Duarte Jr propõe lei que obriga hospitais a enviar informações diárias de pacientes para familiares

Durante a pandemia de coronavírus, são muitos os relatos de famílias em busca de informações atualizadas sobre o estado de saúde de parentes hospitalizados. Devido ao alto poder de contágio da covid-19 (a doença provocada pelo coronavírus) e às características complexas do tratamento, que envolvem a necessidade de isolamento do paciente, o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) protocolou um projeto de lei que garante o direito das famílias à informação diária sobre o estado de pacientes internados em hospitais públicos e privados do Maranhão. O objetivo da proposta é minimizar a angústia e ansiedade deste momento, além de proteger o direito à informação e garantir segurança aos familiares, já que a recomendação é que estes não entrem em contato físico mais próximo com os familiares internados com doenças infectocontagiosas. Duarte Jr explica que as informações ao término de cada dia de internação, sob supervisão do setor de Serviço Social dos hospitais e unidades de saúde. “As famílias receberão mensagens de áudio por meio de aplicativos, podendo também ser enviadas por escrito, e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica”, esclarece o parlamentar. “Se aprovada, esta lei valerá durante endemias, epidemias e pandemias, como a que estamos vivendo neste momento”, completa. O projeto de Duarte prevê também que, no momento da entrada no centro médico, o paciente deve informar em formulário os dados de pelo menos um familiar ou uma pessoa próxima que receberá as atualizações do tratamento. Além disso, o setor de Serviço Social do hospital deverá realizar uma busca ativa caso o paciente seja internado inconsciente ou não saiba informar o contato de algum familiar ou pessoa próxima. Ainda segundo o projeto de lei, se o paciente sofrer complicações no estado de saúde, seus familiares deverão receber informações sobre a situação imediatamente após a realização dos procedimentos médicos necessários. Em caso de óbito, as famílias ou pessoas próximas deverão receber informações também imediatamente, bem como orientações sobre os procedimentos necessários para a liberação do corpo. O projeto de lei será votado em sessão on-line por videoconferência conduzida pela Assembleia Legislativa do Maranhão. “Esperamos que essa lei seja aprovada, assim como já foi aprovada lei semelhante no Estado da Paraíba. Assim, iremos garantir o direito à informação e diminuir a angústia de muitas famílias. Na atual crise de saúde que o mundo todo está sofrendo, esta lei é uma medida de alto interesse social”, conclui Duarte Jr.

É lei no Maranhão o desconto de até 30% nas mensalidades das instituições de ensino

Agora é lei o desconto de até 30% nas mensalidades de instituições de ensino fundamental, médio, técnico e superior da rede privada, bem como pós-graduações que adotem aulas presenciais durante a pandemia. O projeto de lei, de autoria do deputado Rildo Amaral, foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 27 de abril e a lei foi sancionada pelo governador Flávio Dino nesta última quinta-feira (14), atendendo a uma grande demanda dos consumidores maranhenses. De acordo com o deputado estadual Duarte Jr, defensor da causa consumerista e que votou a favor da medida, a lei assegura: – 10% de desconto, no mínimo, para as instituições de ensino com até 200 (duzentos) alunos matriculados; – 20% de desconto, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 200 e até 400 alunos matriculados e para as escolas técnicas, independente do quantitativo de alunos matriculados; – e 30% de desconto, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 400 alunos matriculados e para as pós-graduações, independente do quantitativo de alunos matriculados. O parlamentar destaca que as escolas comunitárias estão desobrigadas de conceder o desconto e que os alunos que possuem bolsas de estudo (como o Educa Mais Brasil ou bolsas da própria instituição) não terão desconto cumulado com a medida. Já alunos participantes de programas como Fies e Prouni serão beneficiados com o desconto. A lei também será aplicada aos cursos preparatórios para vestibular. Outro destaque é que as unidades de ensino superior da rede privada que adotarem o sistema de aulas presenciais deverão reduzir as suas mensalidades conforme a lei. Quanto às instituições que não estão prestando serviços, sem aula on-line, o consumidor pode suspender o contrato, principalmente na educação infantil. “Se os pais optarem por extinguir o contrato com a escola, recomendo que mantenham atividades pedagógicas em casa para que o prejuízo não seja ainda maior”, explicou Duarte. Restituição Caso o consumidor tenha adquirido pacote anual, a instituição pode restituir o valor recebido proporcional ao desconto estabelecido, disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, ou estabelecer outro acordo com o consumidor. Em caso de restituição, a instituição terá até 12 meses para sua efetivação, contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública no Estado.  “Destaco que esse desconto não pode, em hipótese alguma, gerar redução no salário dos professores ou demissões. É importante ressaltar ainda que os alunos não podem ser prejudicados e devem ter a garantia de que o conteúdo será reposto com a qualidade necessária”, esclareceu Duarte. Descumprimento Se o consumidor perceber que a instituição não quer cumprir a lei, é importante denunciar aos órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Defensoria Pública e Ministério Público. “Orientar o consumidor nesse momento é fundamental para que possam exigir seus direitos. Por isso, estou divulgando materiais informativos nas minhas redes para auxiliar e tirar as dúvidas de todos que me procurarem”, concluiu.

Lockdown na Grande Ilha se estende até domingo

Nesta terça-feira (12), durante audiência de conciliação entre o juiz Douglas Martins, representantes do Ministério Público Estadual (MP-MA) e das quatro prefeituras da Ilha de São Luís, foi prorrogado até domingo, dia 17 de maio, o lockdown (bloqueio total) dos serviços não essenciais na Região Metropolitana da Grande Ilha, que abrange a capital e os municípios de Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. O bloqueio terminaria nesta quinta-feira (14), mas, com a determinação, mais três dias serão acrescentados para a restrição da circulação de pessoas.

Aprovada lei que estabelece multas maiores aos bancos que não garantem medidas sanitárias contra o coronavírus

Em sessão legislativa por videoconferência realizada na manhã desta segunda-feira (11), foi aprovado o Projeto de Lei nº 124/2020, de autoria do deputado estadual Duarte Jr (Republicanos), que obriga os bancos públicos e provados a adotar oficialmente medidas de proteção à vida e segurança de consumidores e funcionários de bancos durante a pandemia de coronavírus, em todo o Estado do Maranhão, sob pena de multas maiores e mais firmes em caso de descumprimento. Segundo Duarte, o PL visa colaborar com as recomendações da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), dando força de lei a medidas como número limitado de clientes em atendimento e higienização dos ambientes internos. Além disso, o PL aumenta a multa aplicada aos bancos em caso de demora no atendimento nos caixas presenciais. “Mesmo durante a pandemia, os bancos continuam lucrando milhões, bilhões a cada trimestre. Por isso, é inadmissível que exponham consumidores e funcionários ao risco de contaminação”, alertou Duarte. “Não sou contra o lucro dos bancos, sou a favor do respeito e de um tratamento digno às pessoas e os bancos têm condições de tomar essa atitude extremamente necessária”, disse o parlamentar. “Precisamos zelar pela saúde dos idosos e outros grupos de risco da Covid-19. Esta crise que estamos enfrentando trouxe novos modelos de relacionamentos e isso já está impactando no consumo, com os bancos precisando se adaptar o mais rápido possível às sérias recomendações de saúde da Organização Mundial de Saúde e da Febraban, em razão da pandemia de Covid-19”, completou Duarte Jr. O PL nº 124/2020 segue agora para sanção do governador Flávio Dino, que já havia estabelecido normas emergenciais de atendimento bancário. Em abril, o Duarte Jr também já havia ingressado uma Ação Civil Pública a favor dos consumidores de serviços bancários, julgada favorável pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Agora, de acordo com a lei, os bancos deverão: – Limitar o número de clientes em atendimento, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar, para que seja possível manter a distância mínima de segurança de dois metros entre pessoas nas filas dos caixas e corredores; – Medir a temperatura dos consumidores na entrada das agências; – Higienizar as mãos dos consumidores, com álcool em gel 70%, na entrada e na saída das agências; – Disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel e lixeira para descarte ou dispensadores com álcool em gel 70% em pontos estratégicos; – Manter o estabelecimento arejado e ventilado; – Em caso de descumprimento, os bancos estão sujeitos a pena de advertência (em caso de primeira infração ou abuso) até multa de R$ 5 mil (na primeira reincidência) e R$ 15 mil a cada infração, a partir da segunda reincidência. Quanto às punições caso o tempo de espera para atendimento nos caixas presenciais ultrapassar 20 minutos e, para os demais setores, 1 hora, o banco também sofrerá advertência na primeira infração ou abuso, além de multa de R$ 15 mil na primeira reincidência e R$ 30 mil a cada infração, a partir da segunda reincidência. “Dessa forma, os bancos deverão reforçar a distribuição das senhas numéricas de atendimento, que devem trazer o nome do banco e o número da agência, horário de entrada, inclusive na triagem, e horário de efetivo atendimento”, acrescenta Duarte. “E esta lei deverá ser fiscalizada com todo o rigor, sob responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor. Esta é uma política necessária em nome da saúde e da vida de todos”, finalizou o deputado.

Rodízio de veículos começa nesta segunda-feira nas cidades da Grande Ilha

Nesta segunda-feira (11), apenas veículos de placas terminadas em número ímpar poderão circular nas avenidas e demais vias da Região Metropolitana de São Luís. A decisão é de Medida Provisória nº 313, editada pelo governador Flávio Dino, e tem como objetivo reduzir o fluxo nas vias, somando às medidas de combate ao coronavírus adotadas pelo Governo do Estado. O rodízio vai até quinta-feira (14). O rodízio será aplicado em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Pela medida, carros de placas finalizadas em número ímpar poderão circular na segunda (11) e quarta (13); já veículos de placas terminadas em número par, circulam na terça (12) e quinta (14). A frota atinge cerca de 500 mil veículos na região, destes, 420 mil só na capital.Estão excluídos do rodízio os taxistas e motoristas de aplicativos; veículos de profissionais da saúde e vinculados a órgãos da saúde, da segurança pública e Defesa Civil; da coleta de lixo; transporte coletivo; portadores de deficiência e doentes crônicos com mobilidade dificultada; do Poder Judiciário; de serviços funerários; transporte de alimentos e remédios; vinculados a serviços de energia, gás, combustíveis e saneamento básico; e veículos da imprensa. Nesta segunda-feira (11), apenas veículos de placas terminadas em número ímpar poderão circular nas avenidas e demais vias da Região Metropolitana de São Luís. A decisão está na Medida Provisória nº 313, editada pelo governador Flávio Dino, e tem como objetivo reduzir o fluxo nas vias, somando-se às medidas de combate ao coronavírus adotadas pelo Governo do Estado. O rodízio vai até quinta-feira (14) e será aplicado em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Pela medida, carros de placas finalizadas em número ímpar poderão circular na segunda (11) e quarta (13); já veículos de placas terminadas em número par circulam na terça (12) e quinta (14). A medida atinge cerca de 500 mil veículos na região, destes, 420 mil só na capital. Estão excluídos do rodízio os taxistas e motoristas de aplicativos; veículos de profissionais da Saúde e vinculados a órgãos da Saúde, da Segurança Pública e Defesa Civil; coleta de lixo; transporte público; pessoas com deficiência e doentes crônicos com mobilidade dificultada; Poder Judiciário; serviços funerários; transporte de alimentos e remédios; serviços de energia, gás, combustíveis e saneamento básico; e veículos da imprensa. O descumprimento acarreta em infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Federal n° 6.437, que preveem notificações e multas. Na sexta-feira (15), será antecipado o feriado estadual da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, comemorado originalmente em 28 de julho. Com isso, a circulação já será reduzida e a entrada e saída da cidade permanecerão fechadas. Mesmo com a medida provisória, as regras do lockdown continuam valendo, ou seja, quem já não podia circular continua sem poder circular, independente da placa do veículo. Fonte: Secap

Duarte Jr propõe energia gratuita a hospitais de campanha

O deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) anunciou, nesta quinta-feira (7), indicação à Equatorial Energia Maranhão, sugerindo a isenção do pagamento de energia elétrica para os hospitais de campanha que estão sendo instalados no Maranhão, em São Luís e Açailândia. Para o parlamentar, o apoio aos hospitais de campanha deve ser priorizado, já que representam um grande esforço do governador Flávio Dino, em parceria com a iniciativa privada, no combate à pandemia no Estado. Duarte explica que a ideia surgiu em diálogo com o presidente da Equatorial, Augusto Dantas. “Solicitei que adotassem essa medida para uma contribuição efetiva nesse momento difícil que estamos vivendo. Sabemos também que são necessários muitos recursos para o enfrentamento dessa grave crise e, dessa forma, a concessionária estará contribuindo para suavizar gastos, gerando uma economia de recursos que poderão ser investidos, por exemplo, na compra de EPIs para os profissionais da saúde”, destacou. Em Açailândia, o hospital de campanha contará com 60 leitos, sendo 53 de enfermaria e sete de UTI. Já em São Luís, a estrutura contará com 200 leitos, sendo 186 clínicos e mais 14 de UTI.

Lockdown na Grande Ilha: Saiba os serviços que irão continuar funcionando

O Estado do Maranhão é o primeiro estado brasileiro a decretar lockdown como uma medida para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19. O Governo do Maranhão emitiu o Decreto nº 35.784 no dia 3 de maio, estabelecendo validade inicial de 10 dias, de 5 de maio a 14 de maio, nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, que formam a Grande Ilha de São Luís. O deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) esclarece que, durante o lockdown, apenas as atividades consideradas essenciais continuarão a ser exercidas. “Lockdown é o bloqueio total de atividades, com exceção para os serviços de saúde, alimentação e atividades de suporte a essas atividades essenciais. Com isso, todas as entradas para a Grande Ilha serão bloqueadas por profissionais de segurança, com entrada e saída devendo ser devidamente comprovada”, informa Duarte. O lockdown é uma medida eficaz para reduzir da curva de casos e dar tempo para a reorganização do sistema de Saúde. A província de Hubei, na China, chegou a zerar os casos de Covid-19 após decretar lockdown. No Maranhão, o decreto de lockdown veio de uma proposta do Ministério Público, acatada pelo Poder Judiciário. Confira abaixo como será o lockdown na Grande São Luís: Atividades permitidas – Alimentação:– Supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos similares– Delivery e retirada de alimentos de restaurantes, lanchonetes e similares Atividades permitidas – Saúde:– Hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde– Distribuição e a comercialização de medicamentos e material médico-hospitalar Atividades permitidas – Serviços essenciais:– Tratamento e abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto e lixo– Geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis, assim como o fornecimento de suprimentos para manutenção e funcionamento das centrais geradoras e dos serviços acima Atividades permitidas – Assistência de serviços domésticos: – Cuidadores de idosos, babás, domésticas e diaristas podem circular com comprovante de atividade essencial Atividades permitidas – Táxis e veículos por aplicativo:– Poderão circular para levar pessoas para consultas ou ao supermercado e atender demais atividades essenciais Educação:– Ficam suspensas as aulas presenciais nas redes municipal, estadual e particular, até o dia 31 de maio de 2020– Podem funcionar apenas as atividades internas das instituições de ensino para aulas em EAD Atividades permitidas – Transportes:– Aeroporto de São Luís, ferrovias, portos e empresas que a eles prestem serviços Atividades permitidas – Outros serviços:– Distribuição e a comercialização de álcool em gel, bem como serviços de lavanderia– Telecomunicações, serviços postais e internet– Processamento de dados ligados a serviços essenciais, como marcação de consultas e registro de B.O.– Segurança privada, serviços de manutenção, segurança, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados de qualquer natureza, abrangendo empresas, residências, condomínios, entidades associativas e similares– Fiscalização ambiental, fiscalização dos direitos do consumidor, alimentos e produtos de origem animal e vegetal– Clínicas, consultórios e hospitais veterinários, para consultas e procedimentos de urgência e emergência– Serviços de Comunicação Social– Locais de apoio aos caminhoneiros, como restaurantes e pontos de repouso, às margens de rodovias– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos– Atividades internas de contabilidade e advocacia, sem atendimento presencial, mesmo com hora marcada– Serviços funerários Só será permitido o trânsito de:– Ambulâncias e viaturas policiais- Profissionais da saúde em deslocamento exclusivo e devidamente comprovado para desempenho de suas atividades– Veículos destinados ao transporte de pacientes para tratamento de saúde fora de seu domicílio– Caminhões– Veículos a serviço das atividades essenciais– Táxis, mototáxis e veículos por aplicativo poderão circular para atender atividades essenciais, como levar pessoas para consultas ou ao supermercado– É permitido o trânsito de veículos da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) e das prefeituras municipais, quando destinados ao transporte de insumos de saúde, devidamente comprovado Fica suspenso o trânsito nas Rodovias MA 201, MA 202, MA 203 e MA 204, exceto para:– Ambulâncias e viaturas policiais– Profissionais da saúde em deslocamento exclusivo e devidamente comprovado para desempenho de suas atividades– Veículos destinados ao transporte de pacientes para tratamento de saúde fora de seu domicilio– Caminhões– Veículos a serviço das atividades essenciais Transporte semiurbano:– Só será permitida a presença de passageiros que estejam utilizando máscaras de proteção– É proibido o transporte de passageiros em pé Circulação por meio de ferry-boats:– Fica reduzido a 4 o número de trajetos diários: duas rotas São Luís-Cujupe e duas rotas Cujupe-São Luís– Somente ambulâncias e viaturas policiais– Profissionais da saúde em deslocamento exclusivo e devidamente comprovado para desempenho de sua atividade– Veículos destinados ao transporte de pacientes para tratamento de saúde fora de seu domicilio– Caminhões– Veículos a serviço das atividades essenciais Como comprovar sua circulação:– Trabalhadores em geral e servidores públicos deverão apresentar a Declaração de Serviço Essencial quando solicitado por autoridades estaduais ou municipais.Para ter acesso ao documento, bastar acessa o site: corona.ma.gov.br/lockdown Bancos, lotéricas e correspondentes bancários:– Devem manter e zelar pela distância de segurança entre as pessoas– Devem organizar as filas, inclusive com marcação no solo ou com balizadores– Os funcionários devem usar equipamentos de proteção individual– Devem higienizar as superfícies frequentemente– Devem disponibilizar álcool em gel e/ou água e sabão aos funcionários e clientes

Ficha limpa: Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão confirma absolvição de Duarte Jr

Nesta segunda-feira (04), o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) teve Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) julgada como improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). O parlamentar foi absolvido do processo de cassação movido pelo Ministério Público, que o acusava de usar a estrutura do Procon/MA para se beneficiar na disputa eleitoral de 2018. A ampla maioria do pleno do TRE-MA entendeu que Duarte Júnior não cometeu ilícitos durante sua gestão no Procon. “O objeto da denúncia é o fato de existirem notícias postadas, durante o período em que fui presidente do Procon/MA, no site e redes sociais do órgão, mas trata-se de conduta amparada na lei e adotada por muitos gestores e instituições com o fim de informar a população sobre seus direitos”, respondeu o deputado. O desembargador Tyrone Silva, relator do processo, votou pela improcedência do mesmo e foi acompanhado pelos juízes José Gonçalo, Gustavo Vilas Boas e Lavínia Macedo Coelho. Votaram a favor da cassação os juízes Ronaldo Castro Desterro e Silva e Bruno Duailibe. “Continuarei trabalhando com transparência e de forma firme para honrar a confiança e a esperança de todos. Com isso, reafirmo o meu compromisso com a verdade e a justiça. Sigo ficha limpa e não compactuo com atos de corrupção”, afirmou. Duarte foi o deputado estadual mais votado da história de São Luís e é pré-candidato a prefeito da cidade.

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