IBEDEC ingressa com ação contra SET para garantir melhorias na venda de passagens

O IBEDEC protocolou nesta semana uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), para garantir melhorias no Sistema de Bilhetagem Automática da capital. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, o horário de comercialização de créditos eletrônicos, nos postos de cadastro e venda físicos, não satisfaz as necessidades dos usuários.

“Os serviços de emissão de cartão e venda de vale-transporte são centralizados na unidade Apicum, cujo atendimento ocorre apenas durante dias úteis, prejudicando cidadãos e turistas que desejam adquirir cartões de passagem e usufruir de benefícios como a integração temporal no transporte coletivo. O consumidor não pode ser prejudicado por um atendimento ineficiente,com essa ação, vamos garantir o real cumprimento da lei, garantiu o diretor do IBEDEC, Duarte Júnior.

Na ACP, o Instituto requer a ampliação do horário de atendimento de todos os postos de cadastro e venda de créditos eletrônicos, inclusive com atendimento aos finais de semana; a fixação do tempo máximo de 20 minutos para atendimento nesses locais, devendo esse tempo ser mensurado pelo bilhete de senha a ser distribuído nos pontos de vendas, em que deverão constar impressos, mecanicamente, o horário de recebimento da senha na fila e o horário de atendimento do consumidor no guichê.

Além disso, a ação pede a descentralização dos serviços prestados nos postos de venda de créditos eletrônicos, de modo a permitir que os usuários tenham mais opções de locais para emitir cartões e efetuar recargas, por meio de parceria com o VIVA Cidadão, no intuito de permitir a descentralização, gerando menos custos e com os horários alternativos já atendidos nas unidades do VIVA.

O IBEDEC solicita também a instalação de totens eletrônicos em Terminais de Integração, shoppings e afins para permitir a comercialização de créditos de transporte pela internet, com sistema de recarga imediata e possibilidade de pagamento via cartão de débito e/ou crédito, 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Por fim, requer condenação por danos morais coletivos no valor de seis milhões de reais e a destinação das multas, eventualmente aplicadas, em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor – FPDC, criado pela Lei Estadual nº 8.044/2003.

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