Orientamos sobre uso de cartão de crédito pelos estabelecimentos

Poucas pessoas sabem, mas de acordo com o art. 1º da Lei 13.455/2017, os fornecedores têm o direito de não trabalharem com pagamento com cartões. Em regra, eles são obrigados a aceitar apenas a moeda corrente. Assim, o fornecedor é livre para definir as demais formas de pagamento. Orientamos que os fornecedores devem deixar claro a não aceitação de cartões de crédito, com cartazes em locais de fácil visualização pelos consumidores.

Mesmo que não seja obrigado a aceitar cartões, o fornecedor não pode de modo algum restringir a compra com cartões a um determinado valor nem a determinados produtos.

Diferenciação de preços

Após mudança das regras pelo Governo Federal, de acordo com o art. 1º da Lei 13.455/2017, fica autorizada também a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Dessa forma, com a nova regra, os fornecedores podem realizar a diferenciação de preços pagos em espécie e no cartão.

O texto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Caso o consumidor constate qualquer irregularidade, deve formalizar sua reclamação no PROCON, por meio dos canais virtuais (APP e site) e nas unidades físicas distribuídas pelo Maranhão.

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