúmeros reflexos nocivos à sociedade. O superendividamento é apenas uma das consequências. Podemos citar também, a judicialização de demandas e o desequilíbrio ambiental. Diante a cada uma dessas consequências, o Estado precisa dar respostas efetivas. Por esta razão, são criadas diversas estruturas com a finalidade de solucionar estes problemas. Como por exemplo, programas de renegociação de dívidas, aumento da estrutura jurisdicional do Estado para saneamento das lides, etc. Ora, se o Estado incentiva o crédito pensando em otimizar sua economia, e assim, são geradas diversas consequências nocivas que demandam mais custo ao próprio Estado, não seria mais vantajoso, inclusive pelos critérios econômicos, conscientizar o cidadão dos efeitos dos seus atos? Além de ser mais barato, quando se investe em educação, se previne inúmeros problemas sociais. Ademais, somente com ações preventivas será possível solucionar definitivamente estas adversidades. Com esta pesquisa, o que se observa é o retrato real da sociedade de consumo em que vivemos. Uma sociedade onde na maioria das vezes se consome aquilo que não precisa, e não pode sequer pagar, motivados pela ideologia do poder de compra, pois com limite especial do cartão de crédito “é possível”. Por fim, acredito que o problema não reside nos programas de abertura de crédito, mas na falta de uma informação adequada de como utiliza-lo. Ademais, não será possível solucionar o superendividamento pelos reflexos (programas de renegociação de dívida), mas, tão somente se tratarmos a problemática em sua origem, educando e preparando o cidadão para um consumo consciente.

O que é Taxa de Interveniência? Devo pagar?

  Atenção consumidores, eis mais uma prática comercial abusiva presente nas relações de consumo, a cobrança da Taxa de Interveniência. A referida taxa é muito comum nos contratos de compra e venda de bem imóvel na planta. A interveniência se refere ao ato do banco financiador da obra concordar com que você realize seu financiamento por outra instituição financeira. A grande maioria destes contratos já estabelecem uma cláusula informando que o banco que garantiu a construção do empreendimento quer financiar a sua compra e, caso você não queira negociar com esta instituição financeira, deve arcar com um ônus de até R$ 3.000,00 (três mil reais) ou, em alguns casos, a 2% (dois por cento) do valor financiado. Este valor refere-se à taxa de interveniência, uma despesa decorrente do simples fato de ter o consumidor optado por outra instituição na hora de financiar a compra. Acerca da cobrança da taxa de interveniência, o Banco Central afirma: “A Resolução CMN 3.518, de 2007, alterada pela Resolução CMN 3.693, de 2009, estabelece que a cobrança de tarifas pela prestação de serviços deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário. Assim, se o cidadão não optar pelo financiamento imobiliário com a mesma instituição que também financiou a construtora/obra, não haverá prestação de serviço a ele por tal instituição, não havendo, portanto, justificativa para a cobrança de quaisquer valores do cidadão, por esta instituição. Por outro lado, a eventual previsão de pagamento ou ressarcimento de custos incorridos pela construtora ou por terceiros, no contrato de venda formalizado entre a construtora e o cidadão, visando deixar o imóvel livre e desembaraçado de ônus, não é objeto de regulamentação por parte do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central”. Já, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo o art. 39, I, tipifica tal prática como venda casada, “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Pois, o consumidor tem todo o direito de escolher a instituição financeira que deseja contratar, sem qualquer tipo de sanção ou tratamento diferenciado e independente da construtora/incorporadora. Cabe frisar, que a referida prática constitui crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Desta forma, não deve ser paga pelo consumidor, mas pela construtora que assinou o contrato com o banco que garantiu a obra. Além disso, por se trata de uma relação de consumo, por mais que exista previsão contratual, deverá ser esta cláusula considerada nula de pleno direito, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Por fim, é plenamente possível que seja previsto em contrato mera indicação por parte da construtora/incorporadora de um banco para o financiamento das unidades. No entanto, não poderá restringir ou até mesmo proibir o consumidor de buscar novas propostas em outras financeiras. Isso é considerado venda casada e está previsto no Código de Defesa do Consumidor, pois atenta contra a liberdade de escolha. Não pretendo ser utópico, mas não consigo compreender como situações como estas se repetem cotidianamente, sem qualquer tipo de ação significativa por parte dos órgãos de proteção ao consumidor, no intuito de coibir os danos decorrentes destas relações. Por esta razão, acredito que não adiantará em nada mudar o Código de Processo Civil, se não houver uma mudança cultural dos jurisdicionados, bem como daqueles que possuem como dever a proteção dos interesses públicos, pois, na falta de ações coletivas, proliferam as ações individuais, e com isso, a morosidade do judiciário em dar respostas efetivas à sociedade.

Projeto de lei autoriza preço diferente para produtos pagos com cartão de crédito

O Senado Federal aprovou no último dia 6/8 o Projeto de Lei que permite aos comerciantes cobrar preços diferentes para os consumidores que optarem por fazer pagamentos usando cartões de débito ou crédito no lugar de dinheiro ou folhas de cheque, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o Projeto de Decreto Legislativo do Senado nº 31/2013 tramitava em regime de urgência, já tendo sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ em abril de 2014. Várias entidades de defesa do consumidor, dentre elas o Idec manifestaram-se, no início de junho, por meio de carta em repúdio ao Projeto de Lei, uma vez que a proposta é contrária a decisão nº 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a prática de preços diferenciados quando o pagamento ocorrer com cartão de crédito. Segundo Mariana Alves Tornero, esta medida contraria as determinações do Código de Defesa do Consumidor por exigir vantagem excessiva do consumidor, pois as taxas cobradas pelas administradoras de cartão são de responsabilidade dos comerciantes e jamais devem ser repassadas ao consumidor. Além disso, o fornecedor que optar por aceitar pagamento em cartão tem a vantagem de aumentar sua clientela, sendo este mais um motivo para que arquem com os custos de sua aceitação. Cumpre salientar, que esta diferenciação de valores caracteriza-se como prática comercial abusiva, conforme o art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor ao transferir ao consumidor os custos do fornecedor que opta por utilizar esses meios de pagamento. Já, para o deputado Guilherme Campos (PSD-SP), autor da proposta, a obrigatoriedade de oferecer produtos a um único valor tem um complicador, já que o preço da mercadoria traz embutidas as taxas cobradas pelas operadoras de cartões de crédito. Segundo o deputado, o acréscimo é repartido entre todos os consumidores, independentemente do meio de pagamento. O consumidor que paga em dinheiro não pode arcar com as taxas de manutenção de um sistema de liquidação internacional, como o provido pelas operadoras de cartões”, explica, no projeto, Campos, para quem o modelo prejudica as pessoas “mais carentes de recursos”, que pagam pelas vantagens recebidas por aqueles que usam cartão de crédito. Agora quem se ilude que caso o referido projeto seja aprovado os descontos serão de fato repassados aos consumidores? É lamentável verificar que neste país um projeto como este tramitava em regime de urgência, enquanto outros bem mais relevantes à sociedade encontram-se engavetados. Até quando, presenciaremos decisões motivadas por interesses contrários ao bem comum? Espero que este projeto não seja aprovado, pois o mesmo contraria o Código de Defesa do Consumidor, uma norma de ordem pública com status constitucional, de força cogente e com extrema função social.

Mostra tua força Brasil: a mudança exige maturidade!

Insisto em não acreditar em algumas teorias defendidas por Maquiavel e Thomas Hobbes. Diariamente desejo com todas as minhas forças que a humanidade não seja tão desumana, fria e inconstante. No entanto, quando vejo em todas as redes sociais, whatsaap e afins, inúmeras mensagens recheadas de conclusões volúveis e precipitadas, compartilhadas como “bricadeiras” de péssimo gosto, sou obrigado a crer que de fato o homem tem se tornado cada vez mais o lobo do Homem. Esta era a nossa copa, depois de 64 anos o Futebol voltava para sua casa. Aqueles “flamenguistas” que vibraram com o suposto peso da segunda camisa Alemã definitivamente não me representam. É inadmissível, beira o inconcebível ver que algumas pessoas conseguem vibrar com o Maracanazo do século XXI. Para aqueles que vão me chamar de exagerado, ou que se trata apenas de um jogo, eu afirmo: não, não é! O Futebol para nós Brasileiros é mais que um simples jogo. É sinônimo de superação, alegria e esperança de um país mais justo. Não levar a vida tão a sério, é completamente diferente de encarar a vida como se tudo fosse uma piada. Devemos compreender de uma vez por todas que a vida nos exige maturidade em todos os momentos, bons e ruins. Os alemães no dia 8 de julho de 2014 se mostraram um grande exemplo de mudança com maturidade. A revolução no futebol alemão começou quando a Alemanha perdeu por 3 a 0 a final da Copa do Mundo de 2002 para a seleção brasileira. Naquele momento os alemães puderam compreender que futebol não era apenas condicionamento físico, mas precisava de técnica, coisa que havia, ainda que rara, na seleção brasileira com Ronaldo, Ronaldinho e Rivaldo. A partir de 2002, a seleção alemã iniciou uma série de mudanças marcando presença em todas as semifinais, ou seja, há 12 anos a Alemanha chega pelo menos a semifinal de Copa do Mundo. Além disso, durante a Copa os jogadores da Alemanha só tiveram um dia de folga, nem mesmo amanhã haverá folga para os alemães que começarão a treinar cedo. Quando um repórter perguntou aos jogadores alemães sobre o peso da torcida, jogar no país anfitrião, camisa da seleção brasileira, o nervosismo de jogar uma semifinal, a resposta foi lógica como os alemães sabem ser, e ela foi, o jogo vai ser decidido dentro de campo. Na concentração alemã, não se discute relacionamento amoroso de jogador, choro ou sisudez, pois nada disso entra em campo, pois no mais das vezes vence o melhor. Honra ao mérito! A vitória alemã não veio do acaso, mas da maturidade para mudar, somada a competência técnica sobre a corrupção e o tão conhecido jeitinho, que para mim não é brasileiro, mas infelizmente se multiplica cada dia mais em nosso país. Não podemos permitir que estes fatos e as lambanças do governo brasileiro nos preparativos para a Copa se dissolvam com o passar dos dias. Espero também, que mais esta derrota não tenha sido em vão. Afinal, está cada vez mais claro que não só uma seleção, mas um país é feito por pessoas honestas e trabalhadoras. Comecemos permitindo que o amor à pátria, o ser brasileiro com muito orgulho e amor, ultrapasse os períodos de Copa do Mundo. Nosso amor ao “verde e amarelo” deve ser cotidiano, e demonstrado não só com bandeiras, mas com a solidificação de valores éticos e morais. Precisamos lutar diariamente como um David Luis para garantia de um futuro melhor. Afinal de contas, pessoas de opinião volúvel geram representantes frívolos e corruptos. Chega de tanta instabilidade, o Brasil não pode mais ser traído por seu próprio povo! Os brasileiros, inclusive aqueles volúveis e precipitados, diariamente clamam por mudança na política, no futebol, no trabalho, em todos os setores. Mas, poucos são aqueles que enxergam que a mudança é um fenômeno que ocorre de dentro para fora, e para que isto realmente aconteça se faz necessária maturidade. Como diria Mahatma Gandhi, seja VOCÊ a mudança que tanto deseja ver no mundo.

Novos Direitos são garantidos aos Consumidores na utilização de transporte terrestre.

Novos Direitos são garantidos aos Consumidores na utilização de transporte terrestre A Agência Nacional de Transportes Terrestres recentemente regulamentou novas regras para passagens de ônibus interestaduais e internacionais, em viagens acima de 75 quilômetros. A Resolução 4.282, de 17 de fevereiro de 2014, reforça as garantias e estabelece novos direitos para os passageiros que devem ser adotados e observados pelas empresas de transportes rodoviários. Após uma análise cuidadosa destaco os principais direitos garantidos aos consumidores deste serviço: Infelizmente pequenos atrasos são comuns, não deveriam, mas são comuns. Assim, cumpre salientar, que nos casos de atrasos superiores a 1 hora da partida do ponto inicial ou das paradas previstas durante o percurso a transportadora deverá: providenciar o embarque do consumidor em outra transportadora que ofereça serviço equivalente, se houver e se o consumidor assim optar; restituição imediata do valor pago da passagem se o consumidor optar por não continuar a viagem; dará continuidade a viagem sanadas as razões do atraso; Caso o atraso seja superiro a 3 horas, correrá por conta da transportadora as despesas com relação a alimentação e hospedagem. Outra questão bem interessante versa sobre a emissão do bilhete de embarque gratuidade, previsto expressamente pela nova Resolução. Na prática as empresas de transporte terrestre já estavam obrigadas pelo Estatuto do Idoso a transportar gratuitamente pelos menos duas pessoas idosas por ônibus e dar desconto de 50% nos demais assentos.  

Fortalecimento dos Procons: uma alternativa para desafogar o Judiciário

Desde o nosso nascimento até o fim de nossas vidas, dentro ou fora de casa, dia ou noite somos motivados a consumir cada vez mais para o bem da economia. Na atualidade, uma das formas de se incentivar o consumo é com o aumento do crédito na praça.  Apesar disso, pouco se faz em prol da conscientização destes consumidores. Como consequência, temos uma sociedade repleta de superendividados, pois na maioria das vezes consome o que não precisa ou até mesmo o que não pode pagar. Por esta razão, é de suma importância que o consumidor seja assistido antes, durante e após as transações comerciais. Um dos órgãos de maior importância na orientação do consumidor é a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon. O Procon é um órgão que atua em todo o território nacional na defesa do consumidor, orientando em suas reclamações, informando sobre seus direitos, e fiscalizando as relações de consumo. Um dos objetivos do Procon é funcionar como órgão auxiliar do Poder Judiciário, buscando sempre que possível solucionar previamente os conflitos entre consumidores e fornecedores que vendem um produto ou prestam determinado serviço. Somente nas lides onde não é possível um acordo, o caso é encaminhado para o Judiciário. É notório que os Procons têm um papel importantíssimo para a população. No entanto, percebe-se que o referido órgão precisa ter mais autonomia para atuação plena na defesa e proteção dos consumidores.

Redes sociais, mais uma ferramenta na garantia dos direitos dos consumidores.

Com a mundialização do capital, as relações comerciais perderam a pessoalidade. No mundo globalizado em que vivemos, é praticamente impossível que um consumidor consiga sanar os problemas decorrentes das relações de consumo diretamente com o dono do negócio. Por esta razão, surgiram os SACs – Serviço de Atendimento ao Consumidor. Mas, por mais incrível que pareça, apesar deste ter como finalidade o saneamento dos mais diversos problemas, bem como a busca da plena satisfação dos consumidores. O que se verifica, é um total descontentamento com este serviço. Com o crescimento, e consequente popularização das redes sociais, estas tem se mostrado uma excelente ferramenta de contato entre consumidores e fornecedores. E o melhor, os fornecedores estão prestando cada vez mais atenção aos comentários nas redes sociais.  

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