Ação do PROCON questiona bloqueio de internet feito por operadoras

A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), ingressou nesta terça-feira (24) com Ação Civil Pública contra as operadoras de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro para impedir o bloqueio da internet em todo o Estado. A ação foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.

 

A medida foi adotada após investigação preliminar, que apurou corte do acesso à internet quando a franquia do consumidor acaba, alterando, desta forma, os contratos que previam apenas redução na velocidade da internet. Com a alteração, o consumidor fica impossibilitado de utilizar o serviço sem a contratação de um outro serviço ou plano de dados avulso.

 

Em seu pedido, a Ação Civil Pública requer que os consumidores com contratos anteriores às mudanças realizadas pelas operadoras de telefonia continuem utilizando o serviço de internet nos termos anteriormente acordados, sob pena de multa diária de R$30.000 (trinta mil reais), em caso de descumprimento.

 

A ação também pretende que as operadoras informem, de maneira clara e objetiva, aos consumidores, a forma como é realizado o cálculo de consumo dos pacotes de internet, através de canais de fácil acesso; elaborar cláusulas contratuais incontestavelmente claras, objetivas e em linguagem simples de modo que o consumidor compreenda imediatamente seus direitos e deveres; assim como, possíveis indenizações por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente.

 

O documento também prevê a condenação de cada operadora a pagar, a título de reparação por danos morais coletivos, a quantia de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), bem como, a título de reparação por danos sociais, a quantia de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), cujos valores deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores.

 

De acordo com diretor do Procon, Duarte Júnior, todas as operadoras alegam que o antigo procedimento tratava-se de uma promoção temporária e que a redução da velocidade da internet causa uma sensação de má prestação do serviço.

 

“Se o consumidor tivesse a informação que o serviço contratado era promocional e temporário como as operadoras alegam, teria ele a ampla liberalidade de adquirir ou não o serviço. Estamos diante de um contrato de adesão por trato sucessivo. Logo, não se pode alterar unilateralmente, ou seja, sem a concordância do consumidor, sob pena de afronta a um direito adquirido pela parte. Além disso, cabe ressaltar, que por mais que aja uma resolução da Anatel autorizando a referida prática, em razão da hierarquia das normas esta não poderá jamais se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei federal”, advertiu.

 

O diretor destaca ainda que o Governo do Estado tem conhecimento dos inúmeros problemas que a população enfrenta com o sistema de telefonia. “A melhoria deste serviço é uma das prioridades do governo, conforme orientações do governador Flávio Dino. Estamos trabalhando incansavelmente para a melhoria e expansão dos serviços de internet e telefonia em todo o Maranhão”, finalizou.

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support