Notificamos a CAEMA para garantir abastecimento de água em Itapecuru-Mirim

 
Notificamos, na segunda-feira (26), a CAEMA, para garantir o cumprimento regular de abastecimento de água na cidade de Itapecuru-Mirim. A concessionária tem o prazo de 24 horas para a regularização e comprovação. A ação foi realizada após reclamações registradas no PROCON.
 
Determinamos ainda a comprovação do padrão de potabilidade, o abatimento proporcional nas faturas, e a adoção de medidas para que a interrupção não volte a ocorrer.
 
É preciso garantir um serviço público de qualidade como determina o Código de Defesa do Consumidor. O acesso aos serviços públicos essenciais, como luz e água, devem ser prestados de forma adequada, eficaz e contínua, conforme assegura o CDC. Por isso, precisamos atuar para que sejam oferecidos em sua totalidade, sem prejuízos aos consumidores.
 
A CAEMA deve apresentar resposta, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.
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