
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1167/25, que determina o prazo máximo de 90 dias para o Sistema Único de Saúde (SUS) entregar cadeiras de rodas após prescrição médica. O parecer favorável foi do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que atuou como relator da proposta.
De autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e tem como objetivo garantir mais celeridade e eficiência no fornecimento de equipamentos essenciais à mobilidade de pessoas com deficiência.
“Trata-se de uma ação que promove maior previsibilidade, transparência e efetividade, contribuindo para a redução das filas de espera e para a garantia do direito à saúde e à mobilidade das pessoas com deficiência”, afirmou Duarte Jr., ao justificar seu relatório.
SUS já assegura o direito, mas sem prazo definido
Atualmente, o SUS já assegura o fornecimento de órteses, próteses, cadeiras de rodas, medicamentos e outros insumos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. No entanto, não há um prazo estabelecido em lei para que a entrega desses itens ocorra após a solicitação médica.
Com a aprovação da proposta, o direito ao equipamento ganha mais robustez com um prazo definido em lei, o que representa um avanço importante na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.
Próximos passos
A proposta segue agora em análise conclusiva nas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal.
