Deputados propõem intervenção do judiciário para resolução imediata de conflitos contratuais durante a pandemia

Pará Fiqueiredo e Duarte Jr fazem indicação conjunta ao TJMA

Como a pandemia tem gerado desequilíbrio nas relações de consumo e inúmeros conflitos relacionados ao cumprimento de contratos, com perspectiva de que isso vai aumentar, os deputados estaduais Duarte Jr (Republicanos) e Pará Figueiredo (PSL) protocolaram, nesta quarta-feira (20), uma indicação ao Tribunal de Justiça do Maranhão sugerindo a criação de projeto para resolução imediata de conflitos gerados pelo não cumprimento de contratos nesse período.

Em diálogo, os parlamentares pontuaram a necessidade de resolutividade. “Queremos facilitar a retomada ao novo normal e resolver com mais facilidade os problemas ocasionados durante esse período, por isso é indiscutível a importância do Poder Judiciário no resguardo à segurança jurídica, à previsibilidade, à estabilidade do mercado e à força vinculante dos contratos e, neste momento atípico de crise que vivenciamos, a relevância se torna ainda maior”, explicou Pará Figueiredo.

Pará Fiqueiredo e Duarte Jr fazem indicação conjunta ao TJMA

De acordo com o deputado Duarte Jr, a indicação é para que o judiciário possa implementar mecanismos complementares aos já́ existentes para solução de conflitos pela via pré-processual. “Assim, visamos a solução de conflitos de forma rápida e sem burocracia por meio de mediação, garantindo que as partes e seus advogados possam conciliar, por exemplo, em casos de alugueis, empréstimos, cobrança de telefonia e outros. Dessa forma, vamos garantir o acesso à justiça e a plena garantia de direitos”, destacou Duarte.

A medida também teve como base o projeto-piloto do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre conciliação e mediação pré-processuais de disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid-19 (Provimento CG 11/2020), por meio do qual o interessado pode enviar e-mail para o tribunal indicando qual o conflito e a qualificação das partes. A partir disso, o juiz designado deve agendar audiência de conciliação a ser realizada online, por sistema eletrônico do tribunal. Se a conciliação for infrutífera, será designada uma audiência de mediação.

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