A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o adicional por tempo de serviço dos médicos do serviço público deve ser calculado sobre os dois vencimentos, quando esses profissionais optarem por jornada de trabalho de 40 horas semanais. Médicos da Universidade Federal de Santa Maria (RS) que entraram com recurso afirmaram que nos últimos sete anos o cálculo vinha sendo feito com base em apenas 20 horas, devido a uma mudança na interpretação da lei pela administração.
Nesta semana, o jornal da Rádio do STJ, Cidadania no Ar, traz também a decisão que estabeleceu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue servem para comprovar embriaguez de motorista. Com o entendimento, somente esses dois métodos podem comprovar o estado de embriaguez para desencadear uma ação penal contra o motorista.
Veja ainda que os associados não fundadores da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP) também têm direito de votar nas assembleias. Com esse entendimento dado pela Quarta Turma do STJ, o grupo de fundadores perdeu de vez o controle da tradicional entidade católica, criada na década de 60 por Plínio Corrêa de Oliveira. A TFP ficou célebre por sua atuação contra o comunismo durante o regime militar.
Fonte: www.stj.jus.br