Duarte Jr ganha na Justiça para que bancos adotem medidas sanitárias contra a proliferação do coronavírus

Os bancos no Maranhão terão que adotar medidas para impedir aglomerações no atendimento bancário enquanto durar a pandemia. A decisão foi proferida no dia 29 de abril, com tutela de urgência, pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, menos de 24 horas após o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP), protocolada no dia 28 de abril, por meio do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). Duarte Jr já havia denunciado irregularidades no atendimento bancário no Maranhão, principalmente em São Luís, nesse momento de pandemia. Além de impedir aglomerações nos bancos, a ACP visava a adoção de medidas sanitárias, em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, além da condenação dos bancos por dano moral coletivo. Como defensor do consumidor, Duarte ressaltou que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXII, estabelece o direito do consumidor como um direito fundamental. “E o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso I, prevê a saúde, a vida e a segurança como direitos básicos do consumidor, direitos que, nesse grave momento de pandemia, devem ser garantidos com muito mais força”, acrescenta o deputado. Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins ressalta o “perigo de dano manifesto” nas agências bancárias, que são “locais fechados e provocam grande aglomeração de pessoas, o que pode agravar mais ainda a propagação do vírus, atentando assim contra saúde e vida dos consumidores, e com impactos acentuados na rede de saúde”. Com o Brasil apresentando números de contágio maiores do que a China, país de origem da pandemia, e risco muito alto de contaminação, segundo o Boletim Epidemiológico Especial sobre Coronavírus publicado no dia 6 de abril pelo Ministério da Saúde, o juiz determinou que os bancos adotem as seguintes medidas, solicitadas por Duarte Jr na ACP: – Instalar sinalização horizontal com faixas no chão, para garantir o espaçamento mínimo de 1,5 em todos os locais de atendimento presencial; – Permitir somente a entrada de pessoas usando máscaras; – Disponibilizar ao público álcool em gel 70% ou água e sabão, antes da entrada no estabelecimento; – Manter servidor organizando as filas, para garantir o distanciamento entre as pessoas, mesmo que seja necessária a contratação emergencial de novos colaboradores; – Higienizar constantemente o espaço interno das agências bancárias, incluindo os caixas eletrônicos; – Definir limitação de 60 % da capacidade máxima de clientes no interior de agências bancárias; – Manter todos os caixas eletrônicos em pleno funcionamento; Em caso de descumprimento dessas medidas, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais), que deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos. O parlamentar destaca que essas medidas serão muito importantes para a população do interior do Estado, cujos serviço bancário apresenta problemas estruturais agravados devido ao contexto socioeconômico, baixo índice de escolaridade e acesso precário à internet. “Nos demais municípios, as pessoas preferem usar os meios convencionais de atendimento pessoal e os caixas de autoatendimento, em vez de meios alternativos, como aplicativos e sites. E, devido a problemas de localização das agências, é comum que os consumidores de povoados precisem viajar até a cidade mais próxima para utilizar os serviços bancários”, analisa Duarte. “Todos esses problemas se acentuaram no período de pandemia da covid-19, pois a principal recomendação da Organização Mundial de Saúde para evitar o contágio é o distanciamento social, o que vem sendo descumprido em razão da péssima prestação de serviço dos bancos, que demoram no atendimento aos consumidores, dão informações incorretas e causam grandes aglomerações no interior e exterior das agências, contribuindo para a proliferação do vírus”, destacou o deputado.Duarte destaca ainda que os bancários precisam ser respeitados pelos banqueiros, pois se sacrificam e se expõem diariamente para manter um serviço essencial. “Enquanto isso, os bancos continuam lucrando bilhões e sobrecarregando estes trabalhadores. Imediatamente se faz necessária a contratação de mais profissionais, a garantia de EPIs a estes pais e mães de família e a necessidade de ampliar meios de comunicação para combater a desinformação, evitando o deslocamento desnecessário e a aglomeração de pessoas nas agências”, alertou.   

Duarte Jr vota a favor de projeto para redução proporcional das mensalidades durante a pandemia

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei do deputado estadual Rildo Amaral (Solidariedade) que estabelece a redução proporcional das mensalidades de instituições privadas de ensino, enquanto durar o combate ao coronavírus no Estado do Maranhão. A votação ocorreu nesta segunda-feira (27), em sessão on-line com participação remota dos parlamentares. O deputado estadual Duarte Jr (Republicanos), defensor e especialista em Direitos do Consumidor, votou a favor da aprovação do PL nº 088/2020 e, em suas redes sociais, parabenizou Rildo Amaral pelo projeto, que obriga a redução de pelo menos 30% (trinta por cento) nas mensalidades de escolas privadas de ensino fundamental e médio de todo o Estado, durante o período de isolamento social devido à pandemia global de coronavírus. Duarte apresentou uma emenda aditiva ao PL, para que as escolas apresentassem suas planilhas de custos ao Procon-MA, órgão que seria responsável pela verificação detalhada das reduções das despesas das escolas. No entanto, esta emenda não foi aceita. “Com informações detalhadas dos custos das escolas nesse período de pandemia, os descontos poderiam ser até maiores do que os propostos na lei. Também evitaríamos o risco de anulação da futura lei por vícios de inconstitucionalidade”, informa Duarte. O parlamentar se posicionou também sobre a necessidade de proteger professores e alunos. “Destaco que esse desconto não pode, em hipótese alguma, gerar redução nos salários dos professores ou demissões. É importante também que os alunos e alunas não podem ser prejudicados e devem ter a garantia de que o conteúdo será reposto”, acrescentou. O PL segue agora para sanção do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que, também nesta segunda, cedeu entrevista coletiva confirmando a continuidade das medidas de combate ao coronavírus, como o isolamento social e a suspensão das aulas nas redes pública e privada de ensino. De acordo com recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), o objetivo é reduzir o risco de uma infecção em larga escala entre estudantes e professores reunidos em locais fechados por longos períodos.

Duarte conquista na Justiça a cobertura integral e sem limite de sessões de terapia ABA para pessoas com autismo

Nesta semana, o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) informou que conseguiu na Justiça que os planos de saúde garantam a cobertura integral e sem limite de sessões de terapia ABA (Applied Behavior Analysis/ Análise do Comportamento Aplicada) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A conquista aconteceu após o parlamentar ingressar com Ação Civil Pública, por meio do Ibedec – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, em março. A decisão do juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, foi publicada em meio à pandemia de coronavírus e representa uma grande conquista para muitas famílias que lutam por esse direito, como afirma Poliana Gatinho, mãe do João Lucas, de 4 anos, autista. A ação foi fundamentada após reuniões realizadas com a presença de pais e responsáveis legais de crianças com autismo e com a participação do Procon/MA. Uma das principais reclamações se referia às inúmeras negativas de cobertura da Terapia ABA pelos planos de saúde demandados. Em muitos casos, mesmo com relatório médico fundamentado solicitando a Terapia ABA como tratamento aos pacientes, diante de sua eficácia no desenvolvimento psicomotor e social das pessoas com autismo, os planos de saúde demandados sonegam este direito básico a esta parcela fragilíssima da população. Duarte explica que, conforme informações levantadas nessas reuniões, as crianças, quando submetidas a intervenções regulares e perenes baseadas em ABA, mostram uma excelente evolução, potencializando exponencialmente seu comportamento na sociedade. “Mais uma vitória na defesa dos direitos das pessoas com autismo! Muito orgulho desta decisão, pois vai garantir um adequado atendimento e tratamentos às pessoas com autismo. Conquista de muitas famílias que lutam por esse direito”, comemorou. O parlamentar informa ainda que o artigo 196 da Constituição Federal elevou o direito à saúde ao status de garantia fundamental, direito que deve ser resguardado e respeitado por todos. Poliana explicou que, atualmente, quando se chega a 40 sessões por ano (aniversário do plano, período no qual o convênio foi contratado), as sessões são limitadas. Como a terapia é diária, antes de 2 meses de atendimento as 40 sessões são atingidas. Com isso, as mães precisam entrar na Justiça para ter acesso à terapia e as crianças ficam um tempo considerado sem o tratamento, pois as decisões demoram. “O autismo não tem alta médica. É um transtorno que precisa da terapia o tempo todo, então não tem como limitar. Com essa decisão, a vida de todas as mães será facilitada, pois não precisarão recorrer à Justiça para garantir seus direitos e estarão focadas em cuidar dos seus filhos”, ressaltou.

Duarte Jr assume a presidência da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Maranhão

O deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) foi escolhido para a presidência da comissão parlamentar de uma das áreas mais importantes para a vida de todos, principalmente em tempos de pandemia, em que muitas dúvidas e controvérsias surgem nas relações educacionais: a Comissão de Educação. O parlamentar vai conduzir os trabalhos em 2020 e tem novos desafios, como buscar soluções para que o ano letivo não seja perdido por conta do isolamento social, quem sabe buscando o auxílio da tecnologia para implementação da modalidade EAD. Para Duarte, que é professor, pós-graduado em Gestão Pública pela UEMA, mestre em Políticas Públicas pela UFMA e doutorando em Direito Constitucional pelo IDP, é uma honra presidir a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Maranhão. “Feliz pela oportunidade de coordenar e me dedicar ainda mais a uma das áreas mais importantes para a vida de todos. Nos próximos dias, conduzirei os trabalhos sobre a necessidade de redução proporcional e razoável das mensalidades, de modo a garantir redução de custos aos consumidores”, destacou. Quanto às escolas e faculdades, o parlamentar disse que quer assegurar condições para que mantenham um adequado processo de ensino-aprendizagem, durante e após o período de pandemia, bem como impedir demissões, ou mesmo a redução de salários dos professores, funcionários e demais profissionais da educação. Duarte analisa que a crise parece ter impulsionado, ao ponto de ser irreversível, a necessidade de enfrentar o fato de que tivemos uma transformação profunda nos modos de produção e que os profissionais terão que aprender a atuar neste espaço. “Garanto que continuarei me dedicando em benefício da harmonia das relações e do melhor para a educação do Maranhão’, concluiu. Anteriormente, como presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Assembleia, o deputado realizou diálogos com movimentos sociais, debateu o aumento das passagens em audiência pública e a importância do reconhecimento do primeiro quilombo urbano do Maranhão, o Território Liberdade Quilombola. Também investigou preços supostamente abusivos nos postos de combustível, além de escolas particulares e cobrança de valores exorbitantes por livros didáticos, adoção de aulas com sistema bilíngue, cobrança de taxas extras genéricas e pedido de material de uso coletivo. Nesta última pauta, conseguiu um acordo entre a Escola Portal do Saber, pais e responsáveis de alunos, que garantiu a redução do valor do livro de inglês deste ano para o mesmo valor de 2019, além de ressarcimento para quem já havia adquirido o material, entre outras reivindicações. Conseguiu ainda tornar lei no Maranhão, com a sanção do governador do Estado, a Lei Memória Histórica, que proíbe que prédios, rodovias e repartições públicas sejam batizadas com nomes de responsáveis por violações de direitos humanos e qualquer pessoa que tenha praticado ou compactuado com tais crimes durante o período da ditadura militar, nomes que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011. Proíbe também o uso de qualquer tipo de bens e recursos públicos da Administração Pública Estadual para tais homenagens. O que faz uma comissão parlamentar As comissões parlamentares são grupos de deputados reunidos com o objetivo de apreciar e decidir projetos de lei em torno de uma matéria específica, além de exercer papel fiscalizador do poder público.Duarte Jr. assume a Comissão de Educação em meio à suspensão das atividades escolares em todo o país em decorrência da pandemia de coronavírus e a incerteza em relação a quando as salas de aula poderão voltar a ser ocupadas pelos estudantes.    

Duarte Jr ingressa na Justiça para que suspensão de dívidas com bancos não gere multas e juros

Após denúncias de consumidores, o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) ingressou na Justiça nesta quinta-feira (16), para impedir que a medida anunciada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) de prorrogar por 90 dias os vencimentos de dívidas com instituições financeiras gere multa e juros para o consumidor. Por meio de Ação Civil Pública, ingressada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e impetrada na 6ª Vara Federal Cível, o parlamentar denuncia que a Caixa Econômica Federal, em conjunto com outras grandes instituições financeiras, divulgou, de forma ampla, a possibilidade de suspensão do pagamento de débitos (empréstimos, financiamentos e outros) para pessoas físicas e jurídicas. Entretanto, não foi informado que, com essa suspensão, haveria a incidência de novos juros e acréscimos, resultando no aumento do valor da dívida contraída. Em uma das reclamações recebidas, uma consumidora titular de financiamento habitacional optou pela pausa em seu contrato. Antes da realização do procedimento, seu saldo devedor era de R$ 74.635,19, com 103 (cento e três) prestações restantes. Além disso, ela realizou o pagamento da parcela que havia vencido no dia 30 de março, no valor de R$ 1.581,05, ou seja, seu saldo devedor foi reduzido ainda mais. Mas para sua surpresa, ao realizar a suspensão do pagamento, seu saldo devedor passou para R$ 76.184,3, com um total de 106 prestações restantes. Além de elevadas cobranças embutidas nas dívidas, os canais de atendimento não funcionam e falta informação entre gerentes. De acordo com Duarte, a ACP visa evitar mais danos aos consumidores e exige o cancelamento de encargos adicionais sobre o valor do débito, por conta da proposta que foi divulgada. Em caso de descumprimento, a ação prevê ainda aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00, conforme o artigo 499 do Código de Processo Civil. O consumidor também deverá ser indenizado por danos materiais e coletivos. “Não vou permitir que os bancos atuem de forma gananciosa mesmo diante do estado de calamidade pública. Muitos consumidores estão sendo prejudicados por essa prática desleal e criminosa. A Caixa informou a suspensão de parcelas de financiamento dos seus imóveis, mas acabou por renegociar unilateralmente essa dívida com elevadas cobranças de juros e multas embutidas. Nossa Ação Civil Pública, visa impedir que milhares de consumidores maranhenses sejam enganados e lesados em um momento tão difícil para todos nós”, destacou Duarte. O parlamentar enumerou princípios básicos que devem nortear as relações de consumo, como o direito à informação clara e precisa, conforme o art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor e os princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, previstos no art. 4º, inciso III, também do CDC. Também constatou descumprimento do CDC, quando as instituições estão infligindo o art. 6º, inciso XII, do CDC, que garante proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Da mesma forma com o art. 39, inciso V, do CDC, que veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.Caso o cidadão ou cidadã identifique irregularidades, deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor imediatamente.

Duarte propõe suspensão do ISS durante a pandemia

Como medida efetiva de enfretamento à pandemia do coronavírus, nesta quarta-feira (15), o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) fez indicação à Prefeitura de São Luís para que suspensa a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS). A proposta prevê a suspensão do imposto para micro e pequenos empresários pelos próximos três meses, abrangendo também os microempreendedores individuais (MEI), pelo prazo de 180 dias e prorrogação em 90 dias do prazo de pagamento para os trabalhadores autônomos. De acordo com Duarte, a medida já foi adotada pela Prefeitura de Fortaleza desde o início do mês de abril, atendendo ao pleito de entidades que representam esses negócios, a exemplo da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Fortaleza), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio-CE) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Ceará (Sebrae-CE).“Essa é uma forma de contribuir com as empresas que mais empregam pessoas, as micro e pequenas, e trabalhadores que atuam como microempreendedores individuais. E, apesar das dificuldades fiscais da prefeitura de nossa cidade, haverá espaço para conceder esse benefício, pois foi aprovado pela Câmara Federal e agora está em debate no Senado projeto de lei que pretende compensar Estados e municípios de suas perdas com arrecadação de impostos”, informou.    

Breves comentários sobre a Medida Provisória nº 948 de 8 de abril de 2020 e os impactos sociais e econômicos nas relações de consumo

HILDÉLIS S. DUARTE JUNIOR Não há dúvida de que estamos passando por um período totalmente inédito para todos. Ouso afirmar que nem em nossos piores pesadelos imaginaríamos viver tempos como os atuais. Tempos que mais se assemelham aos filmes hollywoodianos, como “Contágio”, “Eu sou a Lenda” e outros; séries da Netflix e até mesmo algumas cenas do épico filme “Vingadores: Ultimato”, em que cidades por todo o mundo ficaram totalmente vazias, sem brilho, cores e o calor dos abraços. Por óbvio, o presente estado de calamidade exige de cada um de nós, principalmente das nossas autoridades, sensibilidade, responsabilidade e um adequado senso de urgência. E, mais que isso, precisamos apresentar soluções não apenas sanitárias, mas também jurídicas, para minimizar os impactos sociais e também econômicos gerados pela tão falada e sentida pandemia. Neste momento, como reflexo, nota-se os mais variados problemas também nas relações de consumo, que igualmente nos exigem respostas equilibradas àqueles que clamam por soluções. São incontáveis casos que precisam ser harmonizados, tais como creches com atividades totalmente inviabilizadas, faculdades com ineficientes ambientes virtuais de aprendizagem, que prejudicam o direito dos seus alunos à educação superior – alunos que sequer conseguem acessar o conteúdo e continuam pagando às instituições sem receber por um adequado serviço educacional. Infelizmente, em relação às faculdades, há muito tempo se fala sobre as vantagens do ensino a distância, mas raras são as instituições que se planejaram e hoje estão preparadas para disponibilizar esse método com qualidade. Contudo, nesse artigo, gostaria de dedicar uma atenção especial à Medida Provisória nº 948 de 8 de abril de 2020, que visa tratar sobre o cancelamento de serviços de reservas e de eventos relacionados aos setores de turismo e cultura, em razão do estado de emergência de saúde pública, decorrente da pandemia causada pelo coronavírus. Não há dúvidas que tudo que está acontecendo no mundo gera impactos econômicos severos a todos os setores, do trabalhador informal à multinacional. Por isso, reforço a necessidade de agirmos com sensibilidade para resolver esses impactos e não gerar mais problemas. A Medida Provisória nº 948 de 8 de abril de 2020 apresenta erros jurídicos absurdos. O que mais nos chama atenção é o total desconhecimento de institutos essenciais do direito privado, além da afronta a esses institutos e sua total inconstitucionalidade. Com graves erros técnicos, ao invés de minimizar os danos e apresentar efetivas e reais soluções, acaba por maximizar os problemas para a sociedade. O texto em sua integralidade não é bom, mas o seu artigo 5º representa total afronta ao estado democrático de direito. Vejamos: Art. 5º As relações de consumo regidas por esta Medida Provisória caracterizam hipóteses de caso fortuito ou força maior e não ensejam danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades, nos termos do disposto no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Nas relações de consumo, a escolha da responsabilidade civil objetiva é regra. Segundo nos ensina o ilustre professor José Geraldo Brito Filomeno, esta escolha, dentre outros fatores, se deu por levar em consideração a vulnerabilidade do consumidor, a produção em massa e pelo fato do fornecedor ter que responder pelos riscos que os produtos acarretam. Sabemos que as relações de consumo estão marcadas por desigualdades, pois de um lado temos o fornecedor de produtos e serviços e, do outro lado, temos o consumidor com sua vulnerabilidade. Deste modo, a reponsabilidade subjetiva, pautada na exigência da comprovação de dolo e culpa, se torna totalmente incompatível. Desta forma, aplica-se às relações de consumo a teoria do risco da atividade desenvolvida. Afinal, aquele que tem o bônus com o exercício de determinada atividade, precisa assumir tambémo ônus de eventuais riscos. Sobre a teoria do riscoda atividade, entende Karl Larenz que: “Uma imputação mais intensa desde o ponto de vista social a respeito de uma determinada esfera de riscos, de uma distribuição de riscos de danos inerentes a uma determinada atividade segundo os padrões ou medidas, não da imputabilidade e da culpa, senão da assunção de risco àquele que cria ou domina, ainda que somente em geral”. É claro que não se pode afirmar que há culpa por parte dos fornecedores dos serviços de hospedaria e dos produtores de eventos por cancelamentos motivados em razão da Covid-19. Todavia, não se pode falar no elemento culpa, pois, como já destaquei, o Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria do risco da atividade. Por esse motivo, a lei de proteção ao consumidor não inclui como causas excludentes de responsabilidade o caso fortuito e a força maior. Para o melhor entendimento, é importante explicar as diferenças entre o caso fortuito interno, externo e o motivo por força maior. Em linha gerais, a força maior e o caso fortuito interno são hipóteses não evitáveis, mas possíveis de se prever pelo fornecedor para o exercício da atividade. Por esta razão, não excluem a responsabilidade perante o consumidor. Para ilustrar, podemos apresentar a hipótese de um piloto de avião que apresenta problemas de saúde durante um voo e acaba ocasionando um acidente. Mesmo que se trate de um caso fortuito e inevitável, como se trata de um risco inerente à própria atividade, não impede o dever de indenizar. Ainda utilizando o contrato de transporte aéreo como exemplo de caso fortuito interno, imaginemos que, por questões climáticas, o voo seja cancelado. A empresa de aviação não pode se negar a indenizar os consumidores que sofreram danos, pois tal possibilidade é peculiaridade que integra a prestação deste serviço. Hipótese distinta ocorre quando o evento é totalmente imprevisível. São os casos de tsunamis, terremotos, erupção de vulcões e, claro, pandemias como a que estamos vivendo. Esses são exemplos de casos fortuitos externos, ou seja, eventos que não têm como fazer parte do raio de previsão do empreendedor. Todavia, com base no princípio constitucional da boa-fé (art. 422 do Código Civil Brasileiro), cabe ao fornecedor garantir o mínimo de assistência necessária aos consumidores, como alimentação e hospedagem (Resolução nº 400/2010 da ANAC). Neste último caso, defendo que as empresas

Confira quem começa a receber o Auxílio Emergencial nesta semana

O Governo federal, por meio do Ministério de Desemvolvimento Social e em parceria com a Caixa, divulgou o calendário de pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600, destinado para minimizar os impactos econômicos da pandemia de coronavírus em todo o Brasil. Até junho, serão liberadas três parcelas de R$ 600. Também é importante informar seus amigos e familiares que não têm acesso à internet, assim como conferir as informações também no site da Caixa e do Ministério de Desenvolvimento Social. Se você fez seu cadastro pelo site da Caixa ou pelo APP Auxílio Emergencial e se encaixa nas categorias abaixo, confira e anote: 14 de abril: – Inscritos no CadÚnico que não recebem Bolsa Família e que não têm conta na Caixa ou no BB – Microempreendedores individuais (MEI), contribuintes individuais do INSS e informais inscritos pelo aplicativo 16/04 – Beneficiários do Bolsa Família com final do Nº de Identificação Social – NIS1 17/04 – Beneficiários do Bolsa Família com final do Nº de Identificação Social – NIS2 * Fonte: desenvolvimentosocial.gov.br

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support