Suspendemos o aumento no preço do gás de cozinha em Itapecuru-Mirim

Na última terça-feira (13), suspendemos o aumento de preços do gás de cozinha em Itapecuru Mirim. A medida cautelar instaurada quer evitar que possíveis preços abusivos sejam cobrados enquanto as revendedoras estiverem sendo fiscalizadas. No dia 15 de agosto, revendedoras de Itapecuru e de outros 9 municípios foram notificadas a apresentar documentos que justifiquem os valores praticados sobre o gás de cozinha, e que comprovem padrões de segurança e quitação fiscal. Documentos de cerca de 50 revendedoras de todo o estado estão sendo analisados pelo Procon/MA até o momento. Mesmo após serem notificadas, as revendedoras Cunha Gás, Serve Gás, Francisco Gás e Novo Gás, de Itapecuru Mirim, aumentaram os valores cobrados. A revendedora Suprigás, apesar de não ter reajustado seu valor de revenda, foi também notificada preventivamente. A determinação é uma forma de assegurar que nenhum direito do consumidor será infringido durante o processo de análise das revendedoras. O aumento injustificado configura uma prática abusiva e gera onerosidade excessiva ao consumidor. Vamos continuar atuando e monitorando de perto para manter uma relação de consumo equilibrada em todo o Maranhão. Desde o ano passado, mais da metade das 23 unidades do Procon/MA têm recebido recorrentes reclamações de consumidores sobre aumento excessivo nos preços do gás de cozinha, que é comercializado no estado em valores que vão desde R$ 35 até R$ 80. Somente este ano, quase 100 denúncias foram formalizadas junto ao Procon/MA. Apesar dos constantes aumentos, o último reajuste autorizado pela Petrobrás foi em dezembro de 2015. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor considera abusivas a cobrança de vantagem manifestamente excessiva e a elevação de preços sem justa causa (Incisos V e X, Artigo 39). O Artigo 56 do mesmo Código, em seu parágrafo único, também garante a órgãos como o Procon/MA a aplicação de sanções e determinações por medida cautelar, a fim de impedir dano irreparável ao direito do consumidor. Caso as revendedoras insistam em aumentar o valor cobrado pelo gás, estarão sujeitas às sanções civis e criminais cabíveis, que variam desde multa até suspensão da atividade, nos termos do Artigo 330 do Código Penal e do Artigo 33 parágrafo 2º do decreto 2181. Fonte: Procon/MA

Fiscalizamos as obras da BR-135 e multamos empresa responsável por descumprir notificação

Realizamos uma nova fiscalização nas obras de duplicação da BR-135, nesta terça-feira (13), e constatamos avanços. Contudo, o Consórcio Serveng, responsável pela obra, foi multado em R$ 150 mil por descumprir notificação expedida em julho, que solicitava a apresentação de informações sobre o andamento da obra. Como avanço, constatamos que parte do trecho em Peris de Baixo já conta com a primeira camada de pavimentação, e as máquinas prosseguem em intenso trabalho de readequação da margem da antiga rodovia e construção da nova. Embora o acompanhamento de obras públicas caiba ao Ministério Público, o excessivo atraso na entrega da BR-135 tem causado prejuízos às relações de consumo no Maranhão. São Luís é a única capital do país que tem somente uma via precária de acesso. Isso encarece os produtos, aumenta os fretes, causa atraso nas entregas e ainda põe em risco a vida dos cidadãos que precisam trafegar por ela. O objetivo do governo do Estado é acompanhar de perto essas ações e cobrar os órgãos competentes. Em notificação expedida há dois meses, solicitamos do consórcio justificativa para o atraso da obra e previsão de término. Em sua defesa escrita, a empresa não apresentou os dados solicitados e, portanto, foi multada por crime de desobediência, como prevê o artigo 33 Parágrafo 2° do Decreto Federal n° 2.181, e o artigo 330 do Código Penal. Após ter seu recurso indeferido, o Consórcio Serveng tem mais 10 dias para apresentar a informações solicitadas, que serão reunidas em relatório para subsidiar a ação do Ministério Público Federal junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Caso contrário, a multa de R$ 150 mil será mantida e a empresa será inscrita na Dívida Ativa do Estado. Fonte: Procon/MA

Fiscalização do Procon/MA garante melhorias no atendimento bancário em Timon

Fiscalizamos atendimento bancário em Timon para buscar melhorias para os consumidores Em Timon, com nosso intenso trabalho de fiscalização, através do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), alcança melhorias para o sistema bancário. Após ser notificado e multado em mais de R$ 100 mil, a agência Itaú da cidade implantou melhorias estruturais para realizar o atendimento aos consumidores com mais rapidez e comodidade. No dia 1 de julho, a agência recebeu notificação por descumprimento do art. 1° da Lei Estadual n° 8722/2007, que determina que o atendimento seja realizado por meio do sistema de senhas eletrônicas. Após receber duas multas no valor de R$ 34. 583,80 e R$ 69. 167, 60, a agência começou a disponibilizar senhas eletrônicas, incluindo senhas para as prioridades. Outras melhorias implantadas na mesma agência do Itaú foram à diminuição do tempo de espera na fila, e a disposição de novas cadeiras, para maior conforto dos consumidores. De acordo com o coordenador do Procon da cidade, Flávio Vale, o trabalho de fiscalização periódico e intenso da unidade do órgão é essencial para que as instituições bancárias cumpram a lei. “Desde o começo do ano percebemos algumas mudanças positivas. Entretanto, muito ainda precisa ser feito para alcançarmos resultados em benefício da população”, comentou. As unidades distribuídas pelos municípios do Estado realizam fiscalizações semanais nas agências bancárias. Por conta dessa força tarefa, já ocorreram alguns resultados, a exemplo de Codó, onde uma nova agência do Bradesco foi inaugurada e os bancos realizam adaptações imponentes para melhor atender o consumidor. Em Balsas, também já conseguimos a instalação de mais uma agência do Banco do Brasil e da expansão do Bradesco. Em 2016 este número ultrapassa 580. Mais de R$20.000.000 em multas já foram aplicados. Mas temos consciência que muito ainda precisa ser feito e por isso continuaremos fiscalizando intensamente. Os bancos terão duas opções: ou melhoram os serviços ou terão que sofrer sanções cada vez mais rígidas. Apesar dos avanços, algumas irregularidades ainda não foram sanadas. Por essa isso, as fiscalizações semanais continuam acontecendo nas agências bancárias do Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e também Itaú. A equipe do órgão verifica a permanência dos clientes por mais de 30 minutos na fila, o respeito às senhas de prioridades, a presença de informativos sobre os canais de comunicação do Procon, entre outras reclamações constantes dos consumidores. Ao perceber qualquer irregularidade, o consumidor pode realizar denúncia por meio do aplicativo disponível para download nas lojas virtuais dos smartphones Android e IOS. Pode também acessar o link denúncia no site do Procon/MA ou em qualquer unidade física mais próxima.

PROCON/MA INFORMA

O PROCON/MA informa que a greve é um direito constitucional. No entanto, esse direito, exercido pelos trabalhadores, não pode prejudicar os direitos também resguardados e assegurados pela Constituição aos consumidores. Desta forma, durante o período de greve dos bancários deflagrada em âmbito nacional na última terça-feira (06), o pagamento de contas pode ocorrer por meio da leitura do código de barras nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas e internet banking. Além disso, caso a compra tenha sido feita em lojas de departamentos, as contas podem ainda ser pagas nas próprias lojas. Contudo, esses serviços em meios alternativos para quitar débitos não devem gerar cobranças de encargos (juros e multa) por parte dos bancos. Essa prática fere o direito do consumidor e é considerada abusiva. Caso o consumidor identifique qualquer irregularidade, pode denunciar pelo aplicativo disponível para download nas plataformas Android e IOS. Pode formalizar denúncia também pelo site ou em uma das unidades físicas do órgão distribuídas pelos municípios do interior do Estado.

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