Breves comentários sobre a Medida Provisória nº 948 de 8 de abril de 2020 e os impactos sociais e econômicos nas relações de consumo
HILDÉLIS S. DUARTE JUNIOR Não há dúvida de que estamos passando por um período totalmente inédito para todos. Ouso afirmar que nem em nossos piores pesadelos imaginaríamos viver tempos como os atuais. Tempos que mais se assemelham aos filmes hollywoodianos, como “Contágio”, “Eu sou a Lenda” e outros; séries da Netflix e até mesmo algumas cenas do épico filme “Vingadores: Ultimato”, em que cidades por todo o mundo ficaram totalmente vazias, sem brilho, cores e o calor dos abraços. Por óbvio, o presente estado de calamidade exige de cada um de nós, principalmente das nossas autoridades, sensibilidade, responsabilidade e um adequado senso de urgência. E, mais que isso, precisamos apresentar soluções não apenas sanitárias, mas também jurídicas, para minimizar os impactos sociais e também econômicos gerados pela tão falada e sentida pandemia. Neste momento, como reflexo, nota-se os mais variados problemas também nas relações de consumo, que igualmente nos exigem respostas equilibradas àqueles que clamam por soluções. São incontáveis casos que precisam ser harmonizados, tais como creches com atividades totalmente inviabilizadas, faculdades com ineficientes ambientes virtuais de aprendizagem, que prejudicam o direito dos seus alunos à educação superior – alunos que sequer conseguem acessar o conteúdo e continuam pagando às instituições sem receber por um adequado serviço educacional. Infelizmente, em relação às faculdades, há muito tempo se fala sobre as vantagens do ensino a distância, mas raras são as instituições que se planejaram e hoje estão preparadas para disponibilizar esse método com qualidade. Contudo, nesse artigo, gostaria de dedicar uma atenção especial à Medida Provisória nº 948 de 8 de abril de 2020, que visa tratar sobre o cancelamento de serviços de reservas e de eventos relacionados aos setores de turismo e cultura, em razão do estado de emergência de saúde pública, decorrente da pandemia causada pelo coronavírus. Não há dúvidas que tudo que está acontecendo no mundo gera impactos econômicos severos a todos os setores, do trabalhador informal à multinacional. Por isso, reforço a necessidade de agirmos com sensibilidade para resolver esses impactos e não gerar mais problemas. A Medida Provisória nº 948 de 8 de abril de 2020 apresenta erros jurídicos absurdos. O que mais nos chama atenção é o total desconhecimento de institutos essenciais do direito privado, além da afronta a esses institutos e sua total inconstitucionalidade. Com graves erros técnicos, ao invés de minimizar os danos e apresentar efetivas e reais soluções, acaba por maximizar os problemas para a sociedade. O texto em sua integralidade não é bom, mas o seu artigo 5º representa total afronta ao estado democrático de direito. Vejamos: Art. 5º As relações de consumo regidas por esta Medida Provisória caracterizam hipóteses de caso fortuito ou força maior e não ensejam danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades, nos termos do disposto no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Nas relações de consumo, a escolha da responsabilidade civil objetiva é regra. Segundo nos ensina o ilustre professor José Geraldo Brito Filomeno, esta escolha, dentre outros fatores, se deu por levar em consideração a vulnerabilidade do consumidor, a produção em massa e pelo fato do fornecedor ter que responder pelos riscos que os produtos acarretam. Sabemos que as relações de consumo estão marcadas por desigualdades, pois de um lado temos o fornecedor de produtos e serviços e, do outro lado, temos o consumidor com sua vulnerabilidade. Deste modo, a reponsabilidade subjetiva, pautada na exigência da comprovação de dolo e culpa, se torna totalmente incompatível. Desta forma, aplica-se às relações de consumo a teoria do risco da atividade desenvolvida. Afinal, aquele que tem o bônus com o exercício de determinada atividade, precisa assumir tambémo ônus de eventuais riscos. Sobre a teoria do riscoda atividade, entende Karl Larenz que: “Uma imputação mais intensa desde o ponto de vista social a respeito de uma determinada esfera de riscos, de uma distribuição de riscos de danos inerentes a uma determinada atividade segundo os padrões ou medidas, não da imputabilidade e da culpa, senão da assunção de risco àquele que cria ou domina, ainda que somente em geral”. É claro que não se pode afirmar que há culpa por parte dos fornecedores dos serviços de hospedaria e dos produtores de eventos por cancelamentos motivados em razão da Covid-19. Todavia, não se pode falar no elemento culpa, pois, como já destaquei, o Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria do risco da atividade. Por esse motivo, a lei de proteção ao consumidor não inclui como causas excludentes de responsabilidade o caso fortuito e a força maior. Para o melhor entendimento, é importante explicar as diferenças entre o caso fortuito interno, externo e o motivo por força maior. Em linha gerais, a força maior e o caso fortuito interno são hipóteses não evitáveis, mas possíveis de se prever pelo fornecedor para o exercício da atividade. Por esta razão, não excluem a responsabilidade perante o consumidor. Para ilustrar, podemos apresentar a hipótese de um piloto de avião que apresenta problemas de saúde durante um voo e acaba ocasionando um acidente. Mesmo que se trate de um caso fortuito e inevitável, como se trata de um risco inerente à própria atividade, não impede o dever de indenizar. Ainda utilizando o contrato de transporte aéreo como exemplo de caso fortuito interno, imaginemos que, por questões climáticas, o voo seja cancelado. A empresa de aviação não pode se negar a indenizar os consumidores que sofreram danos, pois tal possibilidade é peculiaridade que integra a prestação deste serviço. Hipótese distinta ocorre quando o evento é totalmente imprevisível. São os casos de tsunamis, terremotos, erupção de vulcões e, claro, pandemias como a que estamos vivendo. Esses são exemplos de casos fortuitos externos, ou seja, eventos que não têm como fazer parte do raio de previsão do empreendedor. Todavia, com base no princípio constitucional da boa-fé (art. 422 do Código Civil Brasileiro), cabe ao fornecedor garantir o mínimo de assistência necessária aos consumidores, como alimentação e hospedagem (Resolução nº 400/2010 da ANAC). Neste último caso, defendo que as empresas
Shoppings de serviços: propostas para os Terminais de Integração
Para uma gestão eficiente, se faz necessário fazer cada vez mais com bem menos. Ou seja, se torna necessário criatividade e senso de urgência. Por exemplo, os nossos terminais de integração não podem ser vistos como um problema para a nossa cidade. Pelo contrário, vejo os terminais como canais de oportunidades para uma maior circulação econômica, geração de emprego e renda. O Terminal de Integração da Praia Grande (o mais antigo da capital, inaugurado em 1996) foi interditado no dia 22 de outubro por determinação do Ministério Público, após inspeção realizada no dia 18 de outubro em parceria com a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros. O motivo: risco de desabamento e possibilidade de incêndio. Há algum tempo, também foi relatada a ocorrência de arrastões e outros crimes no local, assim como no Integração da Cohab-Cohatrac. É uma situação que precisa de imediata solução. Posso fundamentar e afirmar que os terminais têm sim um caminho a seguir no que se refere à revitalização de suas funções. Quando estive como presidente do PROCON e do VIVA, de 2015 a 2018, garantimos a reforma dos terminais de integração do Distrito Industrial e do São Cristóvão, que eram historicamente relegados a segundo plano no sistema de transporte da capital. A partir desta experiência, os terminais podem entrar em uma nova era a partir de três linhas de ação. A primeira linha baseia-se na parceria do poder público com a iniciativa privada. Em 2017, o PROCON e demais órgãos de defesa do consumidor conseguiram com que fosse firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por meio do qual as empresas Franere e Dimensão Engenharia tiveram multas aplicadas pelo órgão revertidas em melhorias da estrutura no Distrito Industrial e no São Cristóvão. No fim daquele ano, a população recebeu terminais reformados e pintados, com internet gratuita, uma unidade do PROCON, do VIVA e um posto da Polícia Militar. Ou seja, não se trata de retórica, mas de uma ação CONCRETA e COMPROVADA! A segunda linha de ação seria uma mudança de conceito dos terminais, que deixariam de funcionar como meros pontos de trocas de linhas de ônibus e seriam transformados em verdadeiros postos descentralizados para serviços públicos ou, como anunciei na Assembleia, shoppings de serviços. Dessa forma, seriam firmadas parcerias público-privadas que iriam disponibilizar serviços essenciais, como a instalação de centrais de marcação de consultas e outros serviços públicos, por exemplo, como novos postos para emissão de documentos e autorizações e outros órgãos. E mais: os terminais poderão também oferecer alimentação e produtos diversos, por meio da parceria com vendedores ambulantes formalizados como microempreendedores individuais, além de franquias e redes de fast-food. Assim, atenderemos a várias políticas com uma só ação – ampliação da oferta de serviços públicos, atendimento aos direitos básicos do cidadão e da cidadã, e geração de emprego e renda. E o melhor, com economia de recursos – um bom atrativo em qualquer tempo, principalmente nos tempos de crise. A terceira e mais decisiva linha de ação é movida pela vontade política de atuar com criatividade e responsabilidade com o interesse público, qualidades que, tenho certeza, irão guiar as decisões sobre as reformas dos terminais. Vontade política que é baseada no bem comum e no diálogo que envolva a Prefeitura de São Luís, Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET), Ministério Público, empresas privadas, representantes dos trabalhadores informais e da sociedade civil. Destaco que críticas e pessimismo não resolvem, é hora de pensar na atual situação dos terminais e sua iminente reforma como uma grande oportunidade para começarmos a proporcionar mais dignidade, segurança, qualidade aos serviços e mais direitos e oportunidades à população de São Luís e nossos visitantes. Afinal, é possível!
Corte de serviços essenciais precisa respeitar o consumidor
Na Idade Média, quem não pagasse aos senhores feudais as devidas obrigações feudais, equivalentes aos tributos ou impostos de hoje, acabava preso. Impossível não relacionar esta prática tão longínqua com o que ocorre ainda hoje, 2019, com quem não consegue, por qualquer motivo, pagar a conta do fornecimento de água e energia elétrica. Hoje a punição é “só” o corte dos serviços, cujo resultado pode ser comparado a uma prisão moderna, que limita de forma drástica as ações do cidadão afetado. Primeiro, é crucial lembrar que o fornecimento de água e energia elétrica é serviço público essencial, que envolve elementos que influem diretamente na dignidade humana, dada a função vital da água para nossas vidas e a relevância estratégica da energia elétrica para as comunicações e a vida em sociedade no geral, sem esquecer sua importante função na conservação de alimentos, entre outras várias utilidades. Como serviços públicos essenciais, portanto, sua defesa está prevista no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), que estabelece que seu fornecimento deve ser eficiente, seguro e contínuo, não podendo terminantemente ser interrompido. Por suposto, como a falta de água e luz prejudica diretamente aspectos sociais básicos da vida do consumidor, o corte vai diretamente contra o artigo 1º, parágrafo III da Constituição Federal, que concebe a dignidade da pessoa humana como cláusula pétrea e um dos fundamentos do Estado democrático de direito. No Maranhão, são comuns relatos de consumidores que têm a água ou a luz de suas residências cortadas devido a inadimplemento, porém de modo arbitrário e sem qualquer respeito às leis e ao ser humano: cortes sem aviso prévio, em dias sem tempo hábil para o consumidor realizar a quitação da dívida. O maranhense também sabe da velocidade e proatividade das concessionárias de serviços públicos para efetuar os cortes e da falta de proatividade das mesmas concessionárias para restabelecer os serviços – uma explícita falta de proporcionalidade e isonomia na relação com o cidadão consumidor. Em breve, isso pode ser coisa do passado, pois pretendo proibir expressamente em todo o Estado, com força de lei, o corte de água e energia elétrica em dias de sexta, sábado, domingo, feriados e vésperas de feriado. Trata-se do Projeto de Lei nº 350/2019, ou PL Anticortes, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que sugerem que a suspensão desses serviços deve ser feita de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do seu fornecimento. Há alguns anos, o deputado estadual César Pires (PV-MA) protocolou projeto semelhante (que proibia o corte apenas de energia elétrica), vetado devido a um entendimento de que as assembleias estaduais não poderiam legislar sobre a questão. Mas, em dezembro de 2018, o STF, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5961, declarou constitucional a Lei Anticorte no Estado do Paraná (Lei n° 14.040/2003), entendendo que a temática envolve relação de consumo e, portanto, é de competência concorrente entre União e Estados. Com isso, não há dúvida alguma quanto à constitucionalidade do presente projeto de lei, que abrange não somente o corte de energia elétrica, mas também o de água. Caso seja aprovado na Assembleia e sancionado pelo governador Flávio Dino, será uma conquista significativa para os maranhenses, que ficarão livres do sofrimento e constrangimento causado por esta prática injusta e desproporcional.
Lei do Acesso Seguro já é realidade no Maranhão
Receber funcionários de empresas em serviços na sua casa pode gerar insegurança, principalmente porque criminosos usam cada vez mais da imaginação para cometer crimes. Em novembro de 2018, dois homens disfarçados de funcionários de uma empresa maranhense roubaram uma casa em São Luís. Além disso, usaram o verdadeiro funcionário da empresa como refém. Por isso, com o objetivo de proporcionar mais segurança para os consumidores e mais transparência para as empresas, o governador Flávio Dino sancionou a Lei 11.054/2019, ou Lei do Acesso Seguro, que obriga as empresas de reparos elétricos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, fornecedoras de gás encanado residencial e empresas de seguros a enviar ao consumidor, via mensagem de celular ou e-mail, as informações de nome e número do RG, além de foto (se possível), do funcionário ou funcionários designados para serviços domiciliares. A lei estabelece ainda que, caso o consumidor não possa receber as informações por celular ou e-mail, a empresa deve informar uma senha no momento do cadastro, que será compartilhada somente entre o consumidor solicitante e o funcionário enviado pela empresa. O deputado estadual Duarte Jr, autor do projeto de lei, esclarece que já existem leis similares em outros estados, como Rio de Janeiro e São Paulo. “Infelizmente, já testemunhamos centenas de casos onde criminosos se passaram por funcionários, trabalhadores representando empresas que prestam serviços domiciliares, aqui no Maranhão e em outros estados. Esta lei visa garantir ao consumidor informações de forma clara, precisa e inequívoca sobre a identidade do funcionário que irá prestar o serviço na sua casa”, afirma. Duarte Jr, que também é vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia, diz que a lei busca consolidar a transparência e a segurança como valores básicos na relação entre os consumidores e as empresas, públicas ou privadas, que têm acesso direto à residência do consumidor. “A casa de um cidadão é um ambiente inviolável. Também por isso esta lei é importante, porque restabelece a confiança nas relações empresa-consumidor neste tipo de serviço”, afirma o deputado. A fiscalização para cumprimento da lei e aplicação das penalidades será feita pelos órgãos de defesa do consumidor.
O problema não está na política, mas naqueles que fogem à luta
Na última semana um fato extremamente preocupante ocorreu no Estado do Tocantins. Ali, logo ao lado, novas eleições foram convocadas depois que o ex-governador Marcelo Miranda (MDB) e sua vice, Cláudia Lelis (PV), tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral por arrecadação ilícita de recursos. Até então, um excelente exemplo de justiça, respeito às leis, aos princípios constitucionais e a democracia. No entanto, na prática, não foi isso que testemunhamos. Lamentavelmente, com o fim da apuração emergiram das urnas 137.537 votos brancos e nulos (19%). Somados às abstenções, que foram 30%, isto é, quase 50% dos tocantinenses aptos a votar optaram por ignorar o pleito e não exerceram o seu direito fundamental ao voto, ou seja, preferiram se calar a escolher aquele que melhor representa o interesse público e possui condições de tratar as necessidades do seu Estado. Agora, o segundo turno será disputado entre Mauro Carlesse (PHS), governador interino e deputado estadual licenciado, e o ex-senador Vicentinho Alves (PR). Para quem não sabe, Mauro Carlesse, ligado ao agronegócio, também foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por crime de falsidade ideológica para fins eleitorais em 2012, quando disputou o cargo de prefeito de Gurupi. Em 2015, foi preso por conta de falta de pagamento de pensão alimentícia em um processo de execução. Já Vincentinho, é alvo de inquérito que apura crime nas leis de licitação. Foi responsabilizado por irregularidades referentes a recursos recebidos pelo município de Porto Nacional. O parlamentar recorreu da decisão, que foi mantida. Teve o nome incluído no cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares. Do outro lado, de forma inexplicável, ficaram de fora da disputa candidatos importantes, como o ex-juiz federal e idealizador da lei da Ficha Limpa, Marlon Reis (Rede). Ora, muitos são aqueles que reclamam da falta de técnica, probidade e seriedade na política. Mas, quando surgem alternativas viáveis, os mesmos críticos se omitem ou seguem com as mesmas alternativas. Dá para entender?! Talvez por conveniências pautadas em critérios de escolha nada republicanos, pois visam vantagens individuais em detrimento da coletividade. Creio que essa falta de interesse pela política esteja amparada em duas premissas: decepção das pessoas pela falta de verdade e ação daqueles políticos que tiveram a oportunidade de fazer e nada fizeram, e, por força crescente de movimentos de aversão à política e aos políticos. Claro que um não exclui o outro, mas vejo no segundo fator, uma organização nada orgânica, mas induzida por interesses bem maiores e perigosamente obscuros. Todo esse processo, apesar de nada inédito tem crescido e se solidificado de forma realmente preocupante e assustadora. Dado que, inibir-se do compromisso eleitoral tem garantido a continuidade de um cenário ainda mais obscuro com a vitória de candidatos sem capacidade técnica, altruísmo e que nada fizeram ou farão em prol de uma sociedade melhor e mais justa para todos. Um resultado preocupante e que acende um sinal de alerta para fazermos uma reflexão acerca dos rumos que pretendemos dar para nossas vidas e para o nosso país. Afinal, não vivemos uma anarquia, precisamos de um governo, uma diretriz. Para isso, precisamos participar, decidir e escolher um governo para as pessoas, pelas pessoas e das pessoas. Um governo verdadeiramente justo. No livro de Provérbios, 29.2, “Quando o justo governa, o povo se alegra, mas quando o ímpio domina, o povo padece”. O que está acontecendo no Tocantins, não pode acontecer no Maranhão e muito menos com a nossa nação. Por isso, primeiramente precisamos acreditar que nem todos são iguais. Ademais, precisamos participar ativamente da política. Não apenas votando por convicção, mas também fiscalizando, exigindo os nossos direitos e que os políticos cumpram seus deveres. Somente assim, será possível construir uma nova forma de fazer política, a boa política, a política que precisamos. Afinal, como disse Martin Luther King, “Quando os bons se calam, os maus governam”.
A mentira a serviço da velha política
Desinformação, originada da palavra russa dezinformatsiya, é uma técnica utilizada em guerras ou regimes totalitários na qual informações falsas são criadas deliberadamente para enganar. Seja para enganar o povo, seja para enganar o outro lado político atraindo-o para armadilhas. Diferente de outra técnica, também bastante usada por esses ditadores, a da alienação: deixar a população na penumbra intelectual sob a ausência de informações – como, por exemplo, com a adoção de políticas não plenamente inclusivas na educação, com escolas de taipa e sem qualquer condição mínima de trabalho nesses locais para os professores e de aprendizagem para os alunos, cultivando a ignorância para poder colher dominação. O ato de espalhar informações falsas na era da internet ganhou nova roupagem e agora também é conhecido pelo termo fake news. Essas “notícias” têm aparência de notícias verdadeiras, são veiculadas em meios de comunicação de certa notoriedade, no entanto, são conteúdos criados propositadamente com algum objetivo espúrio por trás: por exemplo, tentar manchar a imagem de algum gestor público sob alguma “acusação” criada, ou mesmo tentar causar atrito entre diferentes poderes na tentativa de desestabilizar a gestão pública. Essas técnicas foram utilizadas de forma reiterada pelos coronéis, que quando não usavam da força física, usavam de seus impérios midiáticos para atingir determinado adversário, não importa a forma. Não é só falar mal – a crítica pela crítica – mas algo pior: inventar e distorcer informações para plantar desconfianças, inseguranças e ignorância em prol da manutenção do seu poderio econômico e político. A crítica é fundamental para qualquer indivíduo ou governo melhorar e avançar, contudo, deve ser feita, de forma justa, com base na realidade, não com invenções ou mentiras. Defesa de ideias, projetos, ações e não a crítica pela crítica ou a desinformação. Felizmente, na era da internet temos a possibilidade de maior manifestação, inclusive, pelas redes sociais, por isso, antes de compartilhar, busque checar a veracidade das informações e compartilhe somente a verdade. Tudo isso apenas serve para fazer com que as pessoas percam a sua fé e esperança uma nas outras, e na possibilidade concreta de garantirmos direitos numa sociedade mais justa e melhor para todos. Por fim, desafio mais uma vez esses ditadores para que utilizem seus canais de comunicação em prol das divulgações de suas ideias, propostas e soluções para os problemas sociais existentes. E, quanto aos cidadãos, reflitam: quem tem capacidade e condições técnicas de servir e honrar a confiança das pessoas não perde tempo mentindo e destruindo a imagem dos outros, mas, como disse, apresenta propostas e soluções. Viva a libertação!
Viva os Vivas!
Desde que recebi um mandato de esperança do povo do Maranhão, muito já trabalhei para mudar a história de nosso estado. Certamente muito ainda há para se fazer. Contudo, em qualquer área que analisemos, há números que comprovam nossos avanços. Mais: mostram que fizemos muito mais por nosso Estado, nesses 3 anos, do que a oligarquia em todo o período que (des)governou. É o caso da oferta de serviços por meio dos Vivas e Procons, em que saímos de apenas 5 para 50 unidades. Quando assumi, encontramos a maior parte dos Vivas na capital. Isso significava que, para que um cidadão de outra região emitisse uma simples carteira de identidade, precisava muitas vezes deslocar-se centenas de quilômetros e ainda gastar com passagens e outros custos. O resultado era óbvio: muitas pessoas abriam mãos de sua cidadania pelas dificuldades no acesso a ela. A consequência negativa atingia diversas áreas da vida do cidadão, como dificuldade de acesso a benefícios sociais ou a crédito bancário. Parecia haver um desinteresse com o povo do Maranhão que só podia ser intencional, para manter as amarras do domínio. Com investimento e trabalho sério, conseguimos mudar essa realidade. Nesta semana, inauguramos nossa 50ª unidade do Procon/Viva, em Colinas. Multiplicando por 10 nossas unidades em pouco mais de três anos de governo, multiplicamos também nossa capacidade de atendimento. Assim, já registramos mais de 8 milhões de atendimentos realizados, com mais eficiência e menos burocracia e, o que é muito importante, garantimos a interiorização dessa tão importante política pública. Os serviços já chegaram a todas as regiões do estado, instalando unidades em mais 38 municípios maranhenses, que agora contam com unidades fixas e serviços essenciais de emissão de documentos básicos como carteira de identidade e CPF. E ainda mantemos importantes parceiros das esferas federal e municipal em nossas estruturas, prestando outros tipos de atendimentos fundamentais. De forma complementar, investimos em 12 unidades móveis equipadas, que já realizaram mais de 500 mil atendimentos em 167 municípios. E desenvolvemos os aplicativo Procon e Viva, que permitem acesso a informações, agendamentos de atendimentos, esclarecimento de dúvidas e denúncias de questões consumeristas. Um avanço expressivo em favor das pessoas, de todos os maranhenses que merecem ter seus direitos respeitados e atendidos com qualidade. Agradeço e parabenizo toda a equipe do Procon /Viva, assim como aos nossos parceiros, especialmente às prefeituras que têm nos ajudado nessa expansão de acesso a direitos. A principal diferença de nossa gestão é fazer um governo para todos. Em vez de um governo de poucos para poucos, que alimentava privilégios, nós temos um governo feito pelas pessoas que têm o pé no chão, que respeitam os cidadãos, que olham no olho, que falam a verdade, que lutam para transformar as injustiças sociais e não aceitam as desigualdades como sendo algo natural.
Poderiam as mentiras nos fazer retroceder?!
O Maranhão é um Estado repleto de riquezas, mas lamentavelmente essas riquezas não eram distribuídas para todos. Toda essa desigualdade foi gerada por uma ganância insaciável da busca mesquinha do poder pelo poder. Durante 50 anos, o poder estava concentrado nas mãos de uma única família e daqueles que aos primeiros se sujeitavam, gerando ainda mais desigualdade e negação de direitos. Como mudar essa realidade? Em 2015, os maranhenses gritaram independência e elegeram uma nova forma de fazer política, avessa as práticas não democráticas e que tem como prioridade a incansável busca pela afirmação de direitos para todos. Hoje, as políticas sociais que garantem dignidade e mais oportunidades estão disponíveis em todas as regiões do Estado e de forma indiscriminada. Temos mais VIVAS, PROCONS, restaurantes populares, sabemos o que é uma escola digna e o Maranhão, finalmente, saiu das páginas policiais, tornando-se referência positiva para todo o Brasil, como o 1º lugar, apontado pelo Portal G1, em cumprimento do programa de governo (92,3%). Atualmente, temos a gasolina mais barata do Brasil. O 1º lugar em transparência dos atos públicos. E, mais recentemente, a 1ª etapa da duplicação da BR 135 foi entregue, após esforço conjunto para garantir o benefício. Apesar de todos esses e outros avanços, em um curto lapso de tempo, há quem insista em plantar a descrença e distorcer fatos concretos. Toda essa ilusão é a forma tradicional e habitual de fazer “política” desses que se acham donos do Maranhão e da coisa pública. Uma estratégia desesperada, pois não apresentam qualquer resultado, histórico de trabalho ou até mesmo propostas. Apenas buscam insensatamente por meio dos seus jornais, rádios e blogs desconstruir a imagem daqueles que em menos de 3 anos fizeram e fazem o que eles nunca fizeram ou sequer desejaram fazer, em nada menos que meio centenário à frente do poder. Oportunidades tiveram, mais do que qualquer um na história, e, ainda, acham que merecem mais. Agora, vivemos uma nova realidade! Não serão factoides, ameaças ou agressões que nos calarão. O nosso Estado não é mais conhecido como o “Maranhão da oligarquia”, mas um Estado de oportunidades iguais para todos! Não ao retrocesso! VIVA a conscientização! VIVA a libertação! VIVA o Maranhão!