Multamos Cemar em R$ 480 mil

O uso da energia solar vem sendo uma forma de tecnologia sustentável que ganha cada vez mais espaço em residências e empresas no Brasil. No Maranhão, o que era para ser uma economia, virou problema. Consumidores que solicitaram a instalação deste tipo de energia enfrentam problemas com a Cemar no acompanhamento e faturamento de suas contas, entre outras irregularidades constatadas.

Em virtude da situação, que vem acontecendo desde 2015, aplicamos multa de 480 mil na Companhia de Energia Elétrica do Maranhão (Cemar) por diversas irregularidades e lesões aos direitos destes consumidores. Anteriormente à penalidade, foram realizadas diversas reuniões entre PROCON e a Concessionária para que a situação fosse resolvida de forma amigável. Entre as reuniões, vários prazos foram dados para que a empresa apresentasse uma solução aos clientes e corrigisse os problemas averiguados pelo Instituto.

Uma portaria preliminar foi instaurada, em 2016, para investigar possíveis irregularidades em relação ao sistema adotado para faturar a energia solar gerada pelos consumidores. Contudo, mesmo diante da solicitação em fase preliminar, a concessionária não apresentou soluções de curto, médio e longo prazo. Assim, diante das irregularidades, foi instaurado um processo administrativo e, mesmo após o prazo de defesa, a situação permanecia a mesma. Por fim, não houve alternativa a não ser a aplicação de multa.

Erros encontrados

A conta de energia para os consumidores de energia solar tem como base um cálculo diferenciado da energia elétrica produzida pela Cemar, pois, mesmo com a microgeração de energia, a Cemar tem o papel de acompanhar este processo e realizar a manutenção da rede elétrica.

O cliente pode consumir mais do que produz ou produzir mais do que consome. E este foi um dos tantos problemas constatados: faturas emitidas sem nenhuma informação sobre esta geração aos clientes. Além disto, houve cobrança de bandeira tarifária sobre o consumo faturado; incidência de impostos sobre o total consumido, e não sobre o saldo entre consumo e geração.

A Cemar ainda prosseguiu com o acúmulo de créditos em unidade monetária, quando deveria estar convertendo em unidade de energia. Houve também compensação de energia além do custo de disponibilidade e, por fim, a empresa cometeu vício de informação no tocante à leitura do canal de geração do medidor na fatura de energia.

A Cemar tem 10 dias para efetuar o pagamento da multa, no valor total de R$ 480 mil, ou apresentar recurso. Em caso de descumprimento, a Companhia será inscrita na dívida ativa do Estado do Maranhão para subsequente cobrança executiva.

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