Com a proximidade de 2018, além das festas de fim de ano, começa a procura de vagas nas escolas particulares de São Luís e em todo o Estado do Maranhão. Sendo assim, alertamos os pais e responsáveis dos alunos quanto às taxas cobradas para reserva de vaga. De acordo com a portaria nº 52/2015 do PROCON, poderão ser cobradas taxas de reserva de vaga desde que em valores razoáveis e desde que esse valor seja descontado da primeira mensalidade ou do valor da matrícula, de forma a não configurar uma 13ª parcela.
A portaria sinaliza para esta e demais situações, orientado o consumidor neste período de matrículas e volta às aulas, quanto a: lista de material escolar, material de consumo individual, fardamento e mensalidade. A Portaria tem a função de harmonizar a relação entre as partes, que deve ser construída para que os pais e alunos não se sintam lesados e para que as escolas não tenham problemas que comprometam o processo educacional. Garantir que os alunos tenham um serviço de qualidade é o mais importante.
O documento tem como base as Leis Federais 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente – ECA), 9.870/99, que dispõe sobre valores de anuidades escolares e outros temas, além da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Uma cópia desta Portaria deverá estar afixada em local de fácil acesso ao público em todas as escolas particulares do Estado do Maranhão. O não atendimento às solicitações dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual o PROCON Maranhão faz parte, poderá implicar em penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, se for o caso, responsabilização penal do infrator por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal.