O deputado estadual Duarte Jr. (PSB) garantiu na Justiça atendimento a um paciente com câncer que teve o serviço de home care (atendimento domiciliar) negado pelo plano de saúde Hapvida, mesmo havendo uma decisão judicial assegurando o serviço. Juntamente com o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON), o deputado atuou pessoalmente para que o direito do paciente fosse garantido.
Após solicitação médica do serviço de home care, a mãe do paciente fez a requisição ao plano de saúde, que se negou a oferecer. Diante da negativa, a mãe entrou com uma ação judicial e, mesmo com decisão favorável da Justiça, o plano se negou a prestar os serviços.
O deputado Duarte Júnior foi procurado pela mãe do paciente e, imediatamente, acionou o PROCON/MA, que abriu um processo administrativo e notificou o plano de saúde para que atendesse à solicitação em até 24h.
Diante de uma nova recusa do Hapvida, o deputado Duarte e advogados do PROCON/MA foram até a sede do plano de saúde a fim de solucionar o impasse.
“Após mais de 2h de conversa com o setor administrativo do plano, estamos saindo com a declaração de que o Hapvida irá arcar com o tratamento de home care cumprindo a ordem judicial e garantindo atendimento médico e de qualidade ao paciente’’, comemorou Duarte.
O Home Care, também chamado de internação domiciliar, nada mais é do que uma verdadeira extensão da internação hospitalar. Trata-se de uma modalidade de internação que tem como principal finalidade melhorar a qualidade de vida do paciente, oferecendo maior independência e conforto para que ele possa superar seu problema de saúde, retirando-o do ambiente hospitalar e propiciando o atendimento necessário em sua residência.
Uma vez instalado o Home Care, é direito do paciente a cobertura de todas as despesas médicas e hospitalares, nos mesmos termos previstos no artigo 12 da Lei n. 9.656/98, tais como despesas com a equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutrólogos, etc), exames, medicamentos, fraldas, gases medicinais, remoção do paciente, nutrição (quando se tratar de dieta administrada via gastrostomia ou parenteral), oxigênio, cama hospitalar, cadeira de rodas e demais itens que seriam igualmente cobertos se o paciente estivesse em ambiente hospitalar.