Aprovada lei que estabelece multas maiores aos bancos que não garantem medidas sanitárias contra o coronavírus

Duarte Jr é autor do projeto de lei que estabelece regras rígidas para os bancos evitarem proliferação de coronavírus no Maranhão

Em sessão legislativa por videoconferência realizada na manhã desta segunda-feira (11), foi aprovado o Projeto de Lei nº 124/2020, de autoria do deputado estadual Duarte Jr (Republicanos), que obriga os bancos públicos e provados a adotar oficialmente medidas de proteção à vida e segurança de consumidores e funcionários de bancos durante a pandemia de coronavírus, em todo o Estado do Maranhão, sob pena de multas maiores e mais firmes em caso de descumprimento.

Segundo Duarte, o PL visa colaborar com as recomendações da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), dando força de lei a medidas como número limitado de clientes em atendimento e higienização dos ambientes internos.

Além disso, o PL aumenta a multa aplicada aos bancos em caso de demora no atendimento nos caixas presenciais. “Mesmo durante a pandemia, os bancos continuam lucrando milhões, bilhões a cada trimestre. Por isso, é inadmissível que exponham consumidores e funcionários ao risco de contaminação”, alertou Duarte. “Não sou contra o lucro dos bancos, sou a favor do respeito e de um tratamento digno às pessoas e os bancos têm condições de tomar essa atitude extremamente necessária”, disse o parlamentar.

“Precisamos zelar pela saúde dos idosos e outros grupos de risco da Covid-19. Esta crise que estamos enfrentando trouxe novos modelos de relacionamentos e isso já está impactando no consumo, com os bancos precisando se adaptar o mais rápido possível às sérias recomendações de saúde da Organização Mundial de Saúde e da Febraban, em razão da pandemia de Covid-19”, completou Duarte Jr.

O PL nº 124/2020 segue agora para sanção do governador Flávio Dino, que já havia estabelecido normas emergenciais de atendimento bancário. Em abril, o Duarte Jr também já havia ingressado uma Ação Civil Pública a favor dos consumidores de serviços bancários, julgada favorável pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Agora, de acordo com a lei, os bancos deverão:

– Limitar o número de clientes em atendimento, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar, para que seja possível manter a distância mínima de segurança de dois metros entre pessoas nas filas dos caixas e corredores;

– Medir a temperatura dos consumidores na entrada das agências;

– Higienizar as mãos dos consumidores, com álcool em gel 70%, na entrada e na saída das agências;

– Disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel e lixeira para descarte ou dispensadores com álcool em gel 70% em pontos estratégicos;

– Manter o estabelecimento arejado e ventilado;

– Em caso de descumprimento, os bancos estão sujeitos a pena de advertência (em caso de primeira infração ou abuso) até multa de R$ 5 mil (na primeira reincidência) e R$ 15 mil a cada infração, a partir da segunda reincidência.

Quanto às punições caso o tempo de espera para atendimento nos caixas presenciais ultrapassar 20 minutos e, para os demais setores, 1 hora, o banco também sofrerá advertência na primeira infração ou abuso, além de multa de R$ 15 mil na primeira reincidência e R$ 30 mil a cada infração, a partir da segunda reincidência.

“Dessa forma, os bancos deverão reforçar a distribuição das senhas numéricas de atendimento, que devem trazer o nome do banco e o número da agência, horário de entrada, inclusive na triagem, e horário de efetivo atendimento”, acrescenta Duarte. “E esta lei deverá ser fiscalizada com todo o rigor, sob responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor. Esta é uma política necessária em nome da saúde e da vida de todos”, finalizou o deputado.

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support