Blogueiro é condenado por ofender deputado estadual.

O juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível da Capital, condenou o jornalista Ricardo Gama a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, o deputado estadual André Lazaroni. Gama publicou em seu blog que o parlamentar teria o apoio do tráfico de drogas da Rocinha, comunidade da Zona Sul do Rio. O jornalista também o ofendeu no plenário da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj), em março deste ano, diante de diversas pessoas.

O deputado juntou aos autos do processo depoimentos de quatro deputados que teriam presenciado a discussão na Alerj e a matéria publicada no blog de Ricardo Gama, intitulada “Baixaria na Alerj: blogueiro quase ataca deputado”. Na matéria consta que, quando o parlamentar pediu a palavra durante a sessão, o jornalista teria começado a gritar: ”Você foi eleito com o dinheiro do tráfico…”.

Segundo o magistrado, ainda que o blogueiro não tenha chamado o demandante de traficante, afirmou que o mesmo receberia dinheiro do tráfico, o que também gera abalo à sua honra e reputação. “Tal imputação é claramente ofensiva à honra do demandante, em especial por se tratar de um membro do Poder Legislativo Estadual, de quem se espera conduta ilibada, pela própria natureza das funções por ele exercidas”, afirmou o juiz Alessandro Felix na sentença.

A ação foi proposta também contra o Google, que é o responsável pelo domínio no qual o referido “blog” está hospedado, mas o magistrado o absolveu da reparação por danos morais, porque, de acordo com ele, a jurisprudência está pacificada no sentido de que a responsabilidade da pessoa jurídica responsável pelo site só se caracteriza caso seja devidamente comunicada do abuso por parte dos usuários ou terceiros. “Inexiste comprovação de que tais abusos tenham sido comunicados ao 2º réu”, escreveu o juiz Alessandro Felix.

A sentença confirmou a tutela antecipada para que fossem retiradas do site matérias que imputassem suposto relacionamento do parlamentar com o tráfico de drogas da Rocinha. Ainda cabe recurso.

Processo nº 0137448-90.2012.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support