Lei de Duarte Jr obriga bancos a adotarem medidas preventivas contra o coronavírus

Duarte em fiscalização aos bancos: este ano o deputado conseguiu aprovar a Lei dos Bancos, que garante medidas de saúde aos consumidores

 O deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) teve sancionada sua lei que obriga os bancos públicos e privados em todo o Estado a adotar medidas de proteção à vida e segurança de consumidores e funcionários durante a pandemia de coronavírus.

Aprovada na Assembleia no dia 11 de maio, a Lei nº 11.267 está valendo desde 26 de maio de 2020, data em que foi sancionada pelo governador Flávio Dino. Agora, as instituições bancárias não têm outra opção a não ser seguir as recomendações da lei, que são baseadas no direito básico de proteção à vida, saúde e segurança garantidos no artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Duarte Jr alerta: “É muito importante que essa lei seja divulgada e conhecida por todos. Não podemos mais tolerar aquelas cenas de aglomerações e filas em bancos nesta grave crise de saúde que estamos enfrentando. Enquanto o consumidor sofre e mesmo durante a pandemia, o lucro dos bancos não cai, mas continua rendendo bilhões. Por isso, conheça seus direitos, divulgue e denuncie qualquer irregularidade ao Procon, Defensoria Pública e demais órgãos de defesa do consumidor e do cidadão, e também a mim”, declarou o deputado.

Confira abaixo as regras que os bancos devem seguir, de acordo com a Lei dos Bancos:

– Limitar o número de clientes em atendimento, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar, com o objetivo de manter a distância mínima de segurança de dois metros entre cada pessoa nas filas dos caixas e corredores;

– Medir a temperatura dos consumidores na entrada das agências;

– Higienizar as mãos dos consumidores com álcool em gel 70%, na entrada e na saída das agências;

– Disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel e lixeira para descarte ou dispensadores com álcool em gel 70% em pontos estratégicos;

– Manter o estabelecimento arejado e ventilado;

– Distribuir senhas numéricas com o nome do banco e o número da agência, horário de entrada (inclusive na triagem) e horário de efetivo atendimento.

Em abril, Duarte Jr já havia ingressado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís com uma Ação Civil Pública (ACP) como diretor de fiscalização do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa dos Direitos do Consumidor). A ACP foi julgada pelo juiz Douglas de Melo Martins como favorável aos consumidores. “Agora, com a Lei dos Bancos, que é uma conquista de todos, os consumidores e toda a sociedade mandam um recado aos bancos, que a proteção da saúde está acima de qualquer interesse”, conclui Duarte.  

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