Determinamos que construtora arque com eventuais custos de mudança e aluguel durante período

Determinamos, nesta terça-feira (27), que a construtora Cyrela arque com todos os eventuais custos de mudança e aluguel dos moradores do Condomínio Jardim de Toscana que deverão deixar o local após interdição, notificação e multa aplicada pelo Corpo de Bombeiros do Maranhão (CBMMA).

A determinação vem após denúncia protocolada no Procon, por uma moradora do local. Ela cita a constatação de inúmeras falhas em todo o condomínio, todas verificadas na fiscalização dos Bombeiros.

À construtora, foi dado o prazo de cinco dias para que todos os moradores do condomínio deixem o local, após interdição do CBMMA – entre as falhas, estão problemas de gravidade extrema, como falha na encanação de gás e risco (médio) de incêndio.

A construtora é objetivamente responsável por quaisquer problemas estruturais que forem constatados, assim como deverão custear os procedimentos de acomodação dos moradores prejudicados com a interdição.

Estamos agindo para garantir a plena segurança dos consumidores. Continuaremos acompanhando de perto até que o caso seja completamente resolvido e os moradores tenham assistência integral da construtora.

Caso os consumidores detectem problemas similares, podem realizar denúncia por meio do site, aplicativo, ou se dirigindo a qualquer uma das unidades físicas do Procon/MA.

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