Você sabia que os estabelecimentos que oferecem carrinhos e cestos de compras ao consumidor deverão efetuar a lavagem dos mesmos, no mínimo, uma vez por mês? É o que determina o Art 1º, da Lei n° 10.057, que está em vigor desde 15 de abril de 2014, válida para todo o Maranhão.
De acordo com a Lei, devem ser dispostos lenços umedecidos aos consumidores, gratuitamente. Como método higiênico, os lenços servirão para desinfetar as barras dos carrinhos e os cestos de compras.
A proteção à vida, saúde e segurança é direito básico do consumidor, portanto, é necessário que estes estabelecimentos se preocupem e cuidem da higiene, e possam oferecer um serviço de qualidade para o consumidor.