Consumidor não deve pagar por produto ou serviços sem solicitação

O restaurante ofereceu algo que você não pediu? Quando o estabelecimento oferece a entrada, petiscos ou até saladas antes do prato principal, normalmente é chamado de couvert de aperitivos. Orientamos que o consumidor só deverá pagar se tiver ciência da cobrança e solicitado o serviço. Se consumir sem ser avisado da cobrança, não precisa pagar. Se preferir não consumir, também não há problemas.
 
 De acordo com art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
  
Caso cobre pelos aperitivos servidos antes do prato principal, o garçom deve consultar o interesse do consumidor e o correto é que o restaurante informe o valor e itens oferecidos de maneira clara e prévia, para que você tenha ciência e o direito de escolha antes de consumir. O mesmo pode acontecer com a prestação de um serviço, a exemplo de incrementos em planos de internet por parte das operadoras de telefonia, sem conhecimento do consumidor.
 
Atenção ainda para a indução ao consumo desnecessário. Lamentavelmente, é muito comum alguns fornecedores terem a prática de induzir o consumidor a consumir aquilo que ele não precisa ou pode comprar, como, por exemplo, o envio de cartão de crédito sem haver contratação do mesmo ou, ainda, servir um prato, em um restaurante, que o consumidor não solicitou. Tais práticas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor, caracterizando, neste caso do restaurante ou bar, amostra grátis. É de extrema importância que o consumidor, diante destas situaçõesreivindique seus direitos e denuncie ao PROCON. 
 
Ainda no art. 6º, III do CDC é destacado ser “um direito básico dos consumidores terem a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Caso o consumidor sinta-se lesado, pode formalizar sua denúncia no aplicativo do PROCON/MA, disponível em Android e IOS, no site e nas unidades físicas.
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