Advogado Duarte Jr. orienta sobre lei que permite preço diferente para cada forma de pagamento

O Governo Federal sancionou, em junho de 2017, a lei que autoriza a diferenciação de preços para um mesmo produto ou serviço, de acordo com o meio de pagamento escolhido pelo consumidor. Por intermédio de uma medida provisória (MP 64/2016), que tem força imediata de lei, a mudança entrou em vigor em dezembro de 2016. Entretanto, o texto seguiu para o Congresso até ser aprovado e encaminhado para o presidente, que optou pela sanção.

A prática, que antes era proibida pela Lei Federal n° 12.529/2011, pela Portaria n° 118/94 do Ministério da Fazenda e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), passou a permitir ao fornecedor cobrar um preço para quem paga em dinheiro e outro para quem paga com cartão de crédito, débito ou cheque, levando, ainda, em conta o prazo de pagamento (à vista ou a prazo).

O advogado Duarte Jr., especialista em defesa do consumidor, orienta que, mesmo com as alterações, os preços praticados devem ser informados em local visível, incluindo possíveis descontos em função do prazo e das formas de pagamento disponibilizadas pelo estabelecimento.

“Independentemente das regras que permitem diferenciação nos preços de produtos e serviços, é dever do fornecedor, em obediência ao disposto nos artigos 6º, inciso III, e 31 do Código de Defesa do Consumidor, expor de modo claro e nítido os preços e as variações disponíveis. Além disso, continua sendo prática abusiva permitir o pagamento mediante cartão de crédito apenas para determinados produtos, assim como vedada a imposição de valor mínimo, a qual afronta o artigo 39, inciso I do CDC”, explica.

Essas alterações também não devem ser usadas para justificar aumento de preços nos serviços com cartão de crédito, uma vez que, de acordo com artigo 39, inciso V do mesmo Código, é vedado o repasse de taxas de administração em percentual superior ao máximo cobrado pelas operadoras de cartão.

Os comerciantes que desobedecerem as regras estarão sujeitos a punições, como multa, apreensão de produtos, cassação de licença da atividade e interdição do estabelecimento.

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