Orientamos consumidores a ficarem atentos às promoções da Black Friday

Com a chegada de mais uma Black Friday, no próximo dia 24 de novembro, o comércio se enche de publicidades com megaliquidação de variados produtos. Os mais procurados e oferecidos com ofertas atrativas nesta data são: livros, eletrônicos, roupas e pacotes de viagens. É hora também do consumidor pesquisar e ficar atento às promoções que possam ser enganosas. Para isso, alertamos sobre direitos e cuidados essenciais durante as compras. Algumas lojas podem usar como artifício preços fictícios para atrair os consumidores ou aumentar o preço do produto nas semanas anteriores para fazer o desconto parecer maior. Tais práticas são proibidas pelos artigos 37 e 39, X do Código de Defesa do Consumidor e, caso seja identificada, o consumidor deve formalizar a denúncia para que o estabelecimento seja notificado. Nesse período aumentam as publicidades enganosas com falsas ofertas e maquiagens de preços. Mais do que nunca, é importante ficar atento aos preços ofertados e às condições de pagamento. Pela empolgação do momento, ou descuido, o consumidor acaba não tendo a atenção que deveria na hora de finalizar a compra. É preciso observar se os valores apresentados são promocionais ou se apenas estão induzindo a pagar pela metade do dobro do preço. Assim, é importante que o consumidor se programe e comece a pesquisar os preços com antecedência. O indicado é que, antes desse período, sejam feitas pesquisas dos produtos sem valores promocionais. Desta forma é possível monitorar os valores e ter ideia se o desconto é real. Além disso, durante a liquidação, apontamos como essencial a procura pelo mesmo produto em até três diferentes lojas, como forma de encontrar o melhor preço. Fique atento: Trocas Ao contrário do que afirma alguns fornecedores, os descontos não eximem as empresas de realizarem trocas em casos de vício nos produtos. Nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de 30 dias para reparar o problema. Caso não haja a resolução, o consumidor pode exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições ou, se preferir, pode pedir a devolução total da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço. Algumas empresas oferecem uma política de troca especial, dando a oportunidade de o consumidor trocar a mercadoria mesmo quando não houver qualquer vício, como peças com tamanhos maiores ou desagrado do consumidor por outros motivos. Conheça previamente essa diretriz da loja e exija seus direitos. Compras pela Internet No meio digital acontece a efervescência das promoções e muitos consumidores escolhem essa alternativa por conta da comodidade. No entanto, quem optar pela compra na internet deve ter cuidado redobrado. O primeiro passo para ter uma compra segura é verificar a procedência da loja virtual, informações como endereço físico, CNPJ e telefone. Além disso, fique atento aos comentários no próprio site e referências de amigos e familiares e sites especializados, esses são bons indícios sobre a reputação da loja. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, nas compras feitas pela internet o consumidor tem o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias depois do recebimento, sem necessidade de justificativa, mesmo que o produto esteja em perfeita qualidade. Além disso, o presidente do órgão chama a atenção para o fato de que o custo pela devolução do produto, em caso de desistência, deve ser arcado pela empresa, e não pelo consumidor. Plantão Black Friday Para acompanhar a demanda da Black Friday, teremos uma programação especial. O órgão estará de plantão 48hrs no aplicativo, no site e nas redes sociais, com o intuito de sanar dúvidas e receber denúncias relacionadas ao evento comercial. Além desses meios, a unidade do Procon no Pátio Norte funciona de 10h às 22h e a unidade no Shopping da Ilha atende também de 10h às 22h e aos sábados e domingos, de 13h às 19h.
Orientamos sobre uso de cartão de crédito pelos estabelecimentos

Poucas pessoas sabem, mas de acordo com o art. 1º da Lei 13.455/2017, os fornecedores têm o direito de não trabalharem com pagamento com cartões. Em regra, eles são obrigados a aceitar apenas a moeda corrente. Assim, o fornecedor é livre para definir as demais formas de pagamento. Orientamos que os fornecedores devem deixar claro a não aceitação de cartões de crédito, com cartazes em locais de fácil visualização pelos consumidores. Mesmo que não seja obrigado a aceitar cartões, o fornecedor não pode de modo algum restringir a compra com cartões a um determinado valor nem a determinados produtos. Diferenciação de preços Após mudança das regras pelo Governo Federal, de acordo com o art. 1º da Lei 13.455/2017, fica autorizada também a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Dessa forma, com a nova regra, os fornecedores podem realizar a diferenciação de preços pagos em espécie e no cartão. O texto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Caso o consumidor constate qualquer irregularidade, deve formalizar sua reclamação no PROCON, por meio dos canais virtuais (APP e site) e nas unidades físicas distribuídas pelo Maranhão.
Participaremos de debate sobre política, economia e direito do consumidor

O Brasil passa por uma de suas maiores e piores crises econômicas da história, potencializada pelos sucessivos escândalos protagonizados no meio político. Tal realidade afeta diretamente a vida de todos os brasileiros. Mas quais impactos podem ocorrer no direito do consumidor? Pensando nisso, junto ao deputado Federal, Rubens Júnior e o advogado, Góis Júnior, vamos debater o tema: Crise Política e Econômica e os Impactos na Defesa do Consumidor. O debate, realizado pela Especialização em Direito e Processo Civil e pela Especialização em Direito do Consumidor, será realizado dia 01 de dezembro, às 19h, no auditório da Universidade Ceuma. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio do endereço: www.ceuma.br/sitenovo/extensao02 É muito importante levar para a sociedade, sobretudo o meio acadêmico, discussões que possam despertar questionamentos relevantes para enfrentar o atual momento em que passamos. Saber principalmente como essas crises afetam na defesa do consumidor se torna uma ferramenta de empoderamento e capacitação. Palestrantes: Duarte Júnior – presidente do PROCON Maranhão e do VIVA; Presidente dos Procons Nordeste; Mestre em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão; Pós-graduando em Direito Público pela PUC Minas e Gestão Pública pela UEMA; Autor de obras jurídicas; Professor e Coordenador da Pós-Graduação em Direito do Consumidor da Universidade CEUMA e do curso preparatório para concursos Espaço Jurídico e Complexo de Ensino Renato Saraiva. Rubens Júnior – deputado federal (PC do B), advogado e mestrando em Direito Constitucional, membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), vice-líder do PCdoB na Câmara e coordenador da Bancada do Maranhão no Congresso Nacional. Góis Júnior – Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1995) e mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2000). É especialista em Metodologia do Ensino Superior e Atualmente é professor em regime de dedicação exclusiva na Universidade CEUMA, disciplinas Direito Processual Civil, IED, TGP e Direito do Consumidor.
Orientamos quanto a taxas para reserva de matrículas nas escolas particulares

Com a proximidade de 2018, além das festas de fim de ano, começa a procura de vagas nas escolas particulares de São Luís e em todo o Estado do Maranhão. Sendo assim, alertamos os pais e responsáveis dos alunos quanto às taxas cobradas para reserva de vaga. De acordo com a portaria nº 52/2015 do PROCON, poderão ser cobradas taxas de reserva de vaga desde que em valores razoáveis e desde que esse valor seja descontado da primeira mensalidade ou do valor da matrícula, de forma a não configurar uma 13ª parcela. A portaria sinaliza para esta e demais situações, orientado o consumidor neste período de matrículas e volta às aulas, quanto a: lista de material escolar, material de consumo individual, fardamento e mensalidade. A Portaria tem a função de harmonizar a relação entre as partes, que deve ser construída para que os pais e alunos não se sintam lesados e para que as escolas não tenham problemas que comprometam o processo educacional. Garantir que os alunos tenham um serviço de qualidade é o mais importante. O documento tem como base as Leis Federais 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente – ECA), 9.870/99, que dispõe sobre valores de anuidades escolares e outros temas, além da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Uma cópia desta Portaria deverá estar afixada em local de fácil acesso ao público em todas as escolas particulares do Estado do Maranhão. O não atendimento às solicitações dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual o PROCON Maranhão faz parte, poderá implicar em penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, se for o caso, responsabilização penal do infrator por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal.
Fiscalizações do PROCON/MA garantem ao Maranhão gasolina mais barata do Brasil

As intensas fiscalizações realizadas pelo PROCON/MA em todos postos de combustíveis garantiram ao Maranhão o título de estado com gasolina mais barata no país. A informação foi divulgada pela Pesquisa de Preços dos Combustíveis da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A média de preço da gasolina por litro no Estado é de R$ 3,657. Para se ter uma ideia, só no Rio de Janeiro, a gasolina teve uma alta de preços de 2,03%, passando de R$ 4,174 o litro para R$ R$ 4,259. Esse resultado se deve a um acompanhamento atencioso e intensivo dos preços praticados por postos e distribuidoras no Estado. “Conquistamos para os maranhenses a gasolina mais barata do Brasil! Após centenas de fiscalizações do PROCON do Governo do Maranhão, inibimos irregularidades e garantimos direitos. É preciso lembrar, porém, que o consumidor é o maior, melhor e principal fiscal das relações de consumo. Sendo assim, qualquer irregularidade deve ser denunciada a fim de avançarmos em prol da harmonia nas relações de consumo em nosso Estado. A Petrobras vem seguindo desde outubro do ano passado uma nova política de preços dos combustíveis, que passaram a acompanhar as cotações internacionais e também os efeitos do câmbio e da concorrência no mercado interno. Em junho, a empresa adotou uma política que permite a possibilidade de revisão diária dos preços da gasolina e do diesel. Somente nos últimos 100 dias, já houve mais de 60 reajustes nos preços da gasolina e do diesel, o que prejudica e onera qualquer planejamento do orçamento familiar, já tão prejudicado no contexto atual de crise.
Audiência pública para discutir sobre o preço do gás de cozinha em Balsas

Reajustados frequentemente pelo Governo Federal, e tema de muitas discussões, os preços dos combustíveis e do gás de cozinha ainda geram muitas dúvidas e questionamentos quanto a legalidade e abusividade nos valores. Dessa forma, vamos participar, dia 16 de novembro, às 11h, na Câmara de Vereadores de Balsas de uma audiência pública para discutir sobre o preço do gás de cozinha. Na ocasião, apresentarei, às 19h, no auditório da UEMA, uma palestra com o tema: Combate efetivo ao aumento abusivo de preços de combustíveis no Maranhão. O PROCON/MA já realiza as Operações Batismo e Com todo Gás que busca, além de garantir a segurança na oferta desses produtos, o combate à venda ilegal e abusiva desses combustíveis. Não permitiremos que o consumidor seja prejudicado pelos reajustes frequentes dos preços da gasolina, diesel e do gás de cozinha. É de suma importância poder levar ao consumidor o que se está fazendo em função desse combate.
Orientamos sobre responsabilidade dos estacionamentos em casos de danos ou furtos de veículos no local

Supermercados, shoppings, restaurantes, entre outros locais com estacionamento para clientes, pagos ou não, tem responsabilidade sobre a integridade dos veículos deixados no local. A garantia deste direito ao consumidor é mantida pelo entendimento da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a Súmula, “a empresa responde ao seu cliente, pela reparação de furto de veículos ocorrido em seu estacionamento”. Sendo assim, mesmo que no local esteja fixada alguma placa informando que o estabelecimento não possui responsabilidade sobre o veículo em estacionamento da empresa, esse aviso deve ser desconsiderado. Outra informação importante para o consumidor é que a perda do ticket não enseja em multa, de acordo com o Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor deve ficar atento aos seus direitos, pois há locais que informam não ter responsabilidade sobre o veículo estacionado no estabelecimento quando, na verdade, possuem. Além disso, para evitar maiores transtornos e para maior segurança, o dono do veículo deve se certificar, caso seja necessário, antes de sair, que todos os objetos pessoais se encontram em local seguro e fora do alcance visual. Mas, se qualquer dano ocorrer, saiba que o estacionamento pode responder.
Assinamos acordo com Estácio que garante direitos aos estudantes

Assinamos, nesta semana, Termo de Compromisso com a Faculdade Estácio, pelo qual a Instituição se compromete em realizar investimento de R$ 100.000,00 na compra de livros, reforçar na segurança, melhorias na oferta das cadeiras em EAD e melhorias estruturais. No acordo, a faculdade, também, deve comunicar de forma clara e precisa a grade curricular, indicando quais disciplinas serão presenciais e quais serão a distância. Com relação aos problemas estruturais apresentados pelos acadêmicos durante audiências públicas, o acordo obtido garantiu o compromisso da Faculdade em realizar a instalação de 2 elevadores, os quais deverão atender aos requisitos mínimos de acessibilidade; instalação de catracas eletrônicas, instalação de um novo espaço EAD, mais amplo e com maior visibilidade, e implantação de 2 novos modernos laboratórios de informática. Todas os benefícios devem ser concretizados até o semestre 2018.1. O diretor geral da Estácio, Geraldo Siqueira, reforçou a importância do PROCON/MA na assinatura do termo garantindo os direitos dos estudantes. “O termo de compromisso denota a importância do órgão, valorizando cada vez mais o direito do consumidor e reforça o respeito que temos pelos nossos alunos”. O acordo é uma grande vitória para os alunos e alunas. A educação não é produto e os estudantes não podem ser tratados como mercadoria. Por esta razão, após exaustivo processo administrativo, realizamos este acordo em prol da garantia dos direitos dos estudantes a um adequado processo de ensino e aprendizagem.