Atualização do Código de Defesa do Consumidor emperra no Senado

BRASÍLIA — Prevista para ser votada no fim do ano passado, a proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua paralisada no Senado. Em meio a uma queda de braço entre governo, setor produtivo e parlamentares, os três projetos de lei que tratam do assunto receberam 106 emendas. O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), acolheu 42 delas, mas o impasse continua e o texto não tem data marcada para ser votado.

Um dos projetos mais polêmicos, o que trata do superendividamento dos consumidores, é alvo de críticas. Por exemplo, sobre a menção ao mínimo existencial, entendido como a quantia mínima destinada à manutenção das despesas mensais razoáveis de sobrevivência, como alimentação, água, luz, saúde e moradia. Outro ponto crítico é a inclusão na lei da proposta de impedir que o consumidor comprometa mais de 30% da renda na contratação de crédito consignado, também de forma a preservar o chamado mínimo existencial.

Fontes envolvidas nas negociações consideraram o processo “problemático” e disseram que, na visão do setor financeiro e de uma ala do governo, o temor é de que haja um engessamento na concessão de crédito. Para o advogado da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Cácito Augusto Esteves, a proposta dificulta a recuperação de crédito dos consumidores, o que pode elevar ainda mais os juros.

— Toda vez que há propostas que criam real ou potencialmente mais um entrave para que operadores de crédito e entidades financeiras possam conceder ou recuperar o crédito concedido, o efeito é o aumento dos juros — afirmou Esteves, que considerou que o projeto concede aos Procons um “poder desmedido”.

Uma das emendas que prevê a retirada da menção ao mínimo existencial foi apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Procurado, o senador disse que, ao sugerir a supressão do termo, quis levantar o debate sobre o modelo de concessão de crédito no país, a fim de evitar uma enxurrada de ações na Justiça. A seu ver, independentemente do termo “mínimo existencial”, é preciso discutir a situação das pessoas que, hoje, já estão endividadas e que poderiam correr aos tribunais em busca de uma solução. Essa emenda de Jucá foi rejeitada pelo relator.

— A preocupação é criar um modelo que preserve o crédito salutar e resolva os problemas para trás sem acarretar uma enxurrada de ações e dificultar a concessão de crédito. Ao serem acionadas, as empresas podem dificultar o crédito ao consumidor — disse Jucá, que teve outras emendas acolhidas, como a que institui núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos do superendividamento.

Garantia ao consumidor

Na avaliação do vice-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter Moura, com a definição de conceitos — como o mínimo existencial — que permitam aos juízes tratar caso a caso, as famílias endividadas terão “uma luz no fim do túnel”. Ele observou que os bancos sempre tiveram receio de que os magistrados interpretassem os contratos bancários e que isso afetasse o desempenho. Na prática, no entanto, ponderou, o lucro das instituições financeiras não tem sido afetado pelas decisões judiciais.

— A esperança é que haja uma adesão ao projeto. É muito difícil querer dar saltos de crescimento econômico sem oferecer em contrapartida garantia de proteção ao consumidor — afirmou.

Segundo o relator Ricardo Ferraço, há um “estresse estabelecido” entre os diversos segmentos envolvidos na discussão. Para ele, agora é o momento de ouvir todos os lados e buscar um consenso sobre a proposta. Ferraço espera que o texto seja votado até março:

— Os projetos tratam de fenômenos novos, como o comércio eletrônico e o superendividamento. É natural esse estresse.

A diretora de Programas Especiais do Procon-SP, Andréa Sanchez, disse que o sistema de defesa do consumidor está monitorando as possíveis alterações nos projetos de lei, a fim de evitar um retrocesso com relação aos direitos já garantidos aos brasileiros. A seu ver, especialmente no que diz respeito ao tema superendividamento, emendas que retiram a proibição de assédio a contratação de crédito ou de propaganda de juro zero em parcelamentos representam prejuízo para os consumidores.

Procurados, Ministério da Fazenda e Banco Central não comentaram os projetos de lei.



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DANIEL RIBEIRO VAZ.

Professor de Direito Penal, Processo Penal, Estágio, Criminologia, Legislação Penal Especial, Teoria Geral do Processo, Constitucional e Administrativo.

Professor da Universidade Tiradentes (UNIT)- http://www.unit.br/, da Graduação e do Curso de Pós-graduação em Direito Público e Direito Penal e Processo Penal.

Professor de Cursos Preparatórios para Concursos e OAB.

Experiência em coordenação pedagógica de Cursos Preparatórios e coordenação de Curso de Direito em Universidade.

Facebook: https://www.facebook.com/danielribeirovaz

Blog:http://atualidadesdodireito.com.br/danielvaz/

Twitter: @profvazdireito

 

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