É muito comum encontrar em portarias de festas na cidade a venda diferenciada de entrada para homens e mulheres. Mas o que se constitui como algo rotineiro, na verdade, corresponde a uma prática abusiva. A diferenciação de preços entre homens e mulheres afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e o da isonomia.
De acordo com Art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas injustas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou da igualdade.
Essa prática, além de abusiva, configura-se como depreciativa com as mulheres, pois as coloca em um patamar de inferioridade diante das relações de consumo, e isso afronta ao art. 4º, “caput” do CDC e ao art. 1º da Constituição Federal. A mulher não pode ser vista no mercado de consumo como uma “isca”, como um objeto e como um instrumento de atração de homens.
É sempre importante garantir a isonomia nas práticas do consumo. “É inconcebível que se utilize de uma prática tão depreciativa e injusta para atrair as nossas consumidoras, estamos sempre atentos e combatendo as práticas abusivas.
Dessa forma, não deixe que essa prática continue! Caso a consumidora observe em portaria de festas preços diferenciados denuncie ao PROCON. A formalização da denúncia pode ser realizada em uma das unidades, no aplicativo, disponível para androide e IOS, ou por meio do site do PROCON Maranhão www.procon.ma.gov.br.