Administradora de cartões deve cancelar contrato e pagar indenização por danos morais.

O juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco Citicard a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, para a doméstica R.G.P.. Além disso, deve cancelar o contrato firmado entre as partes.

Segundo o processo (nº 148624-68.2008.8.06.0001/0), a doméstica foi surpreendida, em 2006, com a chegada de cartão de crédito, sem que tenha solicitado. Desde então, passou a receber telefonemas da empresa e acabou sendo convencida a utilizar o cartão.

Nas faturas, vieram cobranças por serviços de seguros. Por esse motivo, resolveu cancelar o cartão, mas não obteve sucesso. Em maio de 2008, ela recorreu à Justiça requerendo a rescisão do contrato e indenização por danos morais.

Na contestação, o Citicard defendeu que a cliente aceitou o plano de seguro ofertado a partir do momento em que efetuou os pagamentos. Além disso, argumentou que a doméstica nunca procurou a empresa para cancelar os serviços.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou a necessidade de coibir a prática de encaminhar cartões, praticamente obrigando pessoas a aceitar o crédito e ainda aderir a planos de seguros impostos de forma insistente. Registre-se que o dano moral independe de prova, sendo suficiente a informação de que a requerente [R.G.P.] não buscou de iniciativa própria a adesão ao cartão ou mesmo a seu plano de seguros. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (29/02).

Fonte: www.jurisway.org.br

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support