STJ decide que loja é responsável por reparar defeito/vício em produto

O produto apresentou vício depois de algum tempo e ainda está na garantia? Muitas vezes a assistência técnica não se encontra na mesma localidade onde mora o consumidor. Além da dor de cabeça de ficar sem o produto, ter que entrar em contato com a assistência, torna-se uma fadiga para o consumidor. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o consumidor pode acionar diretamente a loja para reparar o vício, e não a assistência técnica, como costuma ser exigido.

Para o Superior Tribunal de Justiça, nos casos que o produto ainda está na garantia, cabe ao consumidor escolher a alternativa menos onerosa para a resolução do problema: se buscar diretamente a loja em que adquiriu o produto, a assistência técnica ou o fabricante.

A medida é mais um ponto a favor do cidadão. Agora, o consumidor diante ao vício ou defeito de um produto, pode escolher entre buscar a reparação em uma assistência ou na loja em que o adquiriu. Com isso, aqueles que moram onde não há presença de uma assistência técnica poderão, de forma desburocratizada, corrigir esses problemas.

Em caso de desrespeito ao novo entendimento, o consumidor deve formalizar sua reclamação no PROCON/MA, por meio dos seus canais de atendimento, a exemplo do APP, site e nas unidades físicas.

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