A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TAP Transportes Aéreos Portugueses S.A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a casal que viajava para Europa para comemorar aniversário de casamento, devido a atraso de voo e extravio de bagagem.
Segundo a sentença, os autores adquiriram passagens aéreas da empresa TAP com o objetivo de usufruírem de férias em comemoração ao aniversário de casamento, incluindo a participação em cruzeiro marítimo com embarque em em Veneza. Houve atraso de 5 horas no embarque do voo de ida e ocorreu a perda do voo de conexão no trecho Lisboa-Veneza. Além disso, ocorreu o extravio das bagagens dos autores no início da viagem.
De acordo com os autos, a juíza decidiu que “os autores comprovaram gastos com aquisição de itens pessoais em razão do extravio das bagagens. O dano moral restou plenamente configurado. Os fatos que possuem habilidade de violar a dignidade dos consumidores e, assim, um dos atributos de suas personalidades, rendendo ensejo à configuração do dano moral. Com efeito, os danos morais estão presentes especialmente em razão do atraso de aproximadamente 6 horas na viagem sem alcançar o destino final e do extravio das bagagens, fatos que, na hipótese, violaram a dignidade dos consumidores, que empreendiam viagem internacional na qual comemoravam aniversário de casamento e, a par de terem sido obrigados a percorrerem parte do trecho via terrestre, foram privados de seus bens pessoais, com a devolução da bagagem ao autor após três dias do início da viagem e à autora apenas no regresso ao Brasil, com o destacado desconforto de não estarem adequadamente trajados para o clima de inverno”.
Fonte: consumidorlegal.com